| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o monitoramento através de câmeras de vídeo nas áreas externas de agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Rio Branco do Sul,e dá outras providências. |
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Estado do Paraná LEI Nº.962/2011 “s 30 06 .. OU — EPrame “Dispõe sobre o monitoramento através de câmeras de vídeo nas áreas externas de agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Rio Branco do Sul, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, por proposta do vereador CLAYTON COSTA ROSA, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º.)- As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Rio Branco do Sul devem manter monitoramento através de câmeras de vídeo nas entradas e saídas, estacionamentos e passagens obrigatórias utilizadas pelos usuários dos serviços dos referidos estabelecimentos. $ 1º.) - O monitoramento será realizado durante o horário de funcionamento dos serviços, mediante gravação com câmeras com resolução suficiente para identificação de pessoas. 8 2º.) — As gravações devem ser mantidas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e disponibilizadas às autoridades sempre que solicitadas. Art.2º.) — Pelo descumprimento dos dispositivos da presente Lei importa ao infrator as seguintes penalidades: I — notificação por escrito, para que cumpra as exigências desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias; HW — multa de R$.500,00 (quinhentos reais) a R$.10.000,00 (dez mil reais), proporcional com a capacidade econômica do infrator, em caso de descumprimento do inciso anterior; WI —- multa em dobro, por reincidência; * Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná IV - cassação do alvará se for o Caso, se já for Art3º) — As agências bancárias e Instituições financeiras têm prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem-se às exigências da Presente Lei, a contar da sua Publicação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, Tevogadas as disposições em contrário, NTO S TRESSER Prefeito Municipal