| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO COM A PROMOÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA AUXILIAR NA CAPTAÇÃO DE RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANA LEIN. 985/2011 SÚMULA: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO COM A PROMOÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA AUXILIAR NA CAPTAÇÃO DE RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, a promoção de sorteio de prêmios, através de Campanha de Arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, com distribuição gratuita de prêmios aos contribuintes que comprovarem pontualidade e quitação no pagamento do referido tributo, conforme com regras regulamentares. S$ 1º. Poderão participar do sorteio de prêmios os contribuintes adimplentes junto o Imposto Predial e Territorial Urbana, exceto aqueles que gozam de isenção total do pagamento do imposto. 8 2º. A campanha premiará os contribuintes na cota única e/ou no pagamento de forma parcelada, desde que, comprovada a situação fiscal de adimplência. 8 3º. Ficam impedidos de participar do sorteio os contribuintes cujas cobranças do IPTU e suas Taxas que estiverem em pendência judicial ou administrativa, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos tributos aos cofres municipais, dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário. Art 2º. O Poder Executivo Municipal designará através de Decreto as regras e procedimentos regulamentares que constituirão no regimento do concurso para realização da referida campanha e, ainda, a composição da Comissão Municipal Organizadora com a competência de coordenar e fiscalizar, verificar documentos e julgar os casos omissos para o sorteio e entrega de prêmios. 8 único - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias da data da ciência da decisão impugnada. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. A composição da Comissão Organizadora deverá contemplar a participação de no mínimo 03 (três) representantes do Poder Publico Municipal, 01(um) representante do Poder Legislativo e (01) representante da Sociedade Civil organizada, sendo os nomes e a designação da Presidência da Comissão, aferidos via indicação do Preito Municipal. Art. 4º. Para efeito de sorteio dos prêmios será atribuído pela municipalidade uma forma de identificação numérica que estará relacionado com o carnê de IPTU, para os fins desta Lei. Art. 5º. O valor dos prêmios, a serem sorteados durante o ano, não ultrapassará o montante financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, doar e abrir, se necessário, crédito especial para aquisição dos prêmios a serem sorteados. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento. Art. 8º. Os resultados de cada sorteio serão homologados pelo Prefeito Municipal e publicados no órgão Oficial do Município. Art. 9º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua publicação. $ Único - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, sempre que julgar conveniente às condições de participação do contribuinte, à lisura dos sorteios e ao interesse público. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios e parcerias com o Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e outros órgãos da Administração Direta da União para o fiel cumprimento dos objetivos desta lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a a pefildo dia 1º de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrário. E EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal