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norma nº 768/2006

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2007.
native_id640

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• 
Prefeitura u icipJ de Rio Bran o do Sul 
I . 
ESTADODOPARANA · : • I" .. ~.(~Q U 0 s I C (.-f:.::!__7_ 
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'Cil;. o:'lhAb· Yv\A~ 
"Estima a Receita e fixa a D spesa Municipio de 
Rio Branco do Sui para o ex rcfcio financeiro de 
2007". 
A C unicipall de Rio Branco do Sui Estado do Parana, 
aprovou e eu, AMAU I CE AR JOiiiNSSON, Prefeito Mu icipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Ti~u~o 1 
DAS DISPOS COES COMUNS 
Art. 0
• 0 0 c;amento Fiscal do Municipio d Rio Branco do Sui, 
Estado do Parana, par o exe cfcio finJnceiro de 2007, abran endo os 6rgaos de 
administrac;ao direta, e f ndos unicipait estima a Receita e fi a a Despesa em R$ 
43.497.268,50 (quarent e tres ilhoes, ~uatrocentos e noventa e sete mil, duzentos 
e sessenta e a ito rea is e cinque ta centa~os ). 
TiTULO II 
DO ORCAMENTO FISCAL 
j 
CAP TULO I 
DA E TIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. A Receita do On;:amento Fi cal decorrera da 
arrecada98o de tributes pr6prio e tran,feridos e demais Rece las Correntes e de 
Capital, na forma da legi lac;ao igente e <1e acordo com o segui te desdobramento: 
/ 
u •' t I 
•. / . /(- J ~ 
Prefeitura u icipJ de Rio Bran o do Sui 
1. Receitas Correntes 
Receita Tributaria 
Receita de Contribuic;oe 
Receita Patrimonial 
Receita de Servic;os 
Transferencias Corrente 
Outras Receitas Corrent s 
2. Receitas de Capital 
2.1 . Operac;oes de Credi o 
ESTADO DO PARANA 
TOTAL DA RECEIT A D ORC MENTO FISCAL 
CAPiJULO II 
IXACAO DA DESPESA 
A DESPESA TOTAL 
R$ 40.611.668,50 
R$ 1.575.400,00 
R$ 310.000,00 
R$ 345.480,00 
R$ 577.200,00 
R$ 3 7.345.828,50 
R$ 457.760,00 
R$ 40.611.668,50 
R$ 2.885.600,00 
R$ 43.497.268,50 
Art. 0
• A De pesa do Orc;:amento Fiscal sera realizada segundo 
• as discriminac;oes previs as na I gislac;ao em vigor, conforme o s guinte 
desdobramento: 
DESPESAS COM REG SOS 0 TESGURO E DE OUTRAS NTES 
I - Peder Legislative 
Camara Municipal 
II - Peder Executive 
TOTAL DA DESPESA D ORC MENTO FISCAL 
2 
R$ 2.180.000,00 
R$ 2.180.000,00 
R$ 41.317.268,50 
R$ 43.497.268,50 
Prefeitura u icipaZ de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
CAPITULO Ill 
DA AUTORIZAC 0 PARA ABERTURA DE CRE ITOS 
ADICI NAIS SUPLEMENTARES 
Art. 4°. A despesa fixada esta distribu da por categorias 
economicas e func;oes de go erno de conformidade com o anexos 02 e 06, 
integrantes desta lei. 
Art. 0
• Sao aprovados os Pianos de Aplic 980 dos seguintes 
Fundos Municipais de c ntabili a9ao ce1
ntralizada, nos termos do paragrafo 2° do 
artigo 2° da Lei Federal .320/6 , de 17 be mar9o de 1964, inse idos no Orctamento 
Geral do Municipio: 
Fund Munici~al de Saude, que fixa ua despesa para o 
exerclcio de 2007 em R 7.362.620,00 Sete Milh6es, trezento e sessenta e dais 
mil, seiscentos e vinte re 
II - o Municipal de Assistencia S cial, que fixa sua 
I 
despesa para o exerclci de 2 07 em R$ 2.334.400,00 (dais ilh6es, trezentos e 
trinta e quatro mil e quatr cento rea is). 
Ill - o Municipal da Crian9a e do A olescente, que fixa 
I 
sua despesa para o exe 2007 eT R$ 149.000,00 (cent e quarenta e nove 
mil reais). 
1 
Art. . Fica o Podef Executivo Municipal autorizado a abrir 
creditos adicionais supl menta es ao orc;amento da administ avao e do Fundo 
Municipal ate o limite d 10% (dez por cento) do total geral de cada urn dos 
orc;amentos, servindo c mo re ursos para tais suplementac;6 s, quaisquer das 
form as definidas no par grato 1° do arti o 43, da lei Federal .320/64, de 17 de 
mar9o de 1964. 
• 
Prefeitura icipJ de Rio Bran o do Sui 
ESTADOIDO PARANA 
Onico - Fica o Poder L gislativo Municipal 
autorizado a proceder ra de creditos adicionais suple entares atraves de 
resolw;ao ate o limite pr vista n caput deste artigo, servindo co o recurso para tais 
suplementaQ6es somen e o cancelamenio de dotac;oes de seu r6prio orQamento. 
Art. . Fica Execut vo autorizado a proced r por Decreta ate o 
limite de 10% (dez or cen o) das dotar;oes definidas n ste orr;amento, a 
compensayaO, conversa OU cri 980 de rontes de recursos ordi arias, Vinculados OU 
pr6prios dos projetos/ati idades opera96es especiais e das obra , sem lhes alterar o 
valor global, com a finali ade d assegu\ar a execuyao das pro ramay6es definidas 
nesta ILei. Nao serao co putad s nestes limites os creditos adi ionais abertos com 
base no artigo 6° desta ei. 
Art. 0
• Na a ertura dos creditos adicionais autorizados no artigo 
6° ou decorrentes de autoriz 96es eJpecificas com recurs s provenientes de 
cancelamentos de dota oes o 9amentJrias, ficam autorizado o Executivo e o 
Legislative Municipal a fetuar remanJjamento, transposic;ao u transfen§ncia de 
dota9oes de uns para o tros 6r aos, fu 1
dos ou categorias de rogramaQao dentro 
da respectiva esfera de overno 
Art. 0
• 0 oder Executivo fica ainda aut rizado a tamar as 
medidas necessarias par: mant r os disJendios compatfveis co o comportamento 
da receita, nos termos d legisl yao vig+te e a realizar operay es de cr9dito ate o 
limite fixado nos dispositi os leg is vigentes. 
Art.1 . A eserva Cle Contingencia, ale de atender as 
determinar;oes da letra " ", do in iso Ill, do art. 5°, da Lei Campi mentar Federal n° 
101, de 04 de maio de 2000, tambem podera ser utilizada omo recurso para 
abertura de Cn§ditos Adic onais uplementares e Especiais. 
Prefeitura u icipa~ de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
TiTULO Ill 
DA DISPOSICOES FINAlS 
Art.11. Esta Lei entrara em vigor em 01 de j neiro de 2007. 
Gab nete d Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sui, em 28 de 
dezembro de 2006. 
5 

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