| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de uniforme escolar pelos alunos da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
| native_id | 679 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº.969/2011 “Dispõe sobre o uso de uniforme escolar pelos alunos da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco do Sul e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná aprovou, por proposta do vereador ARIEL RIBEIRO DE CRISTO, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.)-Os alunos da Rede Municipal de Ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada, onde conste o nome da escola. 8 1º)-Para a fixação do padrão de identidade referido no caput deste artigo, fica delegada à Direção e à Associação de Pais e Mestres de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino a competência para a escolha de modelo e cores dos uniformes, bem como o controle de qualidade para que seja vitalício. $ 2º)-As Unidades Escolares deverão prever ações que visem a valorização e o uso adequado do uniforme escolar. Art. 3º.)-Fica terminantemente proibida a adoção de qualquer medida que venha a causar constrangimento ou impeça o acesso do aluno às atividades previstas no calendário escolar. Art. 4.9-0 Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua promulgação. Art. 5.ºEsta Lei entra em vigor nadata de revogadas as disposições em contrário. sua publicação, GABINETE DO PREFEITO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 31 de agosto de 2011,