| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o Exercício Financeiro de 2012. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º 984/2011 Súmula: “Estima a Receita e Fixa a Despesa Município de Rio Branco do Sul para o Exercício Financeiro de 2012”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 76.084.889,00 (setenta e seis milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes R$ 54.721.069,00 Receita Tributária R$ 6.077.100,00 Receita de Contribuições R$ 891.410,00 DD Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Receita Patrimonial R$ 144.780,00 Receita de Serviços R$ 783.160,00 Transferências Correntes R$ 46.528.526,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.164.510,00 2. Receitas de Capital R$ 21.363.820,00 2.1. Operações de Crédito R$ 4.193.000,00 2.2. Transferência de Capital R$ | 17.170.820,00 TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 76.084.889,00 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES |- Poder Legislativo R$ 2.800.000,00 01 - Câmara Municipal R$ 2.800.000,00 Il- Poder Executivo R$ Governo Municipal R$ 630.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 1.567.460,00 Secretaria Municipal de Finanças e Administração R$ 5.998.000,00 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 2.729.835,00 Secretaria Municipal do Planejamento R$ 155.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 12.084.762,20 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 18.580.032,40 Secretaria Municipal de Obras R$ 6.648.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 15.663.220,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 2.603.500,00 Secretaria Municipal da Defesa Social R$ 1.416.000,00 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Rr Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.539.500,00 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 850.000,00 Secretaria Municipal de Transporte R$ 2.498.610,00 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 150.000,00 Reserva de Contingência R$ 170.969,40 TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 76.084.889,00 CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do Município: | - Do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 12.084.762,20 (doze milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos); Il — Do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 848.665,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais). ll — Do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 519.170,00 (quinhentos e dezenove mil cento e setenta reais). IV — Do Fundo Municipal do Idoso, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná V — Do Fundo Municipal de Meio Ambiente que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais). VI — do Fundo Municipal de Habitação que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 8.510.000,00 (oito milhões quinhentos e dez mil reais). Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da administração até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º. Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 6º desta lei. Art. 8º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 6º desta Lei: | — Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; Il — Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; Il - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso | ell da Lei Federal 4.320/64. >> Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 9º. Na abertura dos Créditos Adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 — O Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado por Decreto a realizar Manejo Orçamentário, na forma de Créditos Adicionais Suplementares, no Orçamento da Administração Direta, e de Fundos Especiais, independentemente, até o limite de cinquenta por cento do valor total atualizado do Orçamento. 8 1º — O Manejo Orçamentário constitui-se na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra, alterando e atualizando os Anexos de Metas e Prioridades do PPA e LDO. 8 2º — A reprogramação referida no parágrafo anterior será realizada na forma de transferência, transposição e remanejamento dos recursos. 8 3º — Para efeito desta Lei, entende-se por: | — Transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão, num mesmo programa de trabalho, entre as categorias econômicas de despesa, mantendo-se o programa em funcionamento; Il — Transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão, ampliando, desta forma, um programa previsto na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto; Ill - Remanejamento, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, de um órgão para outro, ampliando, desta forma, um programa previsto na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto; Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná 8 4º — Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 8 5º - Autoriza a proceder as alterações e atualizações por Decreto no PPA e LDO na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município, para o Exercício de 2012. Art. 11. A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de decreto conforme art. 7º, Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais Especiais. Art. 12. A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá ocorrer por intermédio de decreto conforme art. 6º, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se todas as autorizações Legislativas mencionadas nesta Lei. Art. 13. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art. 14. A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 15. Fica o Município autorizado a conceder Subvenções, Contribuições a firmar Convênios, Termos de Parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos, órgãos estaduais e federais, nos termos fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16º. Esta Lei entrará em vigor em 01 , GABINETE DO PREFEITO MUNIGIRAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de Dezembró de 2011007 ad), / EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal