| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do Prefeito,Vice-Prefeito e Secretários Municipais,para a Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 2013,e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº1012/2012 “Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 2013, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado DO PARANÁ aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte, Lei: Art.1º.)-O0s subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada m 01 de Janeiro de 2013, será: |- Do Prefeito: R$.15.000,00 (quinze mil reais). Il — Do Vice-Prefeito: R$. 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Ill — Dos Secretários Municipais: R$. 6.000,00 (seis mil reais). Art.2º.)-Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, através de ato normativo próprio do Executivo Municipal, tendo por referência o Índice Nacional de Preço ao Con idor-INPC., ou outro que o substituir, acumulado no ano anterior. Art.3º.)-Esta Lei entra em vigor fe [sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal