| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Autoriza a doação de Imóvel Urbano a Associação do Conselho Agrícola de Rio Branco do Sul - ACARS. |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná L E 1 N.º 1013/2012 “Autoriza a doação de Imóvel Urbano a Associação do Conselho Agrícola de Rio Branco do Sul - ACARS . A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação a Associação do Conselho Agrícola de Rio Branco do Sul — ACARS, para fins de construção de projeto Central de Distribuição de Alimentos, área de terreno medindo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), na localidade denominada de Rocinha — Planta Jardim Albarana — lote 26 A Quadra M, Rua Gaivota, Município e Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná, com a seguinte descrição: PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA 1-2 135º00"00” 53,19 Do ponto 2 ao ponto 3, segue pela borda direita da Rua Gaivotas, com as seguintes medidas e azimutes: PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA 2-3 225º00'00” 94,00 Do ponto 3 ao ponto inicial 4, segue por linha seca de divisa com o lote 17 Quadra M, Planta Jardim Albarana, com as seguintes medidas e azimutes: PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA 3-4 315º00'00” 27,00 Do ponto 4 ao ponto inicial 11, segue por linha seca de divisa com o lote 26 Quadra M, Planta Jardim Albarana, esta pertencente a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, com as seguintes medidas e azimutes: PONTO AZIMUTE DISTÂNCIA 4-5 315º00'00” 26,19 S=h 450000” 94,00 Fechando um polígono irregular com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados)” Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná 8 1º - Cessadas as razões que justificam a sua doação, o imóvel retornará ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, sendo ainda vedada a sua alienação pelo beneficiário. $ 2º - O ato de reversão dar-se-à mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Artigo 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o desmembramento do imóvel da Matrícula N.º 13.456, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul-PR, bem como a assinar a respectiva escritura pública de doação ao ente beneficiado e promover outras ações necessárias ao cumprimento do objetivo da presente Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFF / CIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ e 2012. EMERSON SAXTO STRESSER Prefeito Municipal