| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | Inclui anexo de metas fiscais na Lei 742/2006 (LDO 2007), Inclui os artigos 34 A,34 B, 34 C, 34 D, 34 E e 34 F na Lei 742/2006 (LDO 2007) dá outras providências. |
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Prefeit ra M nicipal de Rio Branco Estado do Parana L E I N°.767/2006 Qrg. c: tJ'\t'b- '~'"~'Vi ~', ... t~ Sumula: lnclui anexo e e as 1scais na Lei I 7~2/2006 (LD02007), Inc ui os artigos 34 A, 34 B, 34 C, 34 D, 34 E e 34 F na Lei 7 4212006 (LDO 2007) da utras providencias A Ca ara Municipal de Rio Branco o Sui, Estado do Parana, aprovou e eu, Amauri IJohnsson, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Al. 1° - I clui os a,nexos de Metas e Rise s Fiscais referente ' exercicio de 2007 na Lei 7 42/2006 (LDO 2007) A . 2° -I clui os Jrtigos. 34 "A", 34 "8", 3 "C", 34 "D", 34 "E" e 34 "F" na Lei 7 4 /2006 LDO 2007), com a seguinte red Serao iicluidos no Or9amento unicipal os Pianos de Aplicagao dos segui tes Fu dos Municipais de contabiliza ao, nos termos do . I Par~grafo 2° do Artigo 2 da Lei Federal 4,320/64, de 17 de mar o de 1964: Fund Municipal de SaOde, que fixa ua despesa para o exercicio de 2007 em R 7.362 620,00 (sete Milhoes, trezento e sessenta e dais mil, seiscentos e vinte re is); - II - o· MuniTipal de Assistencia S cial, que fixa sua despesa para o exercfci de 2 07 em l$ 2.334.400,00 (dais ilhOes, trezentos e trinta e quatro mile quatr cento reais). Ill - o Fun o Municiral da Crianga e do Ad lescente, que fixa sua despesa para o exer icio d 2007 e R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove . mil reais). ,•. f • ' . . . ica o Pol er Executive Municipa autorizado a abrir cn3ditos adicionais sup/ menta s ao orc;amento da administr gao e do Fundo Municipal ate o limite d 10% (dez par cento) do total geral de cada urn dos ... Prefeit ra M nicipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana or~amentos, servindo omo r cursos ara tais suplementa<; es, quaisquer das formas definidas no pa agrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de mar<;o de 1964. nico - Fica o Poder Legislative unicipal autorizado I a proceder a abertura e cred tos adicionais suplementares a raves de resolu~ao __ ,,,,_.: .. ·. :.ct· .. at~'~"'o limite previsto o cap t deste artigo, servindo com recurso para tais suplementa~oes somen e o ca celamento de dota~oes de seu r6prio or~amento. Art. 4 "C". Fica o eLculivo autorizado a p oceder por Decreta ate o limite de 1 0% ( d z por ento) d~s dotac;oes definidas este Or<;amento, a . compensac;ao, convers o ou c iac;ao dJ fontes de recursos or inarios, vinculados ou pr6prios dos projet s/ativi ades/opJra~oes especiais e d s obras, sem lhes lidade ctb assegurar a execu<;a das programa<;6es I definidas nesta Lei. Na sera computados nestes limites os creditos adicionais abertos com base no a desta Llei. .. . .. ·1: Art. 4 "D". Na abertura dos Creditos Adicionais autorizados no I Artigo 34 B ou decorre es de utorizagoes especfficas com re ursos provenientes de cancelamentos de d ta96e or9am+t8rias, ficam autorizados o Executivo e o Legislative Municipal a fetuar remanejamento, transposigao ou transferencia de dota~oes de uns para o tros 6 gaos, fu~dos ou categorias de rogramar;ao dentro · da respectiva Esfera de Poder Executive fica ainda au orizado a tamar as medidas necessarias pa a man er os dispendios compatrveis co o comportamento da receita, nos termos a legis! <;ao vigente e a realizar opera<; es de credito ate o . limit~ fixado nos disposit vos I ega is. vigen~es. Art. 4 "F". A Resela de Contingencia, alem de atender as 1 determinar;oes da letra" ",do i ciso Ill, do art. 5°, da Lei Campi mentar Federal n° ! I .. --~' 1\ i 1 /'/ ::::· I . ·t· ~ Prefeit ra M nicipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 101, de 04 de maio d 2000 tambel podera ser utilizada como recurso para abertura de Creditos Ad cionais Suplementares e Especiais. Art. 3' - E ta Lei Ltraril em vigor a pa ir da data de sua publicavao, revogada a disposl<(<5es em1 contrario. ul, 16 de Novembro de 2006 ,.,.---·---- ------/ .-·"'" ,, · /'" ' I .1 "' . l 3