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norma nº 966/2011

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar pelo prazo de 01 ano o Processo Seletivo Simplificado - PSS,instituído pela Lei Municipal nº 892/2010.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º 966/2011
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
prorrogar pelo prazo de 01 ano o Processo Seletivo
Simplificado - PSS, instituído pela Lei Municipal
nº892/2010”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
prorrogar pelo prazo máximo de 01 (um) ano, os contratos realizados através do
Processo Seletivo Simplificado — PSS, realizado sob a égide desta Lei, que
autorizou o Município a contratar por prazo determinado, funcionários públicos
para suprir urgentes e indispensáveis demandas de serviços públicos, atendendo ao
excepcional interesse da administração nos setores de Saúde e Educação.
Parágrafo Único — Os contratos prorrogados deverão ter seus
extratos devidamente publicados no Órgão Oficial do Município de Rio Branco do
Sul, com a respectiva vigência.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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