br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 373/1991

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1991
Date 1991-12-11
EmentaCRIA ÁREAS DE LAZER NAS RUAS DE NOSSA CIDADE, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
native_id69

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANA 
L E I N9373/91 
Sumula: Cria areas de lazer na ruas de nos 
sa cidade, nos termos rn que especi 
fica. 
A Camara Municipal de Rio Bran o do Sul, Es 
tado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. lQ - Ficam declaradas areas de lazer, 
aos sabados a partir das 13:00 horas ate as 20:00 horas e aos 
domingos no dia todo ate aquele horario, a pista de rolamento 
das ruas: 
a - Max Rosemann, entre as ru s 07 de se￾tembro e rua Jose Bonifacio; 
b - Rua Joao Costa, trecho en re as ruas 
Generoso Marques e Pedro Wosch. 
Art. 2Q - No referido horario fica proibi 
do o transito de veiculos pelas mesmas, a fim de que possam 
ser utilizadas pelos moradores e vizinhos, para pratica de 
esportes, destacadamente volei. 
Art. 3Q - Para permitir a pe r utiliza 
cao devera a municipalidade sinalizar indicativa essa si 
tuacao, pintando as pistas de acordo com a so1ic'tacao dos in 
teressados, podendo promover a colocacao de supo tes para as 
necessarias redes. 
Art. 4 9 - Esta Lei entrara em na da￾ta de sua publicacao, revogadas as disposicoes e contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipa de RioBran 
co do Sul, Estado do Parana, em 11 de deze mbro d 1991. 
(}.Kg~~l ra~ : 1i ~~--.: ) 
Prefeito Muni ipal 
50 BLS. 60X1 • 02/91 

open original →