| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Denomina logradouros públicos que especifica. |
| native_id | 654 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º1016/2012 “Denomina logradouros públicos que especifica”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná aprovou, por proposta do vereador MARLON CRISTIANO DE BONFIM, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º.)-Fica denominada de rua: MANOEL MATHOSO DE BARROS, a servidão pública localizada no bairro Madre, que tem seu início na avenida Manoel Muller de Siqueira, e termina em terreno de propriedade do senhor Dinarte Pedroso, com extensão de 115 (cento e quinze) metros. Art.2º.)-Fica denominada de rua: ANTONIO BONFIM DOS SANTOS, a servidão pública localizada no bairro Madre, que tem seu início na rua Manoel Mathoso de Barros, e termina na rua Brasilino Ismael da Silva Muller, com extensão de 95 (noventa e cinco) metros. Arn.3º.)-0 Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de placa indicativa nos logradouros aqui nominados. Ar.4º.)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal