| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ASEM. |
| native_id | 685 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº975/2011 “Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS-ASEM”. 2—A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ aprovou, por proposta do vereador BRAZ GEFFER, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ASEM, com sede própria na rua Domingos Alessandro Nodari, nº.52 — centro — Rio Branco do Sul-Pr., inscrita no CNPJ/MF. sob nº.75.174.144/0001-63. Art. 2ºA entidade declarada de UTILIDADE PÚBLICA, deverá apresentar até o dia 31 de março de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. . Art. 3º -Cessarão os efeitos da declaração de UTILIDADE PUBLICA, se a entidade: - | — Deixar de cumprir por 01 (um) ano as exigências do artigo 2º desta Lei. Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendido. ] Il — Alterar a sua denominação e, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da averbação no Registro Público/não comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Ação Social. / GABINE TO MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal