br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 683/2005

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2005
Date 2005-07-30
EmentaCria o Sistema Municipal Integrado de Atendimento a Urgência e Emergência Pré - Hospitalar,e dá outras providências.
native_id703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
.· ···.· 
Cria o Sistema Municipal Jntegrado de Atendimento 
a Urgencia e Emergencia Pre - Ho pitalar, e da 
outras providencias. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta o do Parana, 
aprovou c eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipa , sanciono a 
seguinte Lei; 
Art.l 0
• Fica criado o Sistema Municipal ntegrado de 
atendimento a urgencia e emergencia pre-hospitalar no ambito do mu icipio de Rio 
Branco do Sul, se constituindo em instrumento de articulas;ao de esfo <;:os do Poder 
Executive Municipal, com os demais 6rgaos publicos e entida es privadas 
participantes, visando as as;oes complementares, aquelas basicas imple entadas pelo 
Sistema Unicode Saude - SUS e Ministerio da Saude. 
Art. 2°. Os servi<;:os do sistema funcionarao ob a gcstao 
tecnica da Secretaria Municipal de Saude, e gestao operacional d COMDEC 
(Comissao Municipal de Defesa Civil) e OMDC (Organiza<;:ao Munici al de Defesa 
da Cidadania). 
Panigrafo Unico - A gestao desenvolvida pelas e tidades civis 
participantes do sistema se dara mediante convenio celebrado com o oder Publico 
Municipal. 
Art. 3°. Dentro da estrutura de gerenciamento o sistema, o 
Executive, atraves de sua Secretaria Municipal de Saude, buscani juno aos 6rgaos 
Estaduais e Federais, apoio tecnico e suporte financeiro que garantirao a 
continuidade do sistema. 
Art. 4. 0
• 0 sistema funcionani atraves de funcio arios cedidos 
pela Secretaria Municipal de Saude, na seguinte forma: 
I - Urn medico Regulamentador. 
II- Urn tecnico de enferrnagem. 
Paragrafo Unico - Os demais profissionais nece sarios para 0 
funcionamento do sistema ficanl. a encargo dos demais 6rgaos public s e privados 
participantes do sistema. 
Art. 5°. 0 medico devera ter previos conh cimentos de 
traumatologia. 
Art. 6°. Os materiais e equipamentos de uso do istema serao 
controlados pelo 6rgao operacional participante do sistema. 
.e 
Prefeitura l\'lunicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
Art. 7°. 0 referido sistema quando ja em plena fi ncionamento 
podeni ser oferecido em parceria com municipios vizinhos atraves da elebra<;:ao de 
convenio. 
Art. 8°. A presente lei sera regulamentada atrav 's de decreto 
do Poder Executive no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrog do por igual 
prazo. 
Art. 9". Esta Lei entrani em vigor na data de su publica<;ao, 
revogadas as disposic;oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sul, Estado 
do Parana, em 30 de julho de 2005. .···~ 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →