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norma nº 743/2006

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaDispõe sobre a contratação de servidores,em caso de excepcional interesse público,para atender temporária necessidade de serviço,e dá outras providências.
native_id615

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Prefeitura u icipal de Rio Bran o do Sui 
stado do Parana 
0
. 743/2006 
S"'C.JM J,A· "Dispoe sobrc a contratac;ao de 
scrvid res: ern caso de excepcional inte esse publico, para 
atende temponiria necessidade de se ic;o, e da outras 
provid 
Municipal de Rio Branco do Su , Estado do Parana, 
no uso de suas atribu <;oes e t ndo em vista o disposto no art 37, inciso IX, da 
Constituic;ao Federal, Lei F era1 TI0
8.745/93, aprovou e eu, AMAURI CEZAR 
JOHNSSON, Prefeito unicipa , sanciono a seguinte Lei: 
rt. 1 °) Fica o, Executivo Municipal au orizado a contratar 
pessoal por tempo dete inado, a ser realizado nas seguintes hipotes s: 
a instala<;ao e manutenc;ao dos servu;:os de 
Bornbeiro Comunitario, 
II - Em e tado de calami dade publica. 
rt. 2°) As contratac;oes corn base nesta Lei serao feitas na 
forma prcvista no Art. 36, § 1 o da Consolidac;ao das Leis do Trabal o, e dependerao da 
existencia de recursos rc;ament' ios e nao poderao ter prazo supe or a 02 (dois) anos, 
vedada a sua renovac;:ao 
o prazo de 30 (trinta) dias apos 
o Prefeito baixani deer to cont n o o nllinero, a denominac;ao e o 
das ftmc;oes enumerada no inci o I do Art. 1 o desta Lei. 
vigencia desta Lei, 
ahirio de cada uma 
dias da publicac;ao 
func;oes. 
Dever4 ser remetido a Camara unicipal, apos 30 
la<;ao dos scrvidores contratados e suas respectivas 
Artigo 5 ) - Ate o termino da vigencia est belecida nesta Lei, 
devera ser realizado co curso ptb ico, para regularizac;ao das contrat <;:Cies. 
§ Unic 
nomeado para o exercic · o de ca 
dcsta Lei, averbado par todos o 
- Os servidores aprovados em oncurso publico e 
o publico terao tempo de servi<;o restado, sob regime 
fcitos ppcvistos na lcgisla<;ao mun cipal. 
0 Contrato de Trabalho a ser fi ado de acordo com 
csta Lei extinguir-sc-a s m direi o a indenizac;oes: 
I 
! 
-- I￾Prefeitur M nicipal de Rio Br nco do Sui 
Estado do Parana 
I- e o termino do prazo contratual. 
II- or iniciativa do contratante; 
Ill- Jr iniciativa do contratado. 
, I . § U ico) - A extinyao do contrato nos c sos do incise II e ill, 
deste artigo, sera co · unicad· +m a anteccdencia minima de trint (30) dias. 
Art. h -As infra~Oes disciplinares atribuidas ao pessoal 
contratado nos term s desta l-ei, serao apurados mediante sin · cancia, concluida no 
prazo de trinta dias e assegur da ampla defesa. 
Ar l") -Os,contralados serilo regidos pclo Regime Goral da 
lidayao ~as Leis do Trabalho - CLT (Celetistas), e suas 
contribuiyoes previ nciaria serao recolhidas ao Institute Na ional da Previdencia 
Social - INSS. 
Ar . 9°)- Esta Lei entrara em vigor na ata de sua publicac;:ao, 
retroagindo seus efei os a 01 setembro de 2.006, se necessaria. 
nete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Estado 
do Parana, em 01 de etembr c 2.006. 
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