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norma nº 1013/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaAutoriza a doação de Imóvel Urbano a Associação do Conselho Agrícola de Rio Branco do Sul - ACARS.
native_id651

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
L E 1 N.º 1013/2012
“Autoriza a doação de Imóvel Urbano a
Associação do Conselho Agrícola de Rio Branco
do Sul - ACARS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a doação a Associação do Conselho Agrícola de Rio
Branco do Sul — ACARS, para fins de construção de projeto Central de
Distribuição de Alimentos, área de terreno medindo 5.000,00m2 (cinco mil
metros quadrados), na localidade denominada de Rocinha — Planta Jardim
Albarana — lote 26 A Quadra M, Rua Gaivota, Município e Comarca de Rio
Branco do Sul - Paraná, com a seguinte descrição:
PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA
1-2 135º00"00” 53,19
Do ponto 2 ao ponto 3, segue pela borda direita da Rua Gaivotas, com as
seguintes medidas e azimutes:
PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA
2-3 225º00'00” 94,00
Do ponto 3 ao ponto inicial 4, segue por linha seca de divisa com o lote 17
Quadra M, Planta Jardim Albarana, com as seguintes medidas e azimutes:
PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA
3-4 315º00'00” 27,00
Do ponto 4 ao ponto inicial 11, segue por linha seca de divisa com o lote 26
Quadra M, Planta Jardim Albarana, esta pertencente a Prefeitura Municipal de
Rio Branco do Sul, com as seguintes medidas e azimutes:
PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA
4-5 315º00'00” 26,19
S=h 450000” 94,00
Fechando um polígono irregular com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros
quadrados)”
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
8 1º - Cessadas as razões que justificam a sua doação, o
imóvel retornará ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, sendo ainda
vedada a sua alienação pelo beneficiário.
$ 2º - O ato de reversão dar-se-à mediante Decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Artigo 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover o desmembramento do imóvel da Matrícula N.º 13.456, do Registro
de Imóveis de Rio Branco do Sul-PR, bem como a assinar a respectiva escritura
pública de doação ao ente beneficiado e promover outras ações necessárias ao
cumprimento do objetivo da presente Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFF / CIPAL DE RIO
BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ e 2012.
EMERSON SAXTO STRESSER
Prefeito Municipal

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