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norma nº 967/2011

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº.967/2011
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Rio Branco do Sul, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, por proposta de sua Mesa Diretora e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º.)-A Estrutura e Classificação dos Cargos e Funções da Câmara
Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, passam a ser regidas por esta Lei.
Art.2º)-A administração dos serviços de Pessoal do Poder
Legislativo do Município é exercício pelo Presidente, na forma prevista na Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno, através da Diretoria Geral.
Art.3º.)-Os cargos e funções da Câmara Municipal, mantidos,
reestruturados, transformados ou criados por esta Lei, ficam organizados nos seguintes Quadros de
Pessoal:
I - Quadro de Cargos em Comissão.
H - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
Art.4º.)-Considera-se para efeitos desta Lei:
I - Quadro: conjunto de cargos e funções identificadas pela natureza
de seu provimento.
Il - Cargo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidas ao servidor público, caracterizado por denominação própria, número certo e vencimento
fixado em lei.
II — Classe: conjunto de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades.
IV — Padrão: a referência numérica do valor do vencimento do cargo
ou função.
CAPITULO II
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art.5º)-O Quadro de Cargos em Comissão destina-se ao
atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento na condução dos serviços das
respectivas diretorias, setores, instâncias administrativas ou assessorias previstas na estrutura
organizacional formal da Câmara Municipal.
Art.6)-Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e
exoneração, por ato da Presidência da Câmara, respeitados os requisitos legais para o ingresso no
serviço público e as condições especificas previstas para o exercício do cargo a ser provido.
Art.7º.)-O Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal
compõem-se dos seguintes cargos e funções, com as respectivas quantidades e padrões:
QUANT. DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO
18. Assessor de Gabinete Cargo em Comissão Cc-02
01 Diretor Financeiro Cargo em Comissão Cc-01
01 Diretor Geral Cargo em Comissão Cc-01
q Controlador Interno Cargo em Comissão Ccc-01
Parágrafo Único)-Cada Parlamentar integrante do Poder Legislativo
Municipal terá o direito de indicar à Mesa Diretora da Casa até 02 (dois) servidores
Comissionados para lotação no cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE
GABINETE, por sua livre escolha, supridos os requisitos exigidos por esta Lei.
Art.8º.)-Para provimento “dos Cargos em Comissão abaixo
relacionados, são exigidos os seguintes requisitos de escolaridade:
CARGOS E FUNÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA
Assessor de Gabinete Ensino Fundamental Completo
Diretor Financeiro Ensino Superior Completo
Diretor Geral Ensino Superior Completo
CAPITULO HI
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DE COMPOSIÇÃO
Art.9º.)-0 Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, destina-se o
atendimento das atividades de caráter permanente da Câmara Municipal, relativas aos serviços
internos administrativos, técnicos, operacionais é legislativos auxiliares.
Art.10)-O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos servidores
da Câmara Municipal constituem-se de Classes compostas dos seguintes cargos e padrões:
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
DENOMINAÇÃO PADRÃO
02 Assistente Legislativo 02
01 Contador 01
01 Assessor Jurídico 01
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES
Art.11)-As especificações das Classes dos Cargos de Provimento
Efetivo criados no artigo anterior, são as constantes do ANEXO I, que integra esta Lei.
Parágrafo Único)-Entende-se por especificações das Classes, para
efeitos da presente Lei, a caracterização e diferenciação de cada uma, relativamente às atribuições,
responsabilidades, complexidade do trabalho, requisitos para investidura e demais peculiaridades
dos cargos.
SEÇÃO III
DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Art.12)-A Mesa Diretora expedirá Portaria estabelecendo medidas de
controle, entre elas o controle de frequência, o horário de trabalho, especialmente nos dias de
Sessões Plenárias e outras medidas necessárias para resguardar os interesses da administração
pública.
CAPITULO IV
DA LOTAÇÃO
Art.13)-A lotação é a força de trabalho, qualitativa, necessária ao
desenvolvimento das atividades normais e especificas das unidades que compõem a estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
Art.14)-A lotação dos servidores da Câmara Municipal far-se-á por
ato da Mesa Diretora da Casa, com encaminhamento dado pela Diretoria Geral, observada a
correlação entre as atribuições do cargo do servidor e da unidade de trabalho.
CAPITULO V .
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art.15)-Para efeito desta Lei, considera-se vencimento a retribuição
pecuniária básica devida ao servidor, para efetiva prestação de seus serviços no exercício do cargo,
fixada para a referência vencimental, representada pelo padrão respectivo, acrescido das
incorporações.
Art.16)-Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Parágrafo Unico)-Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal a
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, fixada em lei.
Art.17)-A definição dos padrões e referências do plano de
vencimentos e remunerações, previstos nesta Lei, baseia-se na natureza, no grau de
responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes das Classes, bem como nos
requisitos para investidura e demais peculiaridades dos cargos.
Art.18)-Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Cargos
em Comissão, são os constantes da TABELA A, do ANEXO II, desta Lei
Art.19)-Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, são os constantes da TABELA B, do ANEXO II, desta Lei.
Art.20)-Os detentores de Cargos em Comissão fazem jus à percepção
de gratificação de função, correspondente em até 60% (sessenta por cento) do valor do
vencimento, pela natureza e complexidade das atribuições do cargo e pela exigência de estarem a
disposição da Câmara Municipal em tempo integral.
Art.21)-Os servidores da Câmara Municipal ficarão sujeitos ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do município de Rio Branco do Sul,
aplicando-se-lhes todas as vantagens, direitos e obrigações previstas na legislação municipal,
mesmo que a eles não faça referência expressa.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.22)-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementações que se fizerem necessárias.
Art.23)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
C RIO BRANCO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 31 de agosto de 201
EMERSON SÁNTO STRESSER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
ANEXO I
QUADRO: De Cargo de Provimento Efetivo
CLASSE: Assistente Legislativo
PADRÃO: 02
Descrição das atribuições:
-realizar trabalhos legislativos;
-redigir expedientes administrativos;
-emitir informações;
-redigir certidões;
-auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas;
-coletar e organizar material para publicações e arquivo;
-dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão;
-elaborar relatórios estatísticos das atividades legislativas;
-auxiliar o Primeiro Secretário na elaboração das Atas e demais expedientes;
-auxiliar os estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área
administrativa;
-executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)-horário: período normal de 40 horas semanais;
b)-outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-instrução: ensino superior completo em administração, economia, ciências contábeis, direito ou
gestão pública.
b)-idade mínima: 18 anos.
QUADRO: De Cargo de Provimento Efetivo
CLASSE: Contador
PADRÃO: 01
Descrição das atribuições:
-ser responsável por serviços de contabilidades no órgão legislativo;
-assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário,
tributário e patrimonial;
-prestar assessoramento ao presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção sobre
matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
-fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
-organizar e assinar balanços e balancetes;
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
-emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
-preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária;
-orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
-planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
-Assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ou outras que tratem de matéria
orçamentária e tributária;
-controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores;
-atualizar-se quanto a efetiva realização da receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao
cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal;
-elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil;
-providenciar, quando necessário, a suplementação de livros contábeis de escrituração cronológica
ou sistemática;
-fazer revisão de balanços;
-efetuar perícias contábeis;
-preparar informativos sobre a situação financeira e patrimonial da repartição dos bens
patrimoniais da Câmara;
-realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da
Câmara;
-elaborar o orçamento anual;
-supervisionar a aquisição de material necessário aos serviços da Câmara;
supervisionar a aquisição de material de limpeza e outros determinados pelos órgãos superiores,
realizando o pagamento, quando se tratar de compras de pequeno valor;
-fazer os empenhos e elaborar as liberações dos pagamentos;
-executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)-horário: período normal de 40 horas semanais;
b)-outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
b)-habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;
c)-idade: mínima de 18 anos.
QUADRO: De Cargo de Provimento Efetivo
CLASSE: Assessor Jurídico
PADRAO: 01
Descrição das atribuições:
-assessorar os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara na solução de questões
jurídicas;
-emitir pareceres que forem solicitados, fundamentando-os na legislação, jurisprudência e
doutrina;
-responder a consultas no âmbito legislativo e administrativo sobre questões jurídicas;
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
-estudar e minutar contratos que porventura envolvam a Câmara Municipal;
-proceder a estudos tendentes a instruir processos legislativos;
-sugerir medidas que visem simplificar normas e procedimentos vigentes;
-propor a aquisição de livros jurídicos;
-executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)-horário: período normal de 20 horas semanais;
b)-outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-instrução: curso superior;
b)-habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por
estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular no quadro da
Ordem dos Advogados do Brasil.
c)-idade mínima: 18 anos.
QUADRO: De Cargo de Provimento em Comissão
CLASSE: Assessor de Gabinete
CCc-02
Descrição das atribuições:
-elaborar e digitar expedientes;
-prestar serviços no Gabinete do Vereador;
-organizar e solicitar material de expediente para o Gabinete;
-receber e encaminhar correspondências;
-encaminhar proposições do Vereador;
-realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;
-organizar cadastros, arquivos e fichários do Gabinete;
-assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares.
QUADRO: De Cargo de Provimento em Comissão
CLASSE: Diretor Financeiro
Cc-01
Descrição das atribuições:
-Cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao setor e as determinações superiores;
-organizar a rotina de trabalho da Diretoria Financeira e controlar o movimento das verbas
orçamentárias da Câmara;
-conferir a transferência do duodécimo da Câmara na data determinada;
-autorizar a compra de materiais, serviços e bens;
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
-examinar os movimentos das contas bancárias;
-controlar os pagamentos de fornecedores e de pessoal;
-dar informações sobre a área financeira quando solicitado pela Direção-Geral e Presidência;
-executar tarefas afins por determinação superior.
QUADRO: De Cargo de Provimento em Comissão
CLASSE: Diretor Geral
Cc-01
Descrição das atribuições:
-planejar, coordenar e orientar as atividades administrativas da Câmara;
“promover e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos e setores da Câmara;
-orientar os serviços administrativos da Câmara, juntamente com a Direção Administrativa;
-orientar os serviços legislativos da Câmara;
-assessor e prestar informações à Mesa Diretora e aos Vereadores na área de sua competência;
-assessorar a Mesa Diretora no decorrer da Sessão Plenária;
recepcionar autoridades e convidados; .
“promover a realização de estudos e pesquisas visando a organização administrativa e de
planejamento dos serviços da Câmara;
-criar instrumentos de gestão, visando a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços e servidores;
-coordenar e encaminhar, as ações de manutenção das instalações da Câmara;
-cumprir e fazer cumprir as determinações legais;
-promover a divulgação das atividades da Câmara;
-executar tarefas que envolvam relações públicas da Câmara, quando expressamente determinadas
pela Presidência.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
ANEXO II
TABELA A
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
PADRÃO VALOR
Cc-01 R$. 4.000,00
CCc-02 RS. 2.400,00
TABELA B
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS
PADRÃO VALOR
01 RS. 4.000,00
02 R$. 2.500,00

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