| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de Imóvel Urbano ao Governo do Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LE INº. 999/2012 “Autoriza a doação de Imóvel Urbano ao Governo do Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação ao Governo do Estado do Paraná, para fins de edificação do Quartel do Corpo de Bombeiros, o seguinte imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Área de terras situada a Rua Horacy Santos, Centro, neste Município e Comarca, sendo que o ponto inicial denominado 1 esta caracterizado no terreno por um marco de concreto nas confluências das terras de Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Escola Municipal Joeli Costa Rosa Polonha e a área em descrição. Do ponto inicial 1 ao ponto 3, segue por cerca de divisa com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, com as seguintes medidas e azimutes: Ponto 1-2, Azimute 59º36'52": Distância 19,427; Ponto 2-3; Azimute 134º53'04”; Distância 38,819. Do ponto 3 ao ponto 5, segue pela borda direita da Rua de Horacy Santos, com as seguintes medidas e azimutes: Ponto 3-4, Azimute 210º27'55"; Distância 13,532; Ponto 4-5: Azimute 210º41'01”; Distância 12,849. Do ponto 5 ao ponto incial 1, segue por cerca de divisa com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Escola Municipal Joeli Costa Rosa Polonha, com as seguintes medidas e azimutes: Ponto 5-6; Azimute 321º40'45”. Distância 11,301; Ponto 6-7; Azimute 306º03'24”. Distância 15,036; Ponto 7-8; Azimute 332º42'18”; Distância 15,916; Ponto 8-1; Azimute 332º29'45”: Distância 9,495. Fechando um polígono irregular com a área de 1.075,13m? (mil e setenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados). Artigo 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura pública de doação ao ente beneficiado e promover outras ações necessárias ao cumprimento do objetivo da presente Lei. Artigo 3º - Não ocorrendo à consecução dos objetivos definidos no artigo anterior no prazo de 02 (dois) anos a partir da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná vigência desta Lei, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do Município, perdendo a validade a doação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal