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norma nº 962/2011

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDispõe sobre o monitoramento através de câmeras de vídeo nas áreas externas de agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Rio Branco do Sul,e dá outras providências.
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Estado do Paraná
LEI Nº.962/2011 “s 30 06 .. OU
— EPrame
“Dispõe sobre o monitoramento através de
câmeras de vídeo nas áreas externas de agências
bancárias e instituições financeiras localizadas no
município de Rio Branco do Sul, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paraná, aprovou, por proposta do vereador CLAYTON COSTA ROSA, e
eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º.)- As agências bancárias e as instituições
financeiras localizadas no Município de Rio Branco do Sul devem manter
monitoramento através de câmeras de vídeo nas entradas e saídas,
estacionamentos e passagens obrigatórias utilizadas pelos usuários dos
serviços dos referidos estabelecimentos.
$ 1º.) - O monitoramento será realizado durante o
horário de funcionamento dos serviços, mediante gravação com câmeras com
resolução suficiente para identificação de pessoas.
8 2º.) — As gravações devem ser mantidas pelo prazo
mínimo de 06 (seis) meses e disponibilizadas às autoridades sempre que
solicitadas.
Art.2º.) — Pelo descumprimento dos dispositivos da
presente Lei importa ao infrator as seguintes penalidades:
I — notificação por escrito, para que cumpra as
exigências desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias;
HW — multa de R$.500,00 (quinhentos reais) a
R$.10.000,00 (dez mil reais), proporcional com a capacidade econômica do
infrator, em caso de descumprimento do inciso anterior;
WI —- multa em dobro, por reincidência;
* Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
IV - cassação do alvará se for o Caso, se já for
Art3º) — As agências bancárias e Instituições
financeiras têm prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem-se às exigências da
Presente Lei, a contar da sua Publicação.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação, Tevogadas as disposições em contrário,
NTO S TRESSER
Prefeito Municipal

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