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norma nº 1003/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Branco do Sul a constituir com os demais Municípios do Paraná o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP,ratificando o Protocolo de Intenções,baseado na Lei 11.107 de 06 de abril de 2005.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º1.003/2012
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio
Branco do Sul a constituir com os demais Municípios do
Paraná o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná
— COMESP, ratificando o Protocolo de Intenções,
baseado na Lei 11.107 de 06 de abril de 2005”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco do Sul,
autorizado a constituir com os municípios integrantes da 2º Regional de Saúde, o
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP - com personalidade
jurídica de direito privado, instituído com a finalidade de aumentar as ofertas de
serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes
e normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios
consorciados, criando mecanismos reguladores comuns e desenvolvendo sistemas de
informações que dêem suporte a todas as suas atividades.
Art. 2º - Fica integralmente ratificado integralmente o Protocolo de
Intenções do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP firmado no
dia 21 de setembro de 2011, em Assembléia Geral de Prefeitos dos Municípios
consorciados.
Art. 3º - Fica totalmente revogado o Protocolo de Intenções aprovado pela
Assembléia Geral dos Prefeitos em 15 de abril de 2010.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se a Lei n.º 895/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUWXÍICIP,
l DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, em 05 de jun
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

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