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norma nº 981/2011

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar LEILÃO de veículos,máquinas,sucatas e materiais inservíveis ao Município.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º 981/2011
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar LEILÃO de veículos, máquinas, sucatas e
materiais inservíveis ao Município”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a venda dos veículos, máquinas, sucatas e materiais inservíveis descritos nos
anexos le Il, que integram o presente Projeto de Lei.
Art.2º.) - A venda deverá ser feita mediante LEILÃO e
precedida de avaliação por Comissão a ser designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º.) - A incidência de débitos sobre veículos e máquinas
(IPVA, Licenciamento e multas) deverão ser quitados pelo arrematante conforme
extrato que integra os anexos le II.
Art. 4º ) - Caso não atinja o valor mínimo, poderá ser
vendido pela melhor oferta desde que não seja menor que 50% (cinquenta por cento).
Ar. 5º) - O Prefeito Municipal determinará a baixa
patrimonial dos bens a serem leiloados.
Art. 6º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PE RIO BRANCO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de dezembro de a7/A
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

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