| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Autoriza a doação de Imóvel Urbano para a SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná. |
| native_id | 652 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº1014/2012 “Autoriza a doação de Imóvel Urbano para a SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação da área de terreno medindo 1.338,93 m? Perímetro 159.46 m. situada na localidade de Vila São Pedro, neste Município, para a SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná. com a seguinte descrição: “LOTE 2-B (DOIS-BÉ) oriundo da subdivisão do LOTE 2. situado na localidade denominada Vila São Pedro, neste município e comarca, com descrição do perímetro iniciando-se no vértice 0=PP, situado no limite da faixa de servidão de acesso e distante aproximadamente 80.23 metros da Av. Manuel Muller de Siqueira: deste, segue confrontando com Lote 2-A do Município de Rio Branco do Sul; com os seguintes azimutes e distâncias: 73º44'22" e 19.05m até o vértice 1B; 163º44'22”" e 10,41m até o vértice 2B; 74º42"19"" e 23.64m até 0 vértice 3B: 163º44'22"" e 26,43m até o vértice 4B; 253º44'22” e 42,69m até o vértice 6B: deste, segue confrontando com Lote 2-A do Município de Rio Branco do Sul (Faixa de Servidão de acesso); com o seguinte azimute e distância: 343º44'22” e 37,24m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. O acesso do imóvel a Av. Manuel Muller de Siqueira ocorre por meio de Faixa de Servidão de Acesso do LOTE 2-A (DOIS-A).” Artigo 2º - A área a que se refere esta Lei destina-se à Construção de Reservatório e demais dependências para distribuição de água potável na Cidade de Rio Branco do Sul. Artigo 3º — Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o desmembramento do imóvel da Matrícula N.º 15.272. do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul-PR. bem como a assinar a respectiva escritura pública de doação ao ente beneficiado e promover outras ações necessárias ao cumprimento do ebjetivo da presente Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 4 /r GABINETE bo PREF. MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL. ESTADO DO PARANÁ. em 30-de Novembro dé 012. À f EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal