| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Branco do Sul a constituir com os demais Municípios do Paraná o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP,ratificando o Protocolo de Intenções,baseado na Lei 11.107 de 06 de abril de 2005. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º1.003/2012 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Branco do Sul a constituir com os demais Municípios do Paraná o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná — COMESP, ratificando o Protocolo de Intenções, baseado na Lei 11.107 de 06 de abril de 2005”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco do Sul, autorizado a constituir com os municípios integrantes da 2º Regional de Saúde, o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP - com personalidade jurídica de direito privado, instituído com a finalidade de aumentar as ofertas de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios consorciados, criando mecanismos reguladores comuns e desenvolvendo sistemas de informações que dêem suporte a todas as suas atividades. Art. 2º - Fica integralmente ratificado integralmente o Protocolo de Intenções do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP firmado no dia 21 de setembro de 2011, em Assembléia Geral de Prefeitos dos Municípios consorciados. Art. 3º - Fica totalmente revogado o Protocolo de Intenções aprovado pela Assembléia Geral dos Prefeitos em 15 de abril de 2010. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei n.º 895/2010. GABINETE DO PREFEITO MUWXÍICIP, l DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de jun EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal