| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 830/2009. |
| native_id | 688 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANÁ | LEI N'978201 -18 “Altera a Lei municipal nº.830/2009”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte lei: Art. 1º)-Fica modificado o texto do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº.830/2009, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único — O donatário deverá concluir a edificação mencionada no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência do imóvel, por escritura pública de doação, sob pena de automática reversão do patrimônio objeto desta doação ao Município doador”. Art. 2º) Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PR 19) DE RIO EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal