| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado,e contratar temporariamente servidores públicos para atendimento da demanda de excepcional e urgente interesse público na área de saúde,e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º979/2011 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado, e contratar temporariamente servidores públicos para atendimento da demanda de excepcional e urgente interesse público na área de saúde, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar PSS — Processo Seletivo Simplificado e contratar por prazo determinado, funcionários públicos para suprir urgentes e indispensáveis demandas de serviços públicos, atendendo ao excepcional interesse da administração na área de saúde. Art. 2º - O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá as funções, quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho. Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei, precedidas de Edital de Seleção onde serão estabelecidas condições e requisitos para habilitação ao cargo, serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, sob regime de vinculo pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e Regime Geral de Previdência Social e ocorrerão de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 4º - O prazo de vigência dos contratos celebrados sob a égide desta Lei será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério exclusivo do Município contratante. Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria a que estará vinculado o contratado. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 6º - A remuneração dos contratados será correspondente à tabela prevista para os servidores do quadro efetivo do Município. Art. 7º - O recrutamento de pessoal para atendimento ao setor de Saúde a serem contratados sob o regime previsto nesta Lei, será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante PSS — Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, sujeito à divulgação por edital, respeitadas a habilitação e escolaridade exigidas pela Lei Municipal para o cargo correspondente. Art. 8º - O PSS — Processo Seletivo Simplificado e a realização dos Editais poderão ser acompanhados pela Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal de Rio Branco do publicação, revogadas as disposições em a ) , nb) UNICIPAL DE RIO 0 D GABINETE DO PR BRANCO DO SUL, ESTADO DÓ PARANÁ, e nf U | (1) | [| k XR TO STRESSER Prefeito Municipal