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norma nº 1016/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaDenomina logradouros públicos que especifica.
native_id654

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º1016/2012
“Denomina logradouros públicos que especifica”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná aprovou, por proposta do vereador MARLON CRISTIANO DE BONFIM, e eu,
EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º.)-Fica denominada de rua: MANOEL MATHOSO
DE BARROS, a servidão pública localizada no bairro Madre, que tem seu início na
avenida Manoel Muller de Siqueira, e termina em terreno de propriedade do senhor
Dinarte Pedroso, com extensão de 115 (cento e quinze) metros.
Art.2º.)-Fica denominada de rua: ANTONIO BONFIM
DOS SANTOS, a servidão pública localizada no bairro Madre, que tem seu início na rua
Manoel Mathoso de Barros, e termina na rua Brasilino Ismael da Silva Muller, com
extensão de 95 (noventa e cinco) metros.
Arn.3º.)-0 Chefe do Poder Executivo Municipal
determinará a colocação de placa indicativa nos logradouros aqui nominados.
Ar.4º.)-Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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