| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. |
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. I
J!refeitura Municipal de Rio Branco do Sui
: ESTADO DO PARANA
LEI N° 684/05
Sumula: Dispoe sobre s Diretrizes
para a elaborafYao da lei rfYamcntaria
para o exercicio financei o de 2.006 e
da outras providencias.
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, provou par
proposta, e eu, Amauri Cezar Johnsson, Prefeito Municipal ,conforme artig 6° incises
II e Ill das Disposic;oes transit6rias da Lei Organica do Municipio sancion a Lei de
Diretrizes Orc;:amenUuias e seus Anexos referentes ao exercicio Financeir ds 2.006.
com a seguinte redac;ao.
Disposi~oes Preliminares
Art. 1°. Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 1 5, § 2°, da
Constituic;:ao Federal, na Lei Complementar n° 1 01, de 04 de maio de 2 00, na Lei
Federal 4.320 de 17 de marc;:o de 1964, as diretrizes on;amentarias do Mu icfpio para
2006, compreendendo:
I- as prioridades e metas da administrac;ao municipal;
II- a estrutura e organizac;:ao do orc;amento;
Ill - as diretrizes para a elabora9ao, execu9ao e altera(fao do or amento do
& Municipio;
IV- as disposic;:oes relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos e
outras despesas correntes, com base na receita corrente liquida;
V- as disposic;oes sabre as alterac;oes na Legislac;ao Tributarias do M nicipio;
VI -as disposic;oes relativas a Divida Publica Municipal;
VII - as disposi<;oes finais. ,, :
Das Metas E Prioridades Da Administracao Municipal
Art. 2°. Em consonancia com o art. 165, § 2° da Constitui<;ao, o Muni ipio de Rio
Branco do Sui estabelece as seguintes prioridades, que nortearao a ela orac;:ao do
Orc;:amento Anual:
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
EST ADO DO PARANA
I - ampllar a oferta e melhoria dos servk;os prestados na area socf;JI priorizando
aquela de maior risco;
II- dinamizar a economia do Municipio;
Ill -melhorar a capacidade de investimento do Municfpio;
IV - assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbana
harmOnica, e preservar o ·ambiente natural e a qualidade de vida dos cidada
V - modernizar a Administrac;:ao Publica atraves da inform
racionalizac;ao das estruturas, e da qualifica9ao dos servidores.
I de forma
da
Paragrafo (mico. 0 Anexo "Das Metas e Prioridades da Administrac; o Municipal"
desta lei estabelece os programas, os objetivos e as metas, que terao pre edencia na
alocac;ao de recursos na lei orc;amentaria de 2006, nao se constituindo, pore , em limite
a programa(faO das despesas.
Art. 3°. As proposic;oes explicitadas no artigo anterior serao obtida
esfor<fo persistente na reduc;ao das despesas de custeio e na racionalizat;ao os gastos.
Art. 4°. Na elaborac;ao do orc;amento, a Administrac;ao Publica ouvira sociedade,
num processo de transparencia e de participac;ao democratica.
Da Estrutura E Organizac;ao Do Orc;amento
Art. 5°. A proposta orc;amentaria anual que o Poder Executive. en aminhara a
Camara Municipal, ate 02 (dais) meses antes do encerramento do exercfcio nanceiro de
2006, e devolvido para sanc;ao ate o encerramento da sessao leg slativa, e
compreendera a programac;~o dos Poderes Legislative e Executive d Municipio,
Empresa Publica, e dos Fundos Municipais, institufdos e mantidos pela A rninistrac;ao
Publica Municipal.
Art. 6°. Para efeito deste projeto de Lei, entende-se par:
I - Programa, o instrumento de organizar;ao da ac;ao governarnent I visando a
concretizac;ao dos objetivos pretendidos, sendo rnensurado por indicadores e tabelecidos
no plano plurianual;
II - Atividade, urn instrurnento de programac;ao para alcanc;ar o <:>'bj tivo de urn
prograrna, envolvendo urn conjunto de opera96es que se realizarn de mod continuo e
perrnanente, das quais resulta urn produto necessaria a manutenc;ao da ac;ao de governo;
Ill - Projeto, urn instrurnento de programac;ao para alcan<;ar o obj tivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de opera<;oes, limitadas no tempo, das uais resulta
urn produto que concorre para a expansao ou aperfeiftoamento da a<;ao de g verno;
IV - Opera9ao Especial, as despesas que nao contribuem para a man ten9ao das
a<;oes de governo, das quais nao resulta urn produto, e nao geram contrapre tac;ao direta
sob a forma de bens ou servic;os.
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§ 1°. Cada programa identificara as avoes necessarias para ati gir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operac;oes especiais, esp cificando os
respectivos valores e metas, bern como as unidades orc;amentarias resp nsaveis pela
realizac;ao da ac;:ao.
§ 2°. Cada atlvidade, projeto e operac;ao especial identificarao a func;ao e a
subfunc;ao as quais se vinculam.
Art. 7°. 0 on;amento fiscal e da seguridade social compreendem c:r rogramac;ao
dos Poderes do Municipio, seus fundos, 6rgaos, autarquias e fundac;:oes instituidas e
mantidas pelo Poder Publico, bern como das empresas publicas e demais ntidades em
que o Municipio detenha a maioria do capital social com direito a voto e ue recebam
recursos do Tesouro Municipal.
§ 1° Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que receba recursos do
Municipio apenas sob a forma de:
I - participac;:ao acionaria;
II- pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestac;:ao de servi os;
Ill- pagamento de emprestimos e financiamentos concedidos
§ 2°. Para efeito do disposto neste artigo, os Poderes Legislative e Executive, a
Empresa Publica, e os Fundos Municipais encaminharao a Secretaria d Finanr;:as e
Administrac;:ao as respectivas propostas do or<;amento da despesa,
consolidac;ao.
Art. 8°. 0 or<;amento fiscal discriminara a despesa por unidade n;:amentaria,
detalhada por categoria de programac;:ao com suas respectivas dotac;:oes, es ecificando a
esfera orc;amentaria, a modalidade de aplicac;ao, a fonte de recursos, e o identificador
dos grupos de despesa.
Paragrafo unico: A fonte de recursos e o identificador dos grupos e despesas
que tratam o "caput" deste artigo serao apresentados da seguinte forma:
Fonte de Recursos:
I - Recursos ordinaries do exercicio corrente - 01 000;
II - Recursos ordinaries de exercicios anteriores- 03000;
Ill - Recursos ordinaries do exercfcio corrente destinados a contrapa
IV - Recursos ordinaries de exercicios anteriores destinados a co trapartida -
33000;
V - Prestat;ao de servi9os gestao plena do exercicio corrente- 01 00
VI - Prestac;ao de servir;os gestao plena de exercfcios anteriores- 03 05;
VI - Royalties e outras compensa<;:oes financeiras n~o previdenciaria do exercicio
corrente - 01 030;
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VIII - Royalties e outras compensa<;oes financeiras nao nciarias de
exercicios anteriores - 03030;
IX- CIDE (lei 10866/04, art 1°8) do exerclcio corrente- 01060;
X- CIDE (Lei 10866/04, art 1°8) de exercfcios anteriores- 03060;
XI - Opera<;ao de credito por antecipac;ao da receita - ARO - exercic o corrente -
01075;
03103;
XII- Fundef 60% do exercicio corrente- 01101;
XIII- Fundef 60% de exercicios anteriores- 03101;
XIV - Fundef 40% do exercicio corrente- 011 02;
XV- Fundef 40% de exercicios anteriores- 03102;
XVI- 10% sabre as transferencias constitucionais do exercfcio corren e- 011 03;
XVII - 10 % sobre as transferencias constitucionais de exercicios anterioresXVIII - 25% sobre demais impastos vinculados a educa<;aa do exer cia corrente
- 01104;
XIX - 25% sabre demais impastos vinculados a educa<;ao de exerclci s anteriares
- 03104;
XX- Alienac;;~o de ativos da educa<;aa do exercicio corrente- 01105
XXI - Operac;oes de creditos vinculadas a educa<;ao do exercici corrente -
31106;
01299;
XXII -Sal a rio Educa<;ao do exerclcio corrente- 011 07;
XXIII- Salario educac;ao de exercicios anteriores- 03107;
XXIV - Convenios ou programas na area educacional do exercici - 01 110 a
XXV - Convenios ou program as na educacional de exercicios anteri res - 03110
a 03299;
01301;
03499;
XXVI - Saude PAB vinculado a prestadores de servi<;os do exercici corrente -
XXVII- Saude PAB a<;oes de saude do exercicia corrente- 01302;
XXVIII- Saude receitas vinculadas do exercicio corrente- 01303;
XXIX- Saude receitas vinculadas de exerclcios anteriores- 03303;
XXX - Receita de alienayoes de ativos da saude do exercicio corrent - 01304;
XXXI- Opera<;6es de Creditos vinculadas a saude do exerclcio corre te- 31305;
XXXII- Convenios ou programas da saude do e)(ercicio- 01310 a 01 99;
XXXIII - Convenios ou programas da saude de exercicios anteriore - 03310 a
XXXIV- Receita de alienac;oes de ativos do exercfcio corrente - 0150
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XXXV- Convenios e programas destinados a outras areas do exerc1 io corrente -
01701 a 01799;
XXXVI - Convenios e programas destinados a outras · areas e exercicios
anteriores - 03701 a 03799;
XXXVII - Cancelamento de restos a pagar ou estorno de cancelam nto de restos
a pagar;.
ldentlficador do Grupo de Despesa:
I - pessoal e encargos sociais -1;
II - juros e encargos da divida - 2
Ill- outras despesas correntes- 3;
IV- investimentos -4;
V - inversoes financeiras - 5;
VI - amortizac;ao da divida- 6.
Art. 9°. As metas fisicas serao ind;cadas no desdobramento da programac;ao
vinculada as respectivas atividades e projetos.
Art. 10. A mensagem que encaminhar a proposta orc;amentaria cant ra:
I - o comportamento da arrecada~ao municipal;
II - o demonstrative dos gastos publicos. por 6rgao, da despesa efetivamente
executada no ano anterior, em compara9ao com a despesa autorizada;
Ill- a situac;ao observada no exercicio 2000, em rela~ao ao limite d que trata os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000;
IV- a discrimina~ao da dfvida publica total acumulada;
Art. 11. A lei orc;amentaria discriminara em programas de trabalho pecificos as
dotar;oes destinadas:
I -a transfer~ncia de recursos aos Fundos Municipais;
II- ao pagamento dos precat6rios judiciais e servic;os da dfvida.
Art. 12. 0 projeto de lei on;amentaria que o Poder Executivo e aminhara a
Camara Municipal, e a respectiva lei, serao constituidos de:
I - texto da lei;
II- quadros orc;amentarios consolidados;
Ill - anexo do Orc;amento Fiscal, discriminando a receita e a desp sa na forma
definida nesta Lei;
IV - programa~ o referente a manutenc;ao e ao desenvolvimento d ensino, nos
t!i!rmos ao art. 212 a;;~ consmuu;~ o. gm nlvfll df! org~o. aet91Mndo fontM valorM por
categoria de programa9ao.
§ 1° . lntegranlo o On;:amento Fiscal todos os quadros previstos na L i Federal no
4320, de 17 de mar~o de 1964;
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§ 2°. A classificac;ao orc;amentaria obedecera aquelas contidas as Portarias
lnterm inisteriais, 0°5 42, 163, 180, 211' 212, 300 325, 326, 327' 328, 339, 48 e demais
exigencias contidas na Lei Federal no 4.320 de 17 de mar~to de 1964.
Art. 13. 0 projeto de lei on;amentaria e de abertura de creditos adi ionais, bern
como, suas propostas de modificactOes, nos termos do artigo 123, da Lei Organica do
Municipio, serao apresentados na forma desta lei, e com detalhamento nela stabelecido.
Art. 14. A elabora<;ao do projeto, a aprova<;ao e a execuc;ao da lei rc;amentaria
de 2006 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparencia da estao fiscal,
observando-se o principia da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade a
todas as informac;:oes relativas a cada uma dessas etapas.
Paragrafo unico. Para o efetivo cumprimento da transparencia da ge tao fiscal de
que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, atraves da Secretaria d Financ;:as e
Administrac;ao devera:
I - disponibilizar enderec;:o eletronico, de livre acesso a todo cidad o, contendo
dados e informa<;oes descritas no art. 48, da Lei complementar n° 101 de 0 de maio de
2000;
II - as medidas previstas no inciso I deste artigo serao providenciad s a partir da
execuc;:ao da Lei On;:amentaria Anual do exercicio de 2005, e nos prazos efinidos pela
Lei Complementar no 101 de 05 de maio de 2000.
Art. 15. Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas esta Lei, a
alocac;:ao dos recursos na lei orc;amentaria sera feita de forma a propiciar controle dos
custos das ac;:oes e a avaliac;ao dos resultados dos program as de governo.
Art. 16. As· propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, em como as
de seus Fundos Municipais serao apresentadas segundo os prec;:os vigent s no mes de
agosto de 2005, e apresentadas ate o dia 20 de setembro de 2005 a. ecretaria de
Financ;:as e Administrac;:ao.
Paragrafo unico. A proposta orc;:amentaria do Poder Legislativo nao poderc3
apresentar valores diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 17. Os projetos em fase de execuc;ao terao prioridade sabre nov s projetos.
Paragrafo unico. A programa~ao de novas projetos depende · de previa
comprovac;:ao de sua viabilidade tecnica, economica e financeira.
Art. 18. Na programac;ao da despesa nao poderao ser:
1 - fixadas sgm que estejam definidas as respectivas
legalmente instituidas as unidades executoras.
recursos e
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II - incluidas despesas a titulo de lnvestimentos - Regime de Execu ao Especial,
ressalvados os casas de calamidade publica formalmente reconhecida, a forma do
artigo 167, § 3° da ConstituiQ80 Federal;
II I - transferidos a outras unidades oryamentarias, os recursos -i cebidos por
transfer~ncia de outras esferas.
Art. 19. Na lei or9amentMa nao poderao ser destinados recursos ara atender
despesas com:
I - ac;:oes que nao sejam de competencia exclusiva do Municipio comum ao
Municipio, a Uniao e ao Estado, ou com aQoes em que a Constitui<fao Federal nao
estabelec;:a obrigac;:ao do Municipio em cooperar tecnica e ou financeirament
II - transferencias de recursos a entidades privadas, clubes, ass ciac;:oes, ou
quaisquer outras entidades congeneres, excetuadas a Entidades Sociais qu
prestam servi9o ao Municipio, atraves de Termo de Coopera~tao Tecnica e inanceira, e
as Associac;:oes de Pais e Mestres - APM(s} das Escolas Municipals, d ntro do que
estabelece a legislaQao.
Paragrafo unico. Para atender as exce96es estabelecidas nos inci os I, e II, o
Poder Executive encaminhara ao Poder Legislative, projeto de lei para a abertura de
Credito Adicional Especial.
Art. 20. As receitas diretamente arrec,adadas pelo Poder Publico Mu icipal, serao
programadas de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeio administrative e operacional, inclusive com pessoal e enca gos sociais;
II - pagamento de amortizayao, juros e encargos da divida;
II I - contrapartida das operac;:oes de credito;
IV - precat6rios judiciais.
Paragrafo unico. Somente depois, de atendidas as prioridades supra encionadas.
poderao ser program ados os recursos para atender a novos investimentos.
Art. 21. E obrigat6ria a destina9ao de recursos para compor a con rapartida de
emprestimos internes e para o pagamento de sinal, de amortizac;ao, de juro e de outros
encargos, observado o cronograma de desenibolso da respectiva operac;:ao.
Art. 22. E vedada a inclusao, na lei orc;amentaria e em seus credito adicionais,
de dota~oes a titulo de subven~oes sociais, ressalvadas aquelas ·d stinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza cant nuada, que
atendam diretamente ao publico, de forma gratuita, nas areas de assistencia
social, saude e educa<;ao.
§ 1°. Para habilitar-se ao recebimento de subvenc;6es socials, a enti ade privada
sem fins lucratlvos, devera apresentar declarac;ao de funcionamento regula nos ultimos
Prefeitura Municipal de Rio Branco d
ESTADO DO PARANA
12 (doze) meses, emitida no exercicio de 2005, por tres
comprovantes de regularidade do mandate de sua diretoria;
§ 2°. Os recursos destinados a titulo de subvenc;oes sociais,
alocados nos 6rgaos, entidades e fundos, que atuam nas areas citadas no ' put" deste
artigo;
§ 3°. Os repasses de recursos serao efetivados atraves de conveni
compromisso, au similar, conforme determina o art. 116, da Lei Federal no
de junho de 1993, o art. 19 desta lei e a exigancia do "caput" do a . 26 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 05 de maio de 2000 eo disposto no§ 3 do art. 12 e
artigos 16 e 17 da lei Federal n° 4320 de 17 de man~o de 1964;
§ 4°. As entidades beneficiadas com recursos publicos,
submeter-se-ao a fiscalizac;ao do Poder concedente com a finalidade verificar o
cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
Art. 23. Nos termos dos artigos 7°, 42 e 43, da Lei Federal n° 4320/64 fica o Poder
Executive autorizado a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate o mite de 50
(cinqOenta par cento) do total geral da despesa fixada na lei orc;amentaria.
§ 1°. Ficam autorizados e nao serao computados, para efeito do lim te fixado no
"caput" deste artigo as casas de abertura de Creditos Adicionais Suplementa es de:
I - Ajustamento de dota~toes de um mesmo 6rgao, desde que na se altere o
montante das categorias economicas e das fontes de recursos;
II - lnsuficiencia nas dota~toes referentes ao servic;;o da divida publica.
§ 2°. Acompanharao as projetos de lei relatives a Creditos Adi ionais, nao
autorizados pela lei orc;;amentaria, exposic;oes de motives circunstancia as que as
justifiquem e que indiquem as conseqOencias dos cancelamentos de dotac;:6 s propostas
sabre a execuc;;ao dos projetos, das atividades e das operac;oes especiais.
§ 3°. A implementac;;ao da abertura de Creditos Adicionais Su lementares
autorizados na lei orc;:amentaria, sera executada na forma de ·oecreto Munici al.
Art. 24. As dotac;oes para custear despesas com pessoal e enc·a gas sociais,
atribuidas as unidades orc;;amentarias serao movimentadas e redistribuida , atraves e
Creditos Adicionais Suplementares, ate o limite dessas despesas, nao comp tadas, para
efeito do limite fixado no artigo 23, desta Lei.
Diretrizes Especificas Do Or~tamento Fiscal
Art. 25. 0 Orc;amento Fiscal fixara as despesas dos Poderes egislativo e
Executive, bern como as de seus Orgaos, e Fundos Municipais e estimar as receitas
efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal.
Art. 26. A realiza<;:ao de receitas de opera<;:Oes de credito superior o montante
das despesas de capital constante do orc;;amento sera efetivada media te creditos
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adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, pelo Poder
Legislative por maioria absoluta, consoante o disposto no art. 167, i ciso Ill, da
Constitui<;ao Federal.
Art. 27. 0 Or<;amento Fiscal compreendera as receitas e despesas dos Poderes
Legislative e Executive, bern como de seus Orgaos, e Fundos Municipais de modo a
evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados os principios d unidade, da
universalidade, da anualidade e da exclusividade. '"
Art. 28. Na estimativa da receita e na fixa<;ao da despesa serao cons derados:
I - os fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade;
II- o aumento ou diminui<;ao dos servic;os prestados e a tend~ncia d exercfcio;
Ill- as altera<;5es tributarias.
Art. 29. A Assessoria Jurfdica do 'Municipio encaminhara, sem prej izo do envio
das relac;oes de dados cadastrais dos precat6rios a Secretaria unicipal de
Administra<;ao e Finan<;as, ate quinze dias ap6s a publicac;ao desta Lei, a rela<;ao dos
debitos constantes de precat6rios judiciaries a serem inclufdos na proposta r<;amentaria
de 2006, conforme determina o art. 100, § 12 , da Constituic;ao, especificando
a) numero da ac;ao originaria;
b) numero do precat6rio;
c) tipo de causa julgada;
d) data da autuac;ao do precat6rio;
e) nome do beneficia rio;
f) valor do precat6rio a ser pago; e
g) data do transite em julgado.
§ 1Q 0 6rgao referido no caput deste artigo, comunicara a Secretaria Municipal de
Administrac;ao e Finan<;as, no prazo mftximo de dez dias contados do rec bim~nto da
relac;ao dos debitos. eventuais diverg~ncias verificadas entre a relac;ao e s processes
que originaram os precat6rios recebidos.
§ 2Q A relac;ao dos debitos, de que trata o caput deste artigo, so ente incluira
precat6rios cujos processes contenham certidao de transito em julgado da decisao
exeqi.ienda e atendam a pelo menos uma das seguintes condic;oes:
I - certidao de trans ito em julgado dos embargos a execuc;ao; e
II - certidao de que nao tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnac;ao
aos respectivos calculos.
§ 3° A inclusao de recursos na lei orc;amentaria de 2006. para p· gnm~nto de
precat6rios, sera realizada de acordo com os seguintes criterios:
r- no~ preeetc:>rtos al/mentrclos:
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II - as obriga(foes de pequeno valor, a ser definida em lei, oriundas de senten<;a
judicial transitada em julgado;
Ill - nos precat6rios nao-alimentlcios, os creditos individualizados, ujo valor for
superior a R$ 3.000,00 (tres mil reais), ou outro que vier a ser definido
objeto de parcelamento em ate 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessiva
IV- os precat6rios originarios de desapropria<;ao de im6vel residenc I de credor,
desde que comprovadamente (mico a epoca da imissao de posse. c jos valores
ultrapassem o limite disposto no inciso anterior, serao divididos em cinco pa celas, iguais
e sucessivas;
V- 1/10 (um decimo) do valor dos precat6rios parcelados nos exerci os de 1999,
2000,2001 ,2002,2003 , 2004 e 2005.
VI - os juros legais, a taxa de 6% (seis par cento) ao ano, serao a rescidas ao
objeto do parcelamento;
§ 4° A atualiza<;ao monetaria dos precat6rios, determinada no§ 1° d art. 100, da
Constituivao Federal, nao podera superar, no exercicio de 2006, a varia<; o do fndice
Geral de Pre(fos- Disponibilidade lnterna (IGP -01), da Funda<;ao Getulio V rgas.
Art. 30. As despesas com manuten<;ao e desenvolvimento do ensi o nao serao
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, resultante e impastos,
consoante o disposto, no artigo 212 da Constituh~ao Federal, e atenderao a disposto na
Emenda Constitucional n° 14, e a Lei Federal·no 9.424 de 24 de dezembro d 1996.
Art. 31. - As despesas com saude nao serao inferiores, no exercici de 2006, a
15% (Quinze por cento) das receitas de transfert'mcias e dos impastos, esp cificados na
Emenda Constitucional n° 29/2000.
Art. 32. Serao destinados as despesas com a manutenctao dos progr
no minima 1% (urn por cento) da renda tributaria do municipio, conforme
Lei Organica Municipal.
Art. 33. 0 Poder Executive, de acordo com a capacidade financeira o Municipio,
procedera a sele<;:ao dos programas prioritarios estabelecidos no Anexo desta Lei, a
serem incluidos na proposta on;amentaria para 2006.
Paragrafo unico: Os programas constantes do Anexo desta lei inte ram o Plano
Plurianual 2006/2009.
Art. 34. A lei orvamentaria contera Reserva de Conting€mcia,
equivalente a, no maximo, 1% (um por cento) da receita corrente llquida, destinada a
atender passives contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Disposi~oes Relativas As Despesas Com Pessoal, Encarg s Sociais E
Outras Despesas Correntest Com Base Na Receita Corrente Liqui a.
Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboral(ao de s as propostas
on;amentarias, terao como limite para a fixal(ao da despesa com pesso I e encargos
sociais a folha de pagamento de junho de 2005, projetada para o exercicio, onsiderando
os eventuais acrescimos legais, alteral(oes e pianos de carreira. ad issoes para
preenchimento de cargos, sem prejulzo do disposto na emenda Constituci nal n° 25, de
14 de fevereiro de 2000, e do disposto nos artigos 18, 19 e 21 da Lei Co plementar n°
101/2000.
Art. 36. A concessao de qualquer vantagem ou aumento de re. uneral(ao, a
cria<;ao de cargos. empregos e func;oes ou alterac;ao de estrutura de carreir s,
bern como a admissao ou cont ta ~a o de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poder s Executivo e
Legislative, somente serao admitidos:
I - se houver previa dotal(ao or~tamentaria suficiente para atender a projel(oes de
despesas de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes;
II - se observados os limites estabelecidos nos artigos 19
Complementar 101, de 2000;
Ill- se observada a margem de expansao das despesas de carater
IV - se observada a margem de crescimento da despesa total c
forma do art. 71, da Lei Complementar 101, de 2000.
20, da Lei
ontinuado;
pessoal. na
Paragrafo Onico. Devera ser concedida reposic;ao das perdas salariais aos
servidores municipais respeitando as condic;oes estabelecidas nos inciso I e II. deste
artigo.
Art. 37. As despesas com pessoal e encargos sociais serao fixada observandose o disposto nas normas constitucionais aplicaveis- Lei Complementar no 01, de 04 de
maio de 2000, Lei Federal n° 9.717 de 27 de novembro de 1998, e a legisla ao municipal
em vigor.
Art. 38. No exercicio de 2006, a realiza<;ao de servic;o extraordina io, quando a
despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites refer dos no artigo
35 desta Lei, exceto o previsto no inciso V. paragrafo unico, do artig 22, da Lei
Complementar 101/2000, somente podera ocorrer quando destinada ao at ndimento de
relevantes interesses publicos que ensejam situac;oes emergenciais de ris ou prejuizo
para a sociedade.
Paragrafo unico. A autorizac;ao para a realiza<;ao de servic;:o extr ordinaria, no
ambito do Poder Executive, nas condit;oes estabelecidas no "caput" dest artigo, e de
exclusiva competencia do Prefeito Municipal.
I I
....
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
ESTADO DO PARANA
Art. 39. A proposta or<;amentaria assegurara recursos para a q alifica<;ao de
pessoal, visando ao aprimoramento e treinarnento dos servidores municipai , que ficarao
agregados a programa de trabalho especifico.
Art. 40. As despesas com pessoal do Poder Executive Municipa , incluindo a
remunera~tao de agentes politicos, inativos e pensionistas e os encargos tronais, nao
poderao exceder a 54% (cinqOenta e quatro por cento) da receita corren e lfquida, se
outro inferior nao lhe for aplicavel, nos termos do artigo 71 da Lei Comple entar 101 de ., f
04/05/2000.
Art. 41 . As despesas com pessoal do Legislative Municipal inclusive a
remunera<;ao dos agentes politicos, encargos patronais e proventos de inatividade e
pensoes nao sera superior a 6% (seis por cento) da receita corrente liquida;
Art. 42. A Camara Municipal nao gastara mais de 70% (setenta por ento) de sua
receita corrente liquida, com a folha de pagamento, incluido o gasto com subsidio de
seus vereadores.
Art. 43. Nao se considera como substituic;ao de servidores, para efeit do disposto
no § 1 o do art. 18 da Lei Complementar 101, os contratos de terceiriza.:; o relativos a .. execuc;ao indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acess6rias, instrumentals ou complementares que
constituem area de compet~ncia legal do 6rgao;
II - nao sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plan
quadro de pessoal do 6rgao, salvo expressa disposi<{ao legal em contrario, u quando se
tratar de cargo, ou categoria extinta total ou parcialmente.
Disposi~oes Sobre As Altera~oes Na legisla~ao Tributaria
Art. 44. Constitui-se requisite essencial da responsabilidade na g stao fiscal a
institui<;ao, previsao e efetiva arrecadac;ao de todos os tributos da· ompetencia I
constitucional do Municipio.
Paragrafo unico. 0 Poder Executivb enviara aos Legislativos pr jetos de lei
dispondo sobre alterac;oes na legisla<;ao tributaria.
Art. 45. Os tributos serao corrigidos monetariamente. segundo a varia<;ao
estabelecida pelo INPC, ou outro indexador que venha substitui-lo.
Art. 46. Na estimativa das receitas do projeto de lei orc;amentaria poderao ser
considerados. os efeitos de alterac;oes na legisla~tao tributaria, pro ovidas pelo
Congresso Nacional, ou por projeto de lei municipal que vier a ser aprovado.
Art. 47. 0 lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urv de 2006
poderc~ ter desconto de ate 10% {dez por cento) do valor lan~ta do, para agamento a
vista.
12
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
EST ADO DO PARANA
Art. 48. 0 Impasto sabre Servic;os de Qualquer Natureza - Fixo de 006 paden~
ter desconto de ate 5% (cinco por'cento) do valor lanc;ado, para pagamento · vista.
Art. 49. A lei que conceda ou amplie i11centivo ou beneffcio de natur za tributaria
s6 sera aprovada ou editada, se atendidas as exigencias do art: 14. da Lei
Complementara 101.
Paragrafo unico. Aplica-se a lei que conceda ou amplie incentive ou beneficia de
natureza financeira as mesmas exig~ncias referidas no "caput", podendo a c
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo,
em valor equivalente.
Disposi~oes Relativas A Divida Publica Municipal
Art. 50. Os Orc;amentos da Administrar;ao Direta, lndireta e os Fundos
Municipais deverao destinar recursos ao pagamento dos servic;os da divida municipal, e
ao cumprimento do que dispoe o artigo 100 e paragrafos da Constitui<;ao Fe eral.
Disposi9oes Finais
Art. 51. Caso sejam necessarias, a limita<;ao do empenho d s dota<;oes
orc;amentarias, e da movimentac;ao financeira para atingir o equilibria fis al, em cada
bimestre do exercicio financeiro, esta sera feita de forma proporcional, ao ontante dos
recursos alocados para o atendimento de "~espesas de custeio", e "inves imentos" de
cada Poder.
§ 1°. Na hip6tese da ocorr~ncia do disposto no "caput" deste art go, o Poder
Executive comunicara ao Poder Legislative o montante que cabera a
indisponivel, para empenho e movimentac;ao financeiros.
§ 2°. Excetua-se das limitac;oes contidas no "caput" deste artigo, as d spesas com
pessoal, encargos sociais, obrigac;5es constitucionais e legais e o pagament da divida;
§ 3°. No caso de restabelecimento do equilibria fiscal, ainda q e parcial, a
recomposic;ao das dota<;5es, cujos empenhos foram limitados dar-se- · de forma
proporcional as reduc;oes efetivadas.
Art. 52. E vedada a aplicac;ao de receita de capital derivada de alien c;:ao de bens
e direitos, que integram o patrim6nio municipal, para financiamento de desp sa corrente,
salvo se destinada por lei, ao Regime de Previdemcia Propria, dos servidore
Art. 53. Fica o Executive Municipal autorizado a celebrar convenios auxilios, ou
instrumentos congeneres. com Orgaos Federais, Estaduais e Municipals;
Art. 54. Se o Projeto de Lei do Or\amento de 2006 nao for san ionado pelo
Executive ate o dia 31 de dezembro de 2005, a programac;ao dele constan podera ser
executada, enquanto a respectiva Lei nao for sancionada, ate o limite mensa
doze avos) do total de cada dotac;:ao, na forma do estabelecido na propost remetida a
Camara Municipal.
~-
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
ESTADO DO PARANA
Paragrafo unico - Considerar-se-a antecipac;ao de credito a
Orc;amentaria a utilizac;ao dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 55. Sao considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei omplementar
101/2000. na elabora<;ao das estimativas de impacto or<;amentario-financei o quando da
criac;ao, expansao ou aperfeic;oamento de a<;ao governamental, que acarr em aumento
de despesa, os seguintes criterios:
I - as es\ecifica<;oes nele contidas integrarao o processo administ ativo de que
trata o artigo 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, m como os
procedimentos de desapropriac;ao de im6veis urbanos a que se refere o 3° do artigo
182 da Constituic;ao Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aqu as cujo valor
nao ultrapasse, para bens e servic;os, os limites dos incises I e II do arti o 24 da Lei
Federal 8.666, de 1993.
Art. 56. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 101:
I - considera-se contraida a obrigac;ao, no memento da formaliza<;a do contrato
administrative ou instrumento cong~nere;
II - no caso de despesas relativas a prestac;ao de servic;os ja existentes e
destinados a manuten<;ao da administra<;ao publica considera-se como co promissadas
apenas as presta<;oes, cujo pagamento deva se verificar no exercic o fjrr~nceiro,
observado o cronograma pactuado.
Art. 57. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadore de despesa
que viabilizem a execu<;ao de despesas, sem comprovada e suficiente disp nibilidade de
dotac;ao orc;amentaria.
Paragrafo unico. A contabilidade registrara os atos e fates, relati os a gestae
or<;amentaria-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuizo das respon abilidades e
provid~ncias. derivadas da inobservancia do "caput" deste artigo.
Art. 58. 0 Poder Executive devera elaborar e publicar, ate 30 (trint dias) ap6s a
publicac;ao da lei orc;amentaria de 2006, programac;ao financeira e cronogr
desembolso mensal, observando, em relac;ao as despesas constantes o mesmo, a
abrangencia necessaria a obten<;ao do equilibria fiscal.
Art. 59. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, confor e o disposto
no artigo 167, § 2°, da Constituic;ao Federal, sera efetivada mediante Dec to do Poder
Executive, pelos seus respectivos saldos existentes.
Art. 60~ A disponibilidade da Reserva de Contingencia poder · ser utilizada
para suprir despesas com abertura de creditos adicionais a partir de s tembro . e
creditos extraordinarios em qualquer epoca do exercicio vigente.
14
____ 7(] / (;I I
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
EST ADO DO PARANA
Art. 61. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicactao, r vogadas as
disposi<;oes em contr~rio.
Rio Branco do Sui, 30 de junho e 2005.
~· ~. .
15
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ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
FUNC,AO DE GOVERNO LEGISLATIVO MUNICIPAL
031- PROGRAMA DE GESTAO LEGISLATIVA
Manter os servigos de suas atividades internas;
Construir sede propria do Legislativo
lmplementar sistema de informatiza<;:ao dos procedimentos legislativos:
Promover a manutenc;:ao e conservagao do Pn3dio atual da Camara
Municipal:
Promover a capacitayao de pessoal:
Total das Atividades Legislativa
FUNCAO DE GOVERNO -- 04 ADMINISTRACAO
122- PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENACAO SUPERIOR
Realizar atividades tipicamente adm inistrativas visando atender os 6rgaos da
Administragao Publica;
Manter atividades do Gabinete do Prefeito Munic:pal
Manter attvidades do Gabinete do Vice Prefeit'J
TOTAL DAS ATIVIDADES DOS GABINETES
PRODUTO
Atividades Legislativas
Procedimentos legislativos
informatizados
Manuten({ao e conserva({ao
treinamento de servidores
Atendimento a popula({aO
!.tendimento a populac;:ao
Atendimento a populac;:ao
METAFiSICA
1.650.000,00
200.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
2.000.000,00
64.000,00
211.200,00
192.000,00
467.200,00
~ ------------------
~
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ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MUNICIPAL
ACAO
121 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Manter atividades do Departamento de Recursos Humanos
Efetivar o controle funcional dos servidores do Municipio;
Proporcionar treinamento e capacitac;ao de servidores;
Acompanhar de forma integrada as a<;oes das Secretarias Municipals em
suas areas de abrangencia participando da organiza<;ao de seus servictos;
Jnformatizar as Secretarias;
Divulgar os assuntos de utilidade publica e as atividades do governo,
atraves dos meios de comunicactao;
Divulgar campanhas institucionais e de carater de interesse publico;
Reestruturar Assessoria Juridica
Reestruturar o Organograma das Atividades da Esfera Adminstrativa
Criar na esfera administrativa a reestruturac;ao do quadro Funcional
Conceder aumento ou reajuste salarial
Total das Atividades de Apoio Administrative
PRODUTO META FISICA
Atividades do RH 160.000,00
Controle efetuado 16.000,00
Treinamento de Servidores 80.000,00
Verificar metas 80.000,00
lnformatiza<tao das 240.000,00
Secretarias
Divulga~tao lnstitucional 112.000,00
Divulga~toes a Populac;ao 80.000,00
Reestrutu ra<;ao 240.000,00
Reestrutura<;ao da 160.000,00
cargos e sala~ios 80.000,00,
melhorar qualidade de vida 640.000,(10
1.888.000,00
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ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;Ao MUNICIPAl
ACAO
123- PROGRAMA DE GESTA.O FINANCEIRA E CONTROlE INTERNO
Manter Atividades do Gabinete da Secretaria de Administra~;ao e Finan'iaS
Manter atvidades da Divisao de Contabilidade e Orgamento
Realizar agoes de acompanhamento e controle da receita e despesa
Criar o 6rgao de Controle lnterno.
Contratayao de Consultoria e Assessoria nas areas fiscal tributaria e
orc;amento e finangas
129-PROGRAMA ADMINISTRAC:,A.O DE RECEIT AS
Reestruturar a Divisao de Tributac;:ao- Fiscalizac;:ao, Dfvida Ativa;
Reestruturar a Divisao de Cadastro Tecnico.
Total da Atividade Financeira
PRODUTO
Manter atividade funcional
Atender a LRF
Criagao de Controle
Criac;:ao de Controle
Aumento de arrecadac;:ao
Aumento de arrecadac;:ao
META FiSICA
320.000,00
360.000,00
80.000,00
160.000,00
180.00Q,OO
320.000,00
80.000,00
1.500.000,00
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ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
Ar;Ao
FUNCAO DE GOVERNO 08 ASSISTENCIA SOCIAL
244- PROGRAMA DE ACAO SOCIAL GERAL
Manuten~tao e/ou implanta<;ao de programas de prote~tao social basica
destinadas a preven<;:ao de situa96es de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisi<;:oes, e o fortalecimento de vfnculos familiares
comunitarios:
Desenvolver a<;oes educativas de apoio a familia (APMI)
Desenvolver a96es de apoio ao portador de necessidades especiais
(APMI)
Desenvolver a96es de integra<;:ao e promoyao social do idoso, atraves de
convenios, termos de responsabilidade ou similar.
Desenvolver servi<;o civil voluntario
Distribui<;:ao de Ieite as criam;as carentes
Auxiliar a pastoral da crianc;:a
atraves de
lncentivar PAIF (Programa de Atenvao Integral a Famr::a
PRODUTO
Populac;:ao Carente
Popula<;ao carente
Popula<;:ao Carente
Popula~tao Carente
Populac;:ao Carente
Popula<;:ao Carente
Popula<;ao Carente
Pop'Jia~tao Carente
META FiSICA
16.000,00
16.000,00
40.000,JO
24.000,00
8.000,00
40.000,00
24.000,00
~·4.000,00
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ANEXO II
CAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
Difundir o Programa Fome Zero~ Criando Cozinhas e Hortas comunitarias
Atraves do FUNDO Municipal da Crian9a e do Adolescente dar
Manuten9ao e/ou implanta9ao de programas sociais , com atenc;:ao s6cio~
assistencial as familias e indivfduos que se encontram em situac;;ao de risco
pessoal, sociais, por ocorrencia de abandono, maus tratos flsicos e/ou
psfquicos, abuso sexual, uso de substancias psicoativos, cumprimento de
medidas s6cio·educativas, situa9ao de trabalho infantil, entre outros.
PETI- Manuten9ao dos Programas em parceria como Governo Federal
AGENTE JOVEM - Manuten9ao do Programa em parceria com o Governo
Federal
Parceria como Projeto Dignidade (associa(faO Bonamigo)
Abrigamento especial a dependentes qufmicos em tratamento
Manutenyao das casas Lares {Primavera/ Verao/Outono) para crianc;:as e
adolescentes.
Manuten9ao do Lar San Thiago {para idosos)
Desenvolver atividade do Gabinete da Secretaria
Promoc;:ao de Conferencias ligadas aos Conselhos Municipais de
assistencia Social CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Crianc;:a e
do Adolescente CMDCA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal do trabalho e
Conselho Municipal do ldoso.
PRODUTO
Populac;ao Carente
Crianc;:a e adolescente
Crianc;:a e Adolescente
Crianc;a e aAdolescente
Crianc;:a e Adolescente
Crian9a e Adolescente
Crianc;;a e Adolescente
ldoso
toda comunidade
o.--P'T'1on.,...;;.,.,. .n. lrt.o I rv'llr+il"in.l"'o,...;:;_ .-.rn fAr. lnr- u"''lln rl"'l Dihnir~/1\ ~~iC""t-8n,..;,~ Qn,..;"'C::I "'C:: Trt.rl~ ,..,...,,.,..H .ni~':':ltio. i I QIIIU.,.. .... Q Q; c;:Jt;i p .... 1 C:IQipc::ay .... Q Ciill I lUI Ul FU- f Cll .... ULJ: I <IUOII UJ I \UUh::J<UII UhOA :UOUUh::::U U I UUU VVIIIUI liOI""'"" ....
nivel municipal, Estadual e regional
META FiSICA
40.000,00
160.000,00
120.000,00
120.000,00
40.000,0C
40.000,00
80.000,00
16.000,00
64.000,00
80.000,00
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ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO PRODUTO
Aquisi~ao de Veiculos (para atender as casas Lares- Tipo Van Veiculo
Manter, substitui e ou adquirir equipamentos a secretaria Equipamento
Cria9ao de Casa Abrigo para mulheres vitim a de Violencia Subsidio
lmplanta({ao do CRAS (Centro de Referencia de Assistencia Social) apoio
Total das Atividades da Secretaria
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
FUNc;:AO DE GOVERNO 10- SAUDE
244- PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAUDE
Gerenciar o Sistema Unico de Saude - SUS, no ambito do Municipio,
conforme diretrizes das Normas Operacionais Basicas - NOB/SUS 01/96, na
condi9ao de gestao plena da atem;ao basica, em acordo com as legisla96es
Conc·~der subven9ao social a entidadt s devidamente inscritas para tal
finalidade;
PRODUTO
Populat;;ao
Popula9ao
META FiSICA
68.000,00
40.000,00
160.000,00
40.000,00
1.340.000,00
META FiSICA
800.000,00
2.400.000,00
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Manter os diversos programas desenvolvidos pelo Municipio, visando o
atendimento a popular;ao, entre eles: Programa de Agentes Comunitarios de
Saude - PAC, o Programa de Saude da Familia - PSF, Programa de
Epidemiologia e Controle de DoenGas, Programa Farmacia Basica, Programa da
Vigilancia Sanitaria, Saude Bucal;
Manter os diversos programas desenvolvidos pelo Municipio, visando o
atendimento a popula<;ao, entre eles: Programa de Agentes Comunitarios de
Saude - PAC, o Programa de Saude da Familia - PSF, Programa de
Epidemiologia e Controle de Doen<;as, Programa Farmacia Basica, Programa da
Vigilancia Sanitaria, Saude Bucal;
Programar e acompanhar os procedimentos de assistencia ambulatorial de
baixa e media complexidade, baseado no modelo epidemiol6gico, serie
Promover e desenvolver a~toes que visem a melhoria das condir;oes da
saude, buscando aumentar o nivel de satisfa~o do servidor, inclusive com o
aumento do quadro de pessoal especialmente de nivel superior;
Promover campanhas educativas voltadas a habitos de vida saudavel;
on tru~ao do Posto de Saude das Crianrya
Aquisi<;ao de ambulancia
Reform a da Unidade de Saude Heitor Alves Araujo
Reforma e adequar;ao das unidades de Saude das regioes do Tigre,
Ribeirinha, Areias do Rosario e Ribeira dos Costas
e
Programa<;ao ambulatorial
Programar;ao ambulatorial
Popula<;ao
Popula<;ao
Populac;ao
Adquirir Vefculo
Atender a Popula<;ao
Atender a Populac;ao
Constn lyao da Unidade de Apoie RB leealidade do Jaca1 e Obra
Modernizagao do Laborat6rio de Analises Clinicas
Executar as a<;oes de informagao, educagao e comunicagao de programas de
Vigilfmcia a Saude Ambiental;
Ant.1ises
Atender a Popula<;ao
800.000,00
800.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
60.000,00
37.600,00
80.000,00
23.000,00
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64.000,00
40.000,00
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ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
Executar as a96es e programas para o controle de Zoonoses e Vetores,
visando a promoctao da saude e a prevenc;ao de agravos, endemias e
Viabilizar a Vigilancia a Saude, atraves de ac;oes de diagn6sticos, prevenc;ao
e controle aos agravos de interesse coletivo do Municipio, incluindo doenctas
Promover campanhas de vacinac;ao e preven9ao de doenc;as;
Construir e aparelhar as Unidades de Saude da Tacanic;a dos Fal96es e
Santa T erezinha
Ampliactao da Frota de veiculos a disposi,c;ao da saude municipal;
Construc;ao de posto de saude na localidade Papanduvas e Nossa Senhora
de Fatima;
lmplantar o Centro de Especialidade Odontol6gicas
lmplantar o Centro de Atenc;ao Psico Social com construc;ao e aquisic;ao de
bens m6veis
Construir Pastas de Saude nos bairros, tacanic;a dos Falcoes e Vila Nodari
ll;
Readequac;ao do pronto socorro e do centro cirurgico do Hospital e
Maternidade Rio Branco
Construir posto de saude no bairro Sao Joao Batista
Total das Atividades da Secretaria
PRODUTO
Atender a Populac;ao
Atender a Popula<;ao
Atender a Populactao
Atender a Populac;ao
Obra
Veiculo
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
Obra
META FiSICA
40.000,00
40.000,00
40.000,00
180.000,00
224.000,00
192.000,00
80.000,00
208.800,00
64.000,00
48.000,00
64.000,00
5.730.400,00
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ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
Ar;Ao
FUN<;:AO DE GOVERNO 12 EDUCA<;:AO
361 - EDUCACAO PARA TODOS
• Programas de capacitac;ao nas areas pedag6gicas, tecnicas e gerencial, por
meio de cursos , seminarios,congressos, e missoes de estudos no municipio e
no proprio estabelecimento
• Aquisiyao de materiais permanente destinado a moderniza<;ao das
atividades administrativas e pedag6gicas .
• Aquisic;ao de apostilas para apoio didatico
• Aquisi<;ao de merenda escolar para todas as unidades de ensino
Fundamental, educac;ao infantil, priorizando a aquisi({ao direta de produtores
rurais do municipio
lmplementar a<(Oes para descentralizar recursos e decisoes ampliando
ainda mais a participa({ao das Apaes
• Manutenyao do transporte Escolar por intermedio de contratos tercerizados
• Atualizar o plano de cargos e salaries visando melhoria de vencimentos
PRODUTO
Programas de capacita((ao
para 60 professores do
ensino infantil e 323 do
ensino fundamental
Secretaria Municipal e
estabelecimentos de ensino
da rede municipal
Todos os alunos
Todos os alunos
Todos os estabelecimentos
Todos os alunos
Todo o quadro da Secretaria
• Cnayao· do Conselho Mumc1pal de Educat;ao v1sando qual1dade total no lnstala({ao do Conselho
ensino fundamental
Aquisic;an de Onibus escolar
Comunidade Escolar
• Amplia<;ao das unidades Barra do jacare, Santana, Pernambuco, Maria Aide
e Vov6 Brasilia
META FiSICA
11.490,00
216.000,00
400.000,00
300.000,00
46.000,00
500.000,00
10.000,00
10.000,00
135.000,00
100.000,00
t .. ;
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1o
e -
ANEXO Jl
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAt;AO MUNICIPAL
Ar;Ao
Construr,:ao de nova unidade de ensino Fundamental na Vila Nodari II
lmplementar laboratories de Informatica nas unidades da rede municipal de
ensino
Construqao de Centros Municipais de Educaqao lnfantil
Reforma, constructao de calqadas e muros nos estabelecimentos municipais
Aquisic;ao de novas acervos para as bibliotecas municipal
Aquisic;ao de veiculo para servic;os pedag6gicos.
Adequar os estabelecimentos que ofertam Educac;ao lnfantil para atender em
periodo de ferias
365- PROGRAMA DA EDUCA<;AO INFANTIL
Adequar a Politica de Educactao lnfantil do Municipio, em conformidade
como Plano Nacional d Educaqao -lei Federal n° 10.172 de 09/01/2001 ;
Proporcionar cursos de forma({ao para educadores em Habilitaqao lnfantil;
Fornecer merenda escolar para todas as unidades de ensino infantil,
priorizando a aquisic;ao de alimentos diretamente de produtores rurais do
PRODUTO
Comunidade Escolar
Crian9as de 6 meses a 4
a nos
Comunidade Escolar
Comunidade Escolar
Comunidade Escolar
Comunidade de 6 meses a 4
a nos
Atendimento a crianC(as
capacitaqao profissional
Atendimento a crianc;as
METAFiSICA
800.000,00
150.000,00
800.000,00
300.000,00
100.000,00
30.000,00
116.000,00
200.000,00
100.000,00
municipio; 200.000,00
Manter a rede oficial de Educac;ao lnfantil; Atendimento a crianc;:as 800.000,00
Realizar convenias·de coopera9ao tecnico financeira ccm entidades Atendi111e11to a clia1 n;:as
sociais que atuem no a!endimento as crianc;as de 0 a 6 anos;
Adequar os CME:t's para o atendimento no perfodo d~' ferias, conforme a
demanda;
Ampliar os espaqos do CMEI's;
lmplantar e/ou incrementar a oferta de transporte escolar;
Atenl'imento a crianc;as
Atendimento a crianc;as
Atendimento a crianc;:as
100..000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
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ANEXO II
OAS METAS E PRIORIDAOES OAADMINISTRAf;AO MUNICIPAL
Af;AO
lmplantar centros de lazer infantil, para atendimento alternative as crian<;as
de 0 a 6 anos, com recurso de convenio;
Constru<;ao de creches municipais.
Construir creche no bairro Sao Joao Batista
Contruir creche no bairro santaria
Total das Atividades Infantile Pre Escola
Total da Secretaria
FUNf;AO DE GOVERNO 13 CULTURA
392- PROGRAM A DE INCENTIVO A CUL TURA
Construir estrutura fisica para funcionamento do setor da cultura com
respectivos equipamentos
Aquisic;ao de veiculo para utilizat;~o no setor de cultura
Contratar pessoal/tecnico para atividades pertinentes a cultura
Realizar publica<;5es didaticas de cunho cultural com produ<;ao local
Criayao de Fundo para manutenyao do patrimonio cultural do Municipio
Construgao de uma biblioteca com Videoteca no Parque Municipal
C:iat;ao do Coral e Banda Municipal
ul
Total das Atividades da Cultura
PRODUTO
Atendimento a crianc;as
obra
obra
obra
Comunidade Escolar
Comunidade Escolar
Comunidade Escolar
Comunidade Escolar
Comunidade e
Estabelecimentos de ensino
Comunidade Escolar
Comunidad
META FiSICA
50.000,00
240.000,00
80.000,00
80.000.00
2.150.000,00
6.174.490,00
48.000,00
32.000,00
28.800,00
80.000,00
192.000,00
160.000,00
100.000,00
60.000,00
780.800,00
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- e
ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
FUNCAO DE GOVERNO 15 URBANISMO
452 - PROGRAMA NOSSA CIDADE
Manter a sinaliza<:ao horizontal, vertical e semaf6rica em vias publicas;
Efetuar melhorias e manter os logradouros publicos e areas de lazer;
Manter e ampliar e redimens ionar a rede de iluminac;ao publica, e adotar
medidas de economia;
lmplementar o Plano Diretor
Promover a fiscalizacyao referente ao uso e ocupac;ao do solo;
Desenvolver programas de combate a obras irregulares, de despolui<;ao
visual e hidrica;
Pavimenta<;~o das vias Urbanas
lmplementar passeios nas vias urbanas
Construcyao de casas populares
Programa de urbanizac;ao e regularizac;ao de assentamentos, nas areas de
ocupac;ao publicas
Programa ce regularizac;:ao dos loteamentos nan aprovados junto a COMEC
Abertura de rua no Bairro Vila Vclha e abertura de rua Ligando o bairro Tacani9a dos Falcoes
ao Bairro Vila Ricarda.
PRODUTO
Sinalizac;:oes de Trans ito
Melhorias
lluminac;ao publica
Gerenciamento da Cidade
Fiscalizar
Atendimento a populac;ao
Seguranc;a
seguranc;:a
Acesso a moradia
Urbanizac;:ao
Regulariza9ao de
Loteamentos
META FiSICA
24.000,00
64.000,00
328.000,00
640.000,00
32.000,00
32.000,00
480.000,00
160.000,00
480.000,00
200.000,00
56.000,00
40.000,00
~
I <' '_;
- e
ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL
A<;Ao
Reforma das edifica~oes publicas municipal
Expansao do sistema viario do centro da cidade
Tot a I da Secretaria de Urbanismo
FUNCAO DE GOVERNO 18 SECRET ARIA DE MEIO AMBIENTE
541 PRESERVACAO AMBIENTAL
Servic;os e fiscalizac;1!io do meio ambiente
Campanhas de educac;ao ambiental
Constituir o Fundo Municipal de Meio Ambiente conf. Lei 005/2005
Cria~ao do Horto Florestal
Total da atividade do Meio Ambiente
FUN<;AO DE GOVERNO 06 SECRET ARIA EXTRAOD. SEGURANCA
PUBLICA
182 DEFESA CIVIL
Manutenc;ao Das Atividades Do Gabinete
Concede subvenyoes socia.l para OMDC e Guarda Mirim
realizar Programas de Edacayao de Transito
Atendimento a manuten<;ao da Despesa Civil
Criac;ao da Guarda Municipal
PRODUTO
Servic;os
Urbanizac;ao
Atendimento a populac;ao
Atendimento a popula<;ao
Constituic;ao do Fundo
manutenc;ao
Atender a populaC{ao
criar unidade
.. it•·
META FiSJCA
160.000,00
320.000,00
3.016.000,00
240.000,00
120.000,00
444.000,00
804.000,00
120.000,00
160.000,00
20.000,00
100.000.00
160.000,00
I
I
I
I
I
I
r
- --·- - - ----------- ----------- --------------
e e
ANEXO II
DAS M'ETAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
FUNCAO DE GOVERNO 17 SANEAMENTO BASICO
512- PROGRAMA DE SANEAMENTO
Manter os servir;os de abastecimento de agua e manutenr;ao da rede
esgoto e galerias ptuviais
Programa de mitigar;ao do esgoto domestico
