| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2005 |
| Date | 2005-07-30 |
| Ementa | Cria o Sistema Municipal Integrado de Atendimento a Urgência e Emergência Pré - Hospitalar,e dá outras providências. |
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- Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana .· ···.· Cria o Sistema Municipal Jntegrado de Atendimento a Urgencia e Emergencia Pre - Ho pitalar, e da outras providencias. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta o do Parana, aprovou c eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipa , sanciono a seguinte Lei; Art.l 0 • Fica criado o Sistema Municipal ntegrado de atendimento a urgencia e emergencia pre-hospitalar no ambito do mu icipio de Rio Branco do Sul, se constituindo em instrumento de articulas;ao de esfo <;:os do Poder Executive Municipal, com os demais 6rgaos publicos e entida es privadas participantes, visando as as;oes complementares, aquelas basicas imple entadas pelo Sistema Unicode Saude - SUS e Ministerio da Saude. Art. 2°. Os servi<;:os do sistema funcionarao ob a gcstao tecnica da Secretaria Municipal de Saude, e gestao operacional d COMDEC (Comissao Municipal de Defesa Civil) e OMDC (Organiza<;:ao Munici al de Defesa da Cidadania). Panigrafo Unico - A gestao desenvolvida pelas e tidades civis participantes do sistema se dara mediante convenio celebrado com o oder Publico Municipal. Art. 3°. Dentro da estrutura de gerenciamento o sistema, o Executive, atraves de sua Secretaria Municipal de Saude, buscani juno aos 6rgaos Estaduais e Federais, apoio tecnico e suporte financeiro que garantirao a continuidade do sistema. Art. 4. 0 • 0 sistema funcionani atraves de funcio arios cedidos pela Secretaria Municipal de Saude, na seguinte forma: I - Urn medico Regulamentador. II- Urn tecnico de enferrnagem. Paragrafo Unico - Os demais profissionais nece sarios para 0 funcionamento do sistema ficanl. a encargo dos demais 6rgaos public s e privados participantes do sistema. Art. 5°. 0 medico devera ter previos conh cimentos de traumatologia. Art. 6°. Os materiais e equipamentos de uso do istema serao controlados pelo 6rgao operacional participante do sistema. .e Prefeitura l\'lunicipal de Rio Branco do ul Estado do Parana Art. 7°. 0 referido sistema quando ja em plena fi ncionamento podeni ser oferecido em parceria com municipios vizinhos atraves da elebra<;:ao de convenio. Art. 8°. A presente lei sera regulamentada atrav 's de decreto do Poder Executive no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrog do por igual prazo. Art. 9". Esta Lei entrani em vigor na data de su publica<;ao, revogadas as disposic;oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sul, Estado do Parana, em 30 de julho de 2005. .···~ PREFEITO MUNICIPAL