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norma nº 985/2011

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO COM A PROMOÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA AUXILIAR NA CAPTAÇÃO DE RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANA
LEIN. 985/2011
SÚMULA: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE
ARRECADAÇÃO COM A PROMOÇÃO DE
SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA AUXILIAR NA
CAPTAÇÃO DE RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou, e eu EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar,
anualmente, a promoção de sorteio de prêmios, através de Campanha de Arrecadação
do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, com
distribuição gratuita de prêmios aos contribuintes que comprovarem pontualidade e
quitação no pagamento do referido tributo, conforme com regras regulamentares.
S$ 1º. Poderão participar do sorteio de prêmios os contribuintes
adimplentes junto o Imposto Predial e Territorial Urbana, exceto aqueles que gozam de
isenção total do pagamento do imposto.
8 2º. A campanha premiará os contribuintes na cota única e/ou no
pagamento de forma parcelada, desde que, comprovada a situação fiscal de
adimplência.
8 3º. Ficam impedidos de participar do sorteio os contribuintes cujas
cobranças do IPTU e suas Taxas que estiverem em pendência judicial ou
administrativa, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos tributos aos cofres
municipais, dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário.
Art 2º. O Poder Executivo Municipal designará através de Decreto
as regras e procedimentos regulamentares que constituirão no regimento do concurso
para realização da referida campanha e, ainda, a composição da Comissão Municipal
Organizadora com a competência de coordenar e fiscalizar, verificar documentos e
julgar os casos omissos para o sorteio e entrega de prêmios.
8 único - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela
Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito
Municipal, no prazo de 03 (três) dias da data da ciência da decisão impugnada.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º. A composição da Comissão Organizadora deverá
contemplar a participação de no mínimo 03 (três) representantes do Poder Publico
Municipal, 01(um) representante do Poder Legislativo e (01) representante da
Sociedade Civil organizada, sendo os nomes e a designação da Presidência da
Comissão, aferidos via indicação do Preito Municipal.
Art. 4º. Para efeito de sorteio dos prêmios será atribuído pela
municipalidade uma forma de identificação numérica que estará relacionado com o
carnê de IPTU, para os fins desta Lei.
Art. 5º. O valor dos prêmios, a serem sorteados durante o ano, não
ultrapassará o montante financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, doar
e abrir, se necessário, crédito especial para aquisição dos prêmios a serem sorteados.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes no orçamento.
Art. 8º. Os resultados de cada sorteio serão homologados pelo
Prefeito Municipal e publicados no órgão Oficial do Município.
Art. 9º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua publicação.
$ Único - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo,
sempre que julgar conveniente às condições de participação do contribuinte, à lisura
dos sorteios e ao interesse público.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
convênios e parcerias com o Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e outros
órgãos da Administração Direta da União para o fiel cumprimento dos objetivos desta
lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a a pefildo dia 1º de janeiro de
2012, revogam-se as disposições em contrário. E
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

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