| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 824/2009. |
| native_id | 683 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº.973/2011 "ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 824/2009." A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - O artigo 9º da Lei 824/2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - Fica: o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação à SANEPAR, os bens e direitos vinculados aos serviços de exploração de água existentes até a data da implantação do sistema.” Artigo 2º - Fica revogado expressamente o contido no parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei 824/2009. Artigo 3º - Fica alterado o artigo 25 da Lei 824/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 — Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município de Rio Branco do Sul, o respectivo Contrato de Programa entre a SANEPAR e o Município, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de água e esgoto na condição de Permissionária.” Art. 4º - Esta Lei en publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFÉ MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ XY EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal