| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | CRIA ÁREAS DE LAZER NAS RUAS DE NOSSA CIDADE, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 69 |
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ESTADO DO PARANA L E I N9373/91 Sumula: Cria areas de lazer na ruas de nos sa cidade, nos termos rn que especi fica. A Camara Municipal de Rio Bran o do Sul, Es tado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Ficam declaradas areas de lazer, aos sabados a partir das 13:00 horas ate as 20:00 horas e aos domingos no dia todo ate aquele horario, a pista de rolamento das ruas: a - Max Rosemann, entre as ru s 07 de setembro e rua Jose Bonifacio; b - Rua Joao Costa, trecho en re as ruas Generoso Marques e Pedro Wosch. Art. 2Q - No referido horario fica proibi do o transito de veiculos pelas mesmas, a fim de que possam ser utilizadas pelos moradores e vizinhos, para pratica de esportes, destacadamente volei. Art. 3Q - Para permitir a pe r utiliza cao devera a municipalidade sinalizar indicativa essa si tuacao, pintando as pistas de acordo com a so1ic'tacao dos in teressados, podendo promover a colocacao de supo tes para as necessarias redes. Art. 4 9 - Esta Lei entrara em na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes e contrario. Gabinete do Prefeito Municipa de RioBran co do Sul, Estado do Parana, em 11 de deze mbro d 1991. (}.Kg~~l ra~ : 1i ~~--.: ) Prefeito Muni ipal 50 BLS. 60X1 • 02/91