| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7E4790A Imprimir a Matéria CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI N° 1.060/2013 Súmula: “Dispõe sobre o Programa Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Branco do Sul, o Programa Municipal de Assistência Social, coordenado pelo pessoal técnico da área de ação social do Município, na forma de que dispõe a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Art. 2º O Programa Municipal de Ação Social, contemplará benefícios com: cestas básicas alimentares; cestas básicas de produtos de higiene pessoal; materiais de construção; medicamentos não relacionados na farmácia básica da saúde; auxílio funeral; transporte coletivo municipal e intermunicipal; aluguel social; leite tipo especial para crianças; documentos pessoais; auxílio para reconstrução e relocação de moradias de área de risco. Art. 3º A concessão dos benefícios de que trata esta lei, serão efetuados, observando-se as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município de Rio Branco do Sul. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamento do Poder Executivo suplementados, se necessário. Art. 5º Os dispositivos desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:A7E4790A 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2013. Edição 0403 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2