| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Bombeiro Mirim na unidade local do Posto de Bombeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº.961/2011 “Dispõe sobre a instituição do Programa Bombeiro Mirim na unidade local do Posto de Bombeiros e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, por proposta do vereador MARLON CRISTIANO DE BONFIM, e cu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º)- Fica O Poder Executivo autorizado a instituir em parceria com o Governo do Estado do Paraná, na unidade local do Posto de Bombeiros, o “Programa Bombeiro Mirim”. Art.2º.) - São objetivos do Programa: I- proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos, alternativos de vivência e convivência de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade; II - ocupar os menores com atividades cívicas, sócio culturais, esportivas e recreativas; II — orientar os menores sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente. Parágrafo Único — As crianças e adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do Posto de Bombeiros. Art.3º.) - O programa será desenvolvido pelo Posto de Bombeiros local, mediante celebração de convênios com a Prefeitura Municipal, Governo do Estado e parcerias com Organizações não Governamentais, empresas e o PETI —- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 4º.) - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 5º.) - Esta Lei ent em por/A data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N/A | GABINETE DO PREE, ICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, ei EMERSON SA! RESSER Prefeito Municipal