br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 999/2012

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAutoriza a doação de Imóvel Urbano ao Governo do Estado do Paraná.
native_id643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LE INº. 999/2012
“Autoriza a doação de Imóvel Urbano ao
Governo do Estado do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO
STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a doação ao Governo do Estado do Paraná,
para fins de edificação do Quartel do Corpo de Bombeiros, o seguinte
imóvel:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Área de terras situada a Rua Horacy Santos, Centro, neste
Município e Comarca, sendo que o ponto inicial denominado 1 esta caracterizado no
terreno por um marco de concreto nas confluências das terras de Prefeitura Municipal
de Rio Branco do Sul, Escola Municipal Joeli Costa Rosa Polonha e a área em
descrição. Do ponto inicial 1 ao ponto 3, segue por cerca de divisa com terras
pertencentes a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, com as seguintes medidas e
azimutes: Ponto 1-2, Azimute 59º36'52": Distância 19,427; Ponto 2-3; Azimute
134º53'04”; Distância 38,819. Do ponto 3 ao ponto 5, segue pela borda direita da Rua
de Horacy Santos, com as seguintes medidas e azimutes: Ponto 3-4, Azimute
210º27'55"; Distância 13,532; Ponto 4-5: Azimute 210º41'01”; Distância 12,849. Do
ponto 5 ao ponto incial 1, segue por cerca de divisa com terras pertencentes a
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Escola Municipal Joeli Costa Rosa Polonha,
com as seguintes medidas e azimutes: Ponto 5-6; Azimute 321º40'45”. Distância
11,301; Ponto 6-7; Azimute 306º03'24”. Distância 15,036; Ponto 7-8; Azimute
332º42'18”; Distância 15,916; Ponto 8-1; Azimute 332º29'45”: Distância 9,495.
Fechando um polígono irregular com a área de 1.075,13m? (mil e setenta e cinco
metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado
a assinar a respectiva escritura pública de doação ao ente beneficiado e
promover outras ações necessárias ao cumprimento do objetivo da presente
Lei.
Artigo 3º - Não ocorrendo à consecução dos
objetivos definidos no artigo anterior no prazo de 02 (dois) anos a partir da
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
vigência desta Lei, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do
Município, perdendo a validade a doação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

open original →