| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2006 |
| Date | 2006-12-08 |
| Ementa | Estabelece critérios para pagamento da promoção por avanço vertical e altera a tabela do anexo II da Lei nº 561/01. |
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Prefeit ra Mup.icipal 1
de Rio Br
Estado do arana
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LEI
amara M icipal de Ri Branco o Su, Estado do
Parana, apro ou e eu, Am uri fez ~ Johnsso , Prefeito M icipal, s cion a seguinte
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rt. 1°- A pro oc;:ao por av n9o verti al est belecida no
era dad ao servido que complet r urn trie ·ode xercfcio em
o qurdrr1
,efetivo de pessoaL
+rt. r -A vantagem de tern o de exe cicio o Servidor,
para fins de promo9ao p r avfnc;:o! vertical era retroativ a 1 o de janei o de 1990,
considerando a data de con lusiil dd istOgio p~ at6rio.
Art. 3° - A pro oc;:ao por te po de ex rcici que trata a
presente Lei era incorpor a ao{sa ar· .. ·os doss rvidores bene Iciados se p.r e m meses de
fevereiro c m io de cad a ex refer ! j
.ATt. 4~ - Os av nc;:os acumul dos pode -o se concedidos
de forma par elada, nao exc dendo ?uas por elercicio.
k. ~ -Esta Le nao se aplica
proprio do
Magisterio pela Je~ fl0 474/98;
!~- aos se ·dores em est gio proba 6rio:
III- aos se idores em di ponibilid de fu
aJglafo Unic - 0 tempo e estOgio robatrrio, licen~a para tratame to de assunto pa ic~l~res e di.s onibilidade fi ncional n o se~r~ o contados
para fins da p omoc;:ao de q e trat e ta Lei.
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6° - regu amenfara, no que
couber a pres nte Lei. i
revogadas as isposic;:oes co