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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 365/1991

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 1991
Date 1991-10-02
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA A EMATER-PR".
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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.t 5-Jrelei!ura _/ltunicipal ~e {/(;,o ; £r tnoo ~6 dul 
ESTADO DO PARANA 
L E I NQ365/91 
SGmula: ~Autoriza a doa~~o d terrene urbane 
para a EMATER-PR". 
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, Es￾tado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Munic'pal, sanciono a 
s eguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Po er Executive Mu 
nicipal autorizado a transferir por doac~o a Empresa Parana￾ense de Assistencia Tecnica e Extensao Rural -EMATER- do Pa￾rana, area de terrene com as seguintes espec ficac6es: 
I - Situacao: Situa-se junto a edificacao do 
SESI, cujo dominic pertence ao Municipio de io Branco do 
Sul. 
II- Confrontantes: Confronta se ao Nortecom 
terras de propriedade de Mineracao Poligrana a Leste com 
terras de propriedade de Mineracao Pol~grana ao Sul com a 
Rua Borges de Medeiros e ao Oeste com terras de proprieda￾de do Municipio. 
III - Descric~o: Inicia -se no arco denomina 
do 0-PP implantado junto ao alinhamento pred al da Rua Bor 
ges de Medeiros e divisa com terreno de prop iedade de Mi￾neracao Poligrana, dai segue com rumo de 62Q O'NW medindo 
30,00m ate o marco nQOl; dai segue com rumo e 27QOO'SWdi 
vidindo com terras do Municipio medindo 12,0 mate o mar￾co nQ02; dai segue com rumo de 60050'SEmedin o 30,00m ate 
o marco n003; dai segue com rumo de 33000'NE pelo alinha￾mento predial da rua Borges de Medeiros rnedi do 12, OOm ate 
o marco 0-PP, onde teve inicio a presente me ic~o, perfa￾ze ndo area de 360,00m2 • 
IV - 0 referido terreno cons· itui parcela 
de urn todo conforme d e creta de desapropriaca nQ268 / 80 , de -~;;AJ 
10 de abril de 1980. / -;,. - ~ 
50 BLS. 50X2 • 02/9 1 
• 
... :fJ I' e $ o i l u r a fl u 1~ i c i p a l ~ e rJ< i " r}g r a n. c o » v d u L 
ESTADO 00 PARANA 
LEI NQ365/91 -concluao fls.2-
Art. 2Q- 0 imovel a qu~-se r f e re a prese~ 
te Lei e destinado a construcao de uma sede p ra a donata￾ria. 
Paragrafo Onico - Retornara a tomaticame n￾te para 0 dominio do Municipio 0 imovel , doado, nao s endO COQ 
cluida a obra e destinada a area a finalidade proposta , no 
prazo de urn ano. 
Art. 3Q - 0 Chefe do Poder Ex cutivo fica 
autorizado a outorgar a escritura publica de oa~ao e d e ter 
minara a baixa patrimonial do bern doado . 
Art. 4G - Esta lei entrara e vigor na da￾ta de sua publicacao, revogadas as disposicoe s em contra￾rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran 
co do Sul, em 02 de outubro de 1991. 
1/...ljj ,' ~ ll ('~ Ef.l·l~ M1g\iel Abra a.~
Prefeito Mu i c i pal 
50 BLS. 50X2 - 02/91 

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