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norma nº 1012/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito,Vice-Prefeito e Secretários Municipais,para a Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 2013,e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº1012/2012
“Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, para a
Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de
2013, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado DO
PARANÁ aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono,
a seguinte, Lei:
Art.1º.)-O0s subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para a Legislatura a ser iniciada m 01 de Janeiro de 2013, será:
|- Do Prefeito: R$.15.000,00 (quinze mil reais).
Il — Do Vice-Prefeito: R$. 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Ill — Dos Secretários Municipais: R$. 6.000,00 (seis mil reais).
Art.2º.)-Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados
anualmente, no mês de janeiro, através de ato normativo próprio do Executivo
Municipal, tendo por referência o Índice Nacional de Preço ao Con idor-INPC., ou
outro que o substituir, acumulado no ano anterior.
Art.3º.)-Esta Lei entra em vigor fe [sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

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