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norma nº 767/2006

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2006
Date 2006-11-16
EmentaInclui anexo de metas fiscais na Lei 742/2006 (LDO 2007), Inclui os artigos 34 A,34 B, 34 C, 34 D, 34 E e 34 F na Lei 742/2006 (LDO 2007) dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeit ra M nicipal de Rio Branco 
Estado do Parana 
L E I N°.767/2006 
Qrg. c: tJ'\t'b- '~'"~'Vi ~', ... t~ 
Sumula: lnclui anexo e e as 1scais na Lei I 
7~2/2006 (LD02007), Inc ui os artigos 34 A, 
34 B, 34 C, 34 D, 34 E e 34 F na Lei 
7 4212006 (LDO 2007) da utras providencias 
A Ca ara Municipal de Rio Branco o Sui, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Amauri IJohnsson, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Al. 1° - I clui os a,nexos de Metas e Rise s Fiscais referente 
' exercicio de 2007 na Lei 7 42/2006 (LDO 2007) 
A . 2° -I clui os Jrtigos. 34 "A", 34 "8", 3 "C", 34 "D", 34 "E" 
e 34 "F" na Lei 7 4 /2006 LDO 2007), com a seguinte red 
Serao iicluidos no Or9amento unicipal os Pianos 
de Aplicagao dos segui tes Fu dos Municipais de contabiliza ao, nos termos do . I 
Par~grafo 2° do Artigo 2 da Lei Federal 4,320/64, de 17 de mar o de 1964: 
Fund Municipal de SaOde, que fixa ua despesa para o 
exercicio de 2007 em R 7.362 620,00 (sete Milhoes, trezento e sessenta e dais 
mil, seiscentos e vinte re is); 
- II - o· MuniTipal de Assistencia S cial, que fixa sua 
despesa para o exercfci de 2 07 em l$ 2.334.400,00 (dais ilhOes, trezentos e 
trinta e quatro mile quatr cento reais). 
Ill - o Fun o Municiral da Crianga e do Ad lescente, que fixa 
sua despesa para o exer icio d 2007 e R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove 
. mil reais). 
,•. f • ' . . . 
ica o Pol er Executive Municipa autorizado a abrir 
cn3ditos adicionais sup/ menta s ao orc;amento da administr gao e do Fundo 
Municipal ate o limite d 10% (dez par cento) do total geral de cada urn dos 
... 
Prefeit ra M nicipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
or~amentos, servindo omo r cursos ara tais suplementa<; es, quaisquer das 
formas definidas no pa agrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de 
mar<;o de 1964. 
nico - Fica o Poder Legislative unicipal autorizado 
I 
a proceder a abertura e cred tos adicionais suplementares a raves de resolu~ao 
__ ,,,,_.: .. ·. :.ct· .. at~'~"'o limite previsto o cap t deste artigo, servindo com recurso para tais 
suplementa~oes somen e o ca celamento de dota~oes de seu r6prio or~amento. 
Art. 4 "C". Fica o eLculivo autorizado a p oceder por Decreta 
ate o limite de 1 0% ( d z por ento) d~s dotac;oes definidas este Or<;amento, a 
. compensac;ao, convers o ou c iac;ao dJ fontes de recursos or inarios, vinculados 
ou pr6prios dos projet s/ativi ades/opJra~oes especiais e d s obras, sem lhes 
lidade ctb assegurar a execu<;a das programa<;6es 
I definidas nesta Lei. Na sera computados nestes limites os creditos adicionais 
abertos com base no a desta Llei. 
.. . .. ·1: 
Art. 4 "D". Na abertura dos Creditos Adicionais autorizados no 
I 
Artigo 34 B ou decorre es de utorizagoes especfficas com re ursos provenientes 
de cancelamentos de d ta96e or9am+t8rias, ficam autorizados o Executivo e o 
Legislative Municipal a fetuar remanejamento, transposigao ou transferencia de 
dota~oes de uns para o tros 6 gaos, fu~dos ou categorias de rogramar;ao dentro 
· da respectiva Esfera de 
Poder Executive fica ainda au orizado a tamar as 
medidas necessarias pa a man er os dispendios compatrveis co o comportamento 
da receita, nos termos a legis! <;ao vigente e a realizar opera<; es de credito ate o 
. limit~ fixado nos disposit vos I ega is. vigen~es. 
Art. 4 "F". A Resela de Contingencia, alem de atender as 
1 determinar;oes da letra" ",do i ciso Ill, do art. 5°, da Lei Campi mentar Federal n° ! 
I .. --~' 1\ 
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Prefeit ra M nicipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
101, de 04 de maio d 2000 tambel podera ser utilizada como recurso para 
abertura de Creditos Ad cionais Suplementares e Especiais. 
Art. 3' - E ta Lei Ltraril em vigor a pa ir da data de sua 
publicavao, revogada a disposl<(<5es em1 contrario. 
ul, 16 de Novembro de 2006 ,.,.---·---- ------/ .-·"'" ,, · 
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