| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar LEILÃO de veículos,máquinas,sucatas e materiais inservíveis ao Município. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º 981/2011 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar LEILÃO de veículos, máquinas, sucatas e materiais inservíveis ao Município”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a venda dos veículos, máquinas, sucatas e materiais inservíveis descritos nos anexos le Il, que integram o presente Projeto de Lei. Art.2º.) - A venda deverá ser feita mediante LEILÃO e precedida de avaliação por Comissão a ser designada pelo Prefeito Municipal. Art.3º.) - A incidência de débitos sobre veículos e máquinas (IPVA, Licenciamento e multas) deverão ser quitados pelo arrematante conforme extrato que integra os anexos le II. Art. 4º ) - Caso não atinja o valor mínimo, poderá ser vendido pela melhor oferta desde que não seja menor que 50% (cinquenta por cento). Ar. 5º) - O Prefeito Municipal determinará a baixa patrimonial dos bens a serem leiloados. Art. 6º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de dezembro de a7/A EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal