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norma nº 959/2011

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar: PSS - Processo Seletivo Simplificado,e contratar temporariamente AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º959/2011
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar: PSS- Processo Seletivo Simplificado, e
contratar temporariamente AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
realizar PSS — Processo Seletivo Simplificado e contratar por prazo determinado,
funcionários públicos para suprir urgentes e indispensáveis demandas de serviços
públicos, atendendo ao excepcional interesse da administração na função de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Art. 2º - O anexo I desta Lei, que trata do quadro de
provimento por tempo determinado, estabelecerá as funções, quantidade de vagas,
salário e jornada de trabalho.
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei, precedidas de
Edital de Seleção, onde serão estabelecidas as condições e requisitos para
habilitação ao cargo, serão efetuadas por instrumento legal específico,
individualizado, sob regime de vinculo pela CLT- Consolidação das Leis do
Trabalho e Regime Geral de Previdência Social e ocorrerão de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º - O prazo de vigência dos contratos celebrados sob a
égide desta Lei será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo, ainda, ser rescindidos
antecipadamente, mediante motivo justificado ou a pedido do Servidor.
Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações correrão à
conta da Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 6º - O recrutamento de pessoal para atendimento aos
setores de Saúde e Educação a serem contratados sob o regime previsto nesta Lei,
será feito pela Secretaria Municipal de Municipal de Saúde, mediante PSS —
Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, sujeito à divulgação por edital.
Art. 7º - O PSS — O Processo Seletivo Simplificado e a
realização dos Editais poderão ser acompanhados pela Comissão Permanente de
Fiscalização da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO P BEFEITO
BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 10 dest
data de sua publicação,
EMERSON-SANTO STRESSER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
ANEXO I
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
Nº VAGAS FUNÇÃO SALÁRIO CARGA
R$ HORÁRIA
70 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 545,00 | 08Hou
40 h.
semanais

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