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norma nº 969/2011

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaDispõe sobre o uso de uniforme escolar pelos alunos da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº.969/2011
“Dispõe sobre o uso de uniforme escolar pelos alunos da Rede
Municipal de Ensino de Rio Branco do Sul e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná
aprovou, por proposta do vereador ARIEL RIBEIRO DE CRISTO, e eu, EMERSON SANTO
STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.)-Os alunos da Rede Municipal de Ensino usarão uniformes
ou vestimenta padronizada, onde conste o nome da escola.
8 1º)-Para a fixação do padrão de identidade referido no caput deste
artigo, fica delegada à Direção e à Associação de Pais e Mestres de Escola das Unidades
Educacionais da Rede Municipal de Ensino a competência para a escolha de modelo e cores dos
uniformes, bem como o controle de qualidade para que seja vitalício.
$ 2º)-As Unidades Escolares deverão prever ações que visem a
valorização e o uso adequado do uniforme escolar.
Art. 3º.)-Fica terminantemente proibida a adoção de qualquer medida
que venha a causar constrangimento ou impeça o acesso do aluno às atividades previstas no
calendário escolar.
Art. 4.9-0 Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
no prazo de 60 (sessenta) dias da sua promulgação.
Art. 5.ºEsta Lei entra em vigor nadata de
revogadas as disposições em contrário.
sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 31 de agosto de 2011,

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