| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2007. |
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• Prefeitura u icipJ de Rio Bran o do Sul I . ESTADODOPARANA · : • I" .. ~.(~Q U 0 s I C (.-f:.::!__7_ N~ ...;, -;tG ~ . lFL1 Li!t_ L E I N°768/2006 I _!j___ -----· "·-- 'q •-IV) r t Dt T/\.3 o . ..! ~:;:-:;;_t '- v_~ ~--1 ~-··--· . ..-......... - . " . 'Cil;. o:'lhAb· Yv\A~ "Estima a Receita e fixa a D spesa Municipio de Rio Branco do Sui para o ex rcfcio financeiro de 2007". A C unicipall de Rio Branco do Sui Estado do Parana, aprovou e eu, AMAU I CE AR JOiiiNSSON, Prefeito Mu icipal, sanciono a seguinte Lei: Ti~u~o 1 DAS DISPOS COES COMUNS Art. 0 • 0 0 c;amento Fiscal do Municipio d Rio Branco do Sui, Estado do Parana, par o exe cfcio finJnceiro de 2007, abran endo os 6rgaos de administrac;ao direta, e f ndos unicipait estima a Receita e fi a a Despesa em R$ 43.497.268,50 (quarent e tres ilhoes, ~uatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e a ito rea is e cinque ta centa~os ). TiTULO II DO ORCAMENTO FISCAL j CAP TULO I DA E TIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. A Receita do On;:amento Fi cal decorrera da arrecada98o de tributes pr6prio e tran,feridos e demais Rece las Correntes e de Capital, na forma da legi lac;ao igente e <1e acordo com o segui te desdobramento: / u •' t I •. / . /(- J ~ Prefeitura u icipJ de Rio Bran o do Sui 1. Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuic;oe Receita Patrimonial Receita de Servic;os Transferencias Corrente Outras Receitas Corrent s 2. Receitas de Capital 2.1 . Operac;oes de Credi o ESTADO DO PARANA TOTAL DA RECEIT A D ORC MENTO FISCAL CAPiJULO II IXACAO DA DESPESA A DESPESA TOTAL R$ 40.611.668,50 R$ 1.575.400,00 R$ 310.000,00 R$ 345.480,00 R$ 577.200,00 R$ 3 7.345.828,50 R$ 457.760,00 R$ 40.611.668,50 R$ 2.885.600,00 R$ 43.497.268,50 Art. 0 • A De pesa do Orc;:amento Fiscal sera realizada segundo • as discriminac;oes previs as na I gislac;ao em vigor, conforme o s guinte desdobramento: DESPESAS COM REG SOS 0 TESGURO E DE OUTRAS NTES I - Peder Legislative Camara Municipal II - Peder Executive TOTAL DA DESPESA D ORC MENTO FISCAL 2 R$ 2.180.000,00 R$ 2.180.000,00 R$ 41.317.268,50 R$ 43.497.268,50 Prefeitura u icipaZ de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA CAPITULO Ill DA AUTORIZAC 0 PARA ABERTURA DE CRE ITOS ADICI NAIS SUPLEMENTARES Art. 4°. A despesa fixada esta distribu da por categorias economicas e func;oes de go erno de conformidade com o anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 0 • Sao aprovados os Pianos de Aplic 980 dos seguintes Fundos Municipais de c ntabili a9ao ce1 ntralizada, nos termos do paragrafo 2° do artigo 2° da Lei Federal .320/6 , de 17 be mar9o de 1964, inse idos no Orctamento Geral do Municipio: Fund Munici~al de Saude, que fixa ua despesa para o exerclcio de 2007 em R 7.362.620,00 Sete Milh6es, trezento e sessenta e dais mil, seiscentos e vinte re II - o Municipal de Assistencia S cial, que fixa sua I despesa para o exerclci de 2 07 em R$ 2.334.400,00 (dais ilh6es, trezentos e trinta e quatro mil e quatr cento rea is). Ill - o Municipal da Crian9a e do A olescente, que fixa I sua despesa para o exe 2007 eT R$ 149.000,00 (cent e quarenta e nove mil reais). 1 Art. . Fica o Podef Executivo Municipal autorizado a abrir creditos adicionais supl menta es ao orc;amento da administ avao e do Fundo Municipal ate o limite d 10% (dez por cento) do total geral de cada urn dos orc;amentos, servindo c mo re ursos para tais suplementac;6 s, quaisquer das form as definidas no par grato 1° do arti o 43, da lei Federal .320/64, de 17 de mar9o de 1964. • Prefeitura icipJ de Rio Bran o do Sui ESTADOIDO PARANA Onico - Fica o Poder L gislativo Municipal autorizado a proceder ra de creditos adicionais suple entares atraves de resolw;ao ate o limite pr vista n caput deste artigo, servindo co o recurso para tais suplementaQ6es somen e o cancelamenio de dotac;oes de seu r6prio orQamento. Art. . Fica Execut vo autorizado a proced r por Decreta ate o limite de 10% (dez or cen o) das dotar;oes definidas n ste orr;amento, a compensayaO, conversa OU cri 980 de rontes de recursos ordi arias, Vinculados OU pr6prios dos projetos/ati idades opera96es especiais e das obra , sem lhes alterar o valor global, com a finali ade d assegu\ar a execuyao das pro ramay6es definidas nesta ILei. Nao serao co putad s nestes limites os creditos adi ionais abertos com base no artigo 6° desta ei. Art. 0 • Na a ertura dos creditos adicionais autorizados no artigo 6° ou decorrentes de autoriz 96es eJpecificas com recurs s provenientes de cancelamentos de dota oes o 9amentJrias, ficam autorizado o Executivo e o Legislative Municipal a fetuar remanJjamento, transposic;ao u transfen§ncia de dota9oes de uns para o tros 6r aos, fu 1 dos ou categorias de rogramaQao dentro da respectiva esfera de overno Art. 0 • 0 oder Executivo fica ainda aut rizado a tamar as medidas necessarias par: mant r os disJendios compatfveis co o comportamento da receita, nos termos d legisl yao vig+te e a realizar operay es de cr9dito ate o limite fixado nos dispositi os leg is vigentes. Art.1 . A eserva Cle Contingencia, ale de atender as determinar;oes da letra " ", do in iso Ill, do art. 5°, da Lei Campi mentar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, tambem podera ser utilizada omo recurso para abertura de Cn§ditos Adic onais uplementares e Especiais. Prefeitura u icipa~ de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA TiTULO Ill DA DISPOSICOES FINAlS Art.11. Esta Lei entrara em vigor em 01 de j neiro de 2007. Gab nete d Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sui, em 28 de dezembro de 2006. 5