| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente do Município. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º 957/2011 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento anual de 2011, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), para inclusão na Lei Municipal nº 943, de 20 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2011, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado: 07 | - | Secretaria Municipal de Saúde Órgão Unidade Orçamentária 001 | - | Fundo Municipal de Saúde 1 10.301.1001-004 | - | Construção da Unidade de Pronto Atendimento Fonte | O 1 000 | - | Recursos Ordinários - Livres sd Ra | 4.4.90.61.00.00 | - | Aquisição de| R$ Imóveis 121.000,00 Total de Suplementação | R$ | 121.000,00 Art. 2º Constituem recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constante do orçamento programa em vigor: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná e | 04 | - | Secretaria Municipal de Finanças e Orgão Administração Unidade Orçamentária | 001] - | Gabinete do Secretário 28.846.00002-009 | - | Pagamento da Divida Pública Fonte | 0 1 000 | - | Recursos Ordinários - Livres 4.6.90.71.00.00 | - | Principal da Dívida| R$ | 121.000,00 Contratual Resgatada Total de Suplementação | R$ | 121.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 GABINETE DO PREFEIT / MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, emdã den maio de 2011. EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal