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norma nº 1060/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7E4790A
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI N° 1.060/2013
Súmula: “Dispõe sobre o Programa Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Branco do Sul, o Programa Municipal de
Assistência Social, coordenado pelo pessoal técnico da área de ação social do Município,
na forma de que dispõe a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS.
Art. 2º O Programa Municipal de Ação Social, contemplará benefícios com: cestas básicas
alimentares; cestas básicas de produtos de higiene pessoal; materiais de construção;
medicamentos não relacionados na farmácia básica da saúde; auxílio funeral; transporte
coletivo municipal e intermunicipal; aluguel social; leite tipo especial para crianças;
documentos pessoais; auxílio para reconstrução e relocação de moradias de área de risco.
Art. 3º A concessão dos benefícios de que trata esta lei, serão efetuados, observando-se
as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município de Rio Branco do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias orçamento do Poder Executivo suplementados, se necessário.
Art. 5º Os dispositivos desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:A7E4790A
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição
0403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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