| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Torna obrigatória a afixação de placa em todos os locais de atendimento aos usuários do Sistema Público de Saúde no Município de Rio Branco do Sul. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº.965/2011 “Torna obrigatória a afixação de placa em todos os locais de atendimento aos usuários do Sistema Público de Saúde no município de Rio Branco do Sul”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, por proposta da vereadora ADELIA RADECKI, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º.)- Compete ao Poder Executivo, a afixação de placas em todos os locais de atendimento aos usuários do Sistema Público de Saúde no município de Rio Branco do Sul, contendo a seguinte informação: “O usuário do Sistema Público de Saúde tem direito a tratamento digno, humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação”. Parágrafo Unico) — A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legível. Art.2º) — As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º) - Esta Lei entr e ]] publicação, revogadas as disposições eme | / VFE Prefeito Municipal