Amptiar;ao da rede de drenagem Pluvial
Manuten9ao e otimizactao do si,:;tema de estabelecimento de agua
programa educativo para melhor aproveitamento do uso da agua
lnstalar saneamento basico nos bairros Nodari J e Nodari II
Total das Atividades Saneamento
! l/
PRODUTO
Atendimenti a popula<;:ao
Preserva<;ao ambiental
Preserva<;ao ambiental
Disf)erdicio de Agua
Ampliar;ao de Servi<;:os
META FiSICA
160.000,00
96.000,00
96.000,00
1.280.000,00
56.000,00
1.688.000,00
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-·" ' ··-··· . -·--------------------------
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ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRA<;AO MUNICIPAL
ACAO
FUNCAO DE GOVERNO 20 AGRICUL TURA
606- PRODU<;Ao RURAL
Oferecer instrumentos que proporcionem o desenvolvimento econ6mico e
social da agricultura familiar rural, organizados em suas comunidades, atraves
de linha de apoio tecnico e financeiro;
Estimular a ado<;ao de tecnologias que visam melhorar a produtividade e
qualidade dos produtos agrfcolas;
lncentivar as atividades relacionadas com a bovinocultura, caprinocultura,
ovinucultura, e suinocultura
lncentivar as atividades relacionadas com a avicultura, piscicultura,
horticultura;
Organizar eventos tecnicos para a difusao de tecnologia aos produtores
rurais;
Organizar curses de profissionaliza9ao dos produtores rurais;
lncrementar 1s relagoes com a EMATER;
1)
PRODUTO
Atendimento ao produtor
Atendimento ao produtor
Atendimento ao produtor
Atendimento ao produtor
Atendimento ao produtor
Atendimento ao produtor
relagao fortalecida
META FiSICA
4.000,00
8.000,00
24.000,00
40.000,00
8.000,00
8.000,00
24.000,00
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ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRA9AO MUNICIPAL
ACAO
Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
lmplementar o programa de agricultura org£mica;
lmplantar o cadastramento das propriedades rurais do Municipio;
lmplementar a Feira do Produtor;
lncrementar o viveiro de mudas:
lmplantar programa de hortas comunitarias;
lmplantar au formalizar Ccnvtnio com cooperativa Agricola e/ou
associa({oes;
Aquisiyao de Patrulha agricola mecanizada;
Aquisi({ao de sementes e mudas de arvores para tomenta do hortoflorestal
municipal;
Aquisi<;:ao de ferramentas para alavancar o desenvolvimento agricola da
pequena propriedade rural. Agricultura familiar;
Aquisi9ao de sementes para implanta({ao de programa municipal de
Apoio a festas que visem a divulgayao e comercializa<;:ao de produtos
agropecuarios.
Previsao Total Secretaria da Agricultura
//;,
PRODUTO
Relayao fortalecida
atendimento ao produtor
Revisao cadastral
Produtor beneficiado
Proditor beneficiado
Populayao e produtor
Produtor beneficiado
Populayao beneficiada
Produtor beneficiado
Produtor beneficiado
Maquinas e equipamentos
Produ<;:a6 difumdida
METAFiSICA
24.000,00
24.000,00
40.000,00
40.000,00
24.000,00
24.000,00
40.000,00
40.000,00
8.000,00
4 .000,00
160.000,00
32.000,00
600.000,0C
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ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRA<;AO MUNICIPAL
ACAO
FUN<;.Ao DE GOVERNO 22 INDUSTRIA
661- PROGRAMA DE EMPREGO SEGURO
Administrar a ocupa({ao e uso do solo nas areas industriais do Municipio;
Executar ar;oes voltadas ao desenvolvimento dos setores economicos;
Desenvolver a96es e pesquisas que possibilitem o desenvolvimento industrial
de Rio Branco do Sui, possibilitando a gerar;ao de novas postos de trabalho;
lmplantar sistema de inspe980 municipal
Total das Atividades da Industria
FUN<;AO DE GOVERNO 23 TURISMO
695- PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA
Desenvolver o Eco-Turismo e o Turismo Rural. com integra({ao da Regiao
Metropolitana:
lmplemantar a96es de divulga9ao das areas turisticas
Real ize:;r infra estrurtura para atendes o turf~mo na gruta da lancinha
Regularizar em favor da Prefeitura Municipal a area da gruta da Lancinha
f'.:.
PRODUTO
Gerenciamento de areas
desenvolvimento de ac;oes
lndustrias instaladas e
empregos gerados
fiscaliza9ao
desenvolvimento do turismo
lmplementa({ao de ac;oes
Turismo
lmplementac;ao do Turismo
META FiSICA
8.000.00
8.000,00
8.000,00
9.600,00
33.600,00
12.000,00
4.000,00
8.000,00
4.000,00
---- - -------------·-- -"
e e
ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO
FUN<;A.o DE GOVERNO 26 TRANSPORTE
782- PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
Promover a manuten!fao e recupera!fao de veiculos, maquinas e
equipamentos;
lmplementar a!foes de manuten~ao e conserva~ao da malha viaria
estradas vicinais- do Municipio.
Aquis ~tao de combustive!, lubrificantes, pe<;as e acess6rios para
manuten<;ao de maquinas e veiculos
Aquisictao de maquinas, equipamentos e veiculos
Total das Atividades do Transporte
FUNC.AO DE GOVERNO 27 DESPORTO E LAZER
812- PROGRAMA DE ESPORTE POR ESPORTE
lncentivar e orientar atividades fisicas;
Realizar eventos esportivos;
lncentivar o esporte· no interior do Municipio, principalmf:!nte na conservacao
1 ~
PROOUTO
Man uten ao preventiva
Conservac;ao da malha viaria
Manuten<;ao preventiva
Frota municipal
Populayao
populac;ao
META FSICA
800fl00,00
24omoo.oo
1.600000,00
1.4401100,00
4.080100,00
16Il0,00
48.100,00
·; .....
----- ----- ----·--·---- ..
e e
ANEXO II
DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MUNICIPAL
ACAO
Reforma e Amplia<Jao do estadio municipal Tio Lili.
Construir canchas poliesportivas nos bairros: Santa Terezinha, Nessa
Senhora de Fatima e Vila Nodari IL
ConstrU<;ao de Ginasio de Esportes;
Construir canha esportiva no bairro Sao Joao Batista
Construir canchas de Areia nos bairros Santaria, Vila Sao Pedro,Tacani<;a
dos Falcoes.
Reformar a cancha de esporte do Bairro racanic;a dos Falcoes
Construir canha poliesportiva na localidade de Tacanic;a dos Nazarios
Total do Esporte e Lazer
FUN<;AO DE GOVERNO 28 ENCARGOS ESPECIAIS
846- PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
Atender as despesas com a amortizac;ao, juros e outros encargos incidentes
Efetuar o pagamento de despe~as de exercicios anteriores;
Efetuar o pagamento de despesa, atendendo a legislac;ao para o Programa
de Formac;ao do Patrimonio do Servidor Publico- PASEP;
....
'-1
PRODUTO
populac;ao
populac;ao
Obra
Obra
Obra
Pagamento de di•1ida
contribuic;ao para o seNidor
METAFiSICA
52.(100,00
28.DOO,OO
493.280,00
8.000,00
8.000,00
20.000,00
8.000,00
701.280,00
680.000,00
800.000.00
400.000,00
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L-'D
- -
ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL
ACAO PRODUTO METARsiCA
Efetuar o pagamento de despesas com precat6rios. Senten<;:as pagas 1 . 600000.00
Total de Encargos 3.480000,00
FUNCAO DE GOVERNO 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9999- PROGRAMA RESERVA DE CONTINGENCIA
Reservar recursos on;amentarios para atendimento de desequilibrio entre a receita
e despesa publica (de acordo como inciso IJ, do Art 5° da Lei Complementar
n° 10, de 04/05/2000
Total da reserva de Contingencia
99- RESERVA DE CONTINGENCIA
Recursos orr;;amentarios 320900,00
320JOO,OO
-/- /~ .
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