| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidores,em caso de excepcional interesse público,para atender temporária necessidade de serviço,e dá outras providências. |
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Prefeitura u icipal de Rio Bran o do Sui stado do Parana 0 . 743/2006 S"'C.JM J,A· "Dispoe sobrc a contratac;ao de scrvid res: ern caso de excepcional inte esse publico, para atende temponiria necessidade de se ic;o, e da outras provid Municipal de Rio Branco do Su , Estado do Parana, no uso de suas atribu <;oes e t ndo em vista o disposto no art 37, inciso IX, da Constituic;ao Federal, Lei F era1 TI0 8.745/93, aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito unicipa , sanciono a seguinte Lei: rt. 1 °) Fica o, Executivo Municipal au orizado a contratar pessoal por tempo dete inado, a ser realizado nas seguintes hipotes s: a instala<;ao e manutenc;ao dos servu;:os de Bornbeiro Comunitario, II - Em e tado de calami dade publica. rt. 2°) As contratac;oes corn base nesta Lei serao feitas na forma prcvista no Art. 36, § 1 o da Consolidac;ao das Leis do Trabal o, e dependerao da existencia de recursos rc;ament' ios e nao poderao ter prazo supe or a 02 (dois) anos, vedada a sua renovac;:ao o prazo de 30 (trinta) dias apos o Prefeito baixani deer to cont n o o nllinero, a denominac;ao e o das ftmc;oes enumerada no inci o I do Art. 1 o desta Lei. vigencia desta Lei, ahirio de cada uma dias da publicac;ao func;oes. Dever4 ser remetido a Camara unicipal, apos 30 la<;ao dos scrvidores contratados e suas respectivas Artigo 5 ) - Ate o termino da vigencia est belecida nesta Lei, devera ser realizado co curso ptb ico, para regularizac;ao das contrat <;:Cies. § Unic nomeado para o exercic · o de ca dcsta Lei, averbado par todos o - Os servidores aprovados em oncurso publico e o publico terao tempo de servi<;o restado, sob regime fcitos ppcvistos na lcgisla<;ao mun cipal. 0 Contrato de Trabalho a ser fi ado de acordo com csta Lei extinguir-sc-a s m direi o a indenizac;oes: I ! -- IPrefeitur M nicipal de Rio Br nco do Sui Estado do Parana I- e o termino do prazo contratual. II- or iniciativa do contratante; Ill- Jr iniciativa do contratado. , I . § U ico) - A extinyao do contrato nos c sos do incise II e ill, deste artigo, sera co · unicad· +m a anteccdencia minima de trint (30) dias. Art. h -As infra~Oes disciplinares atribuidas ao pessoal contratado nos term s desta l-ei, serao apurados mediante sin · cancia, concluida no prazo de trinta dias e assegur da ampla defesa. Ar l") -Os,contralados serilo regidos pclo Regime Goral da lidayao ~as Leis do Trabalho - CLT (Celetistas), e suas contribuiyoes previ nciaria serao recolhidas ao Institute Na ional da Previdencia Social - INSS. Ar . 9°)- Esta Lei entrara em vigor na ata de sua publicac;:ao, retroagindo seus efei os a 01 setembro de 2.006, se necessaria. nete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, em 01 de etembr c 2.006. c-·---