| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS - FGTS E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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•• • 5Jre/eibura _/tlunicipal »e O<.io ESTADO DO PARANA L E I N9367/91 ./ IJSJ L .. ..vu - "'"'" "''; '}u.. ~: . --~- I SOMULA: Autoriza o Poder Executive a contratar parce1amento de Divida para o Fun do de Garantia do Tempo de Servi~osFGTS e da providencias correlatas. 0 Prefeito do Municipio de Rio ranco doSu1, no uso de suas atribui~oes legais, fa~o e a camaraMu nicipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executiv autorizado a, em nome do Municipio de Rio Branco do Sul co tratar parce lamento de Divida para com o FGTS, atraves da ca Federal, na forma da Resolu~ao nQ02, de 28 ixa Econominovembro de 1989, no Conse1ho Curador do FGTS, no valor de, equivalente a 78.217.140,08 Bonus do Tesouro Nacional -BTNF. Art. 29 - Para a Garantia do pr'ncipal e acessOrios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parce1as do Impasto sobre Circu1a~ao de Mercado ias e Servi cos -ICMS, durante o prazo de vigencia do parce amento auto rizado por esta Lei. Art. 3Q - 0 Poder Executive orcamentos anual e p1urianua1 do Municipio, ignara nos nte o prazo que vier a ser estabelecido para o parce1amento,dotacoes su ficientes a amortizacao do principal e acessori s resultan tes do curnprimento desta Lei. Art. 49 - Esta Lei entrara em tir da data de sua publica~ao. a parArt. 59 - Revogam-se as disposi oes em con trario. Gabinete do Prefeito Municipal e RioBran co do Sul, em 30 de outubro de 1991. c\~' ,\ .,. .. ~JZ c ... k~ c.- c .. MiguW Abrari El · as ") Prefeito Munici al 50 BLS. 50X2 - 02/91