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norma nº 979/2011

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado,e contratar temporariamente servidores públicos para atendimento da demanda de excepcional e urgente interesse público na área de saúde,e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º979/2011
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado, e
contratar temporariamente servidores públicos para
atendimento da demanda de excepcional e urgente
interesse público na área de saúde, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar PSS — Processo Seletivo Simplificado e contratar por prazo
determinado, funcionários públicos para suprir urgentes e indispensáveis
demandas de serviços públicos, atendendo ao excepcional interesse da
administração na área de saúde.
Art. 2º - O anexo I desta Lei, que trata do quadro de
provimento por tempo determinado, estabelecerá as funções, quantidade de vagas,
salário e jornada de trabalho.
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei,
precedidas de Edital de Seleção onde serão estabelecidas condições e requisitos
para habilitação ao cargo, serão efetuadas por instrumento legal específico,
individualizado, sob regime de vinculo pela CLT- Consolidação das Leis do
Trabalho e Regime Geral de Previdência Social e ocorrerão de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º - O prazo de vigência dos contratos celebrados
sob a égide desta Lei será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período a critério exclusivo do Município contratante.
Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações
correrão à conta da Secretaria a que estará vinculado o contratado.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 6º - A remuneração dos contratados será
correspondente à tabela prevista para os servidores do quadro efetivo do
Município.
Art. 7º - O recrutamento de pessoal para atendimento
ao setor de Saúde a serem contratados sob o regime previsto nesta Lei, será feito
pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante PSS — Processo Seletivo
Simplificado de provas e títulos, sujeito à divulgação por edital, respeitadas a
habilitação e escolaridade exigidas pela Lei Municipal para o cargo
correspondente.
Art. 8º - O PSS — Processo Seletivo Simplificado e a
realização dos Editais poderão ser acompanhados pela Comissão Permanente de
Fiscalização da Câmara Municipal de Rio Branco do
publicação, revogadas as disposições em a
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nb) UNICIPAL DE RIO
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GABINETE DO PR
BRANCO DO SUL, ESTADO DÓ PARANÁ, e nf
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Prefeito Municipal

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