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norma nº 1014/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaAutoriza a doação de Imóvel Urbano para a SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná.
native_id652

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº1014/2012
“Autoriza a doação de Imóvel Urbano para a SANEPAR -
Companhia de Saneamento do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a doação da área de terreno medindo 1.338,93 m? Perímetro 159.46 m. situada na
localidade de Vila São Pedro, neste Município, para a SANEPAR — Companhia de
Saneamento do Paraná. com a seguinte descrição:
“LOTE 2-B (DOIS-BÉ) oriundo da subdivisão do LOTE 2. situado na localidade denominada
Vila São Pedro, neste município e comarca, com descrição do perímetro iniciando-se no
vértice 0=PP, situado no limite da faixa de servidão de acesso e distante aproximadamente
80.23 metros da Av. Manuel Muller de Siqueira: deste, segue confrontando com Lote 2-A do
Município de Rio Branco do Sul; com os seguintes azimutes e distâncias: 73º44'22" e
19.05m até o vértice 1B; 163º44'22”" e 10,41m até o vértice 2B; 74º42"19"" e 23.64m até 0
vértice 3B: 163º44'22"" e 26,43m até o vértice 4B; 253º44'22” e 42,69m até o vértice 6B:
deste, segue confrontando com Lote 2-A do Município de Rio Branco do Sul (Faixa de
Servidão de acesso); com o seguinte azimute e distância: 343º44'22” e 37,24m até o vértice
inicial da descrição deste perímetro. O acesso do imóvel a Av. Manuel Muller de Siqueira
ocorre por meio de Faixa de Servidão de Acesso do LOTE 2-A (DOIS-A).”
Artigo 2º - A área a que se refere esta Lei destina-se à Construção de
Reservatório e demais dependências para distribuição de água potável na Cidade de Rio
Branco do Sul.
Artigo 3º — Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o
desmembramento do imóvel da Matrícula N.º 15.272. do Registro de Imóveis de Rio Branco
do Sul-PR. bem como a assinar a respectiva escritura pública de doação ao ente beneficiado e
promover outras ações necessárias ao cumprimento do ebjetivo da presente Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário. 4 /r
GABINETE bo PREF. MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO
SUL. ESTADO DO PARANÁ. em 30-de Novembro dé 012.
À f
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

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