| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar: PSS - Processo Seletivo Simplificado,e contratar temporariamente AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e dá outras providências. |
| native_id | 669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º959/2011 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar: PSS- Processo Seletivo Simplificado, e contratar temporariamente AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar PSS — Processo Seletivo Simplificado e contratar por prazo determinado, funcionários públicos para suprir urgentes e indispensáveis demandas de serviços públicos, atendendo ao excepcional interesse da administração na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Art. 2º - O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá as funções, quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho. Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei, precedidas de Edital de Seleção, onde serão estabelecidas as condições e requisitos para habilitação ao cargo, serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, sob regime de vinculo pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e Regime Geral de Previdência Social e ocorrerão de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 4º - O prazo de vigência dos contratos celebrados sob a égide desta Lei será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo, ainda, ser rescindidos antecipadamente, mediante motivo justificado ou a pedido do Servidor. Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 6º - O recrutamento de pessoal para atendimento aos setores de Saúde e Educação a serem contratados sob o regime previsto nesta Lei, será feito pela Secretaria Municipal de Municipal de Saúde, mediante PSS — Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, sujeito à divulgação por edital. Art. 7º - O PSS — O Processo Seletivo Simplificado e a realização dos Editais poderão ser acompanhados pela Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO P BEFEITO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 10 dest data de sua publicação, EMERSON-SANTO STRESSER Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná ANEXO I PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Nº VAGAS FUNÇÃO SALÁRIO CARGA R$ HORÁRIA 70 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 545,00 | 08Hou 40 h. semanais