| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano - C.M.D.U. e dá outras providências. |
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I .. J ,I Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su Estado do Parana LEI n°686/2005 A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, stado do Parana, aprovou por proposta do vereador PEDRO PROEN(:A DOS SANTOS e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °) - Fica criado o Conselho Municipal de esenvolvimento Urbano, de canlter consultive e fiscalizador, tendo por objetivo promo era participac;ao autonoma e organizada da comunidade, no processo de planejament e discussao da evoluc;ao urbana do Municipio, nos tennos do Artigo 5° do Capitulo I e do Artigo 104 do Capitulo V da Lei Orgfmica Municipal. Art. 2°) - A representac;ao da sociedade no Cons lho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U -dar-se-a por meio dos se intes segmentos SOCialS: I - SEGMENTO POPULAR, onde participam Associa<;oes de Moradores de Bairros, Conselhos Populares, Movimentos Populares; II - SEGMENTO ECOL6GICO, onde particip m entidades de defesa e controle ambiental, ONG's, Conselhos Municipais; III SEGMENTO EMPRESARIAL, por entidades rep res entati vas; IV SEGMENTOS INSTITUCIONAL, pelos Poderes Legislative e Executive. Art. 3°) - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. serao distribuidos da seguinte for a: I - segmento popular: o presidente de cada Associac;:ao de Moradores de Bairros, ou urn indicado pela propria Associac;ao que req er a participac;:ao no Conselho; II - SEGMENTO ECOLOGICO: Urn represent te por ONG, e demais entidades, indicados confonne deliberac;:ao das instituic;:oes; III - SEGMENTO EMPRESARIAL: Urn repres · tante confonne indicayao da propria instituiyao; 1 ---~ .... / / ---·- - - --···---- ---------L.------- .. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su Estado do Parana IV - SEGMENTO INSTITUCIONAL; tres epresentantes do Poder Executive Municipal. Urbano- C.M.D.U.: Art. 4°) - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento a) Elaborar seu Regimento Interne, forma e organizac;ao e representac;ao; b) Encaminhar oficio ao Executivo e ou Legi lativo Municipal questoes especificas que requeiram tratament e planejarnento; c) Apreciar e pronunciar-se sabre planos ge is e especi ficas, que estejam relacionados com os inter sses de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimcnto municipal; d) Articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participac;ao Popular na apreciac;ao dos plan , em especial, os setoriais; e) Acompanhar e colaborar com os proces os de discussao publica das diretrizes dos pianos; f) Proceder a aprecia~ao previa de propostas d elaboras;ao e de revisao do Plano Diretor; g) Acompanhar e fiscalizar OS atos do poder ublico quanta a observancia das metas e diretrizes estabele idas pelo Plano Diretor; h) VET AD 0. i) Proceder a todos os demais atos necessaries desempenho de suas compet€mcias, em funs;ao dos objetivos j) Tratar de assuntos de interesse comum com os Consclhos de Desenvolvimento Urbano C.M.D.U. ou Entidades congeneres de Municfpios. § 1 o - 0 Conselho Municipal de Desenvol imento Urbano encaminhara pareceres fundamentado das respectivas Comissoes Tee icas as materias que lhe forem submetidas. § 2° As deliberas:oes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverao ser tecnicamente fundamentadas. Art. 5°) - 0 mandata dos representantes da Comunidade no Conselho Municipal de Dcsenvolvimento Urbano - C.M.D.U. sera d 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondu<;ao. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su Estado do Parana § 1° - A perda do vinculo legal do representan e com a entidade representada, implicani na extinryao concomitante do seu mandate. § 2° - A ausencia por tres reunioes seguidas ou c nco alternadas no mesmo ano implicara na perda automatica do mandate junto ao Consel o. Art. 6°) - 0 Conselho Municipal de Desenvol imento Urbano - C.M.D.U. elegera entre seus mcmbros uma Dirctoria composta por: Presidcnte, VicePresidentc, Primeiro Secretario e Segundo Secretario, com atribuic;oe definidas no seu Regimento lntemo. § 1 o - Deverao ser constituidas, na forma do R · gimento Intemo, tantas COITilSSOCS tecnicas quantas forem necessarias para 0 born desempenho das atribuiryoes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -- C.M D.U. § 2° - Os representantes indicados e eleito exercerao suas atividades no Conselho de forma gratuita sem nada auferir dos cofr s publicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviryos considerados relevantes pa a o Municipio. Art. r) - 0 Regimento Interno do Conselho condic;oes do exercicio da representac;ao no mesmo, inclusive sobre substituiryao de representantes. Panigrafo Unico - 0 Regimento Intcmo Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. - e suas alterac;,oes serao apro favoniveis da maioria absoluta dos membros efetivos. isponi sobre as destitui<;ao e a o Conselho de ados com votos, Art. 8°) - 0 Conselho manten1 registro proprio e sistematico de funcionamento dos seus atos. Art. 9°) - 0 Poder Publico atraves do Diario Ofi ial do Municipio assegurani a publicidade de todos os atos do Conselho Municipal de esenvolvimento Urbano - C.M.D.U. Art. 1 0) - V E T A D 0. Art. 11) - 0 Poder Executive publicara no iario Oficial do Municipio o Edital para cadastramento das entidades representativas de cada urn dos segmentos cspecificados no Artigo 2° desta Lei, dando ampla divulga«; o pelos veiculos de comunica<;:ao local. --- --- - ------- - - - - - - L---- ---- • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana Art. 12) - 0 Poder Executive publicani. edi al para pnmetra eleic;ao de representantes, convocados as Assembleias de cada u dos segmcntos especificados no Artigo 2° da presente Lei. § 1 o - 0 Edital fixani: a) Local, data e horario da Assembleia; b) Comprovac;ao de representac;ao e fonna de redenciamento e inscric;ao. § 2°- As Assembleias serao instaladas em prim ira chamada com 50% (cinquenta por cento) dos inscritos e em segunda chamada, ap6s 30 minutes, com qualquer numcro de participantes. Art. 13) - 0 Poder executive, em Sessao pr pria, instalani o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -C.M.D.U., dando n mesma ocasiao, posse aos representantes, eleitos e indicados confonne Artigo 2°. Art. 14) - A eleic;ao e posse da la Diretoria ujo mandato se prolongarci ate a aprovac;ao do Regimento Intemo, realizar-se-a reunia de instala<;ao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. Art. 15) - 0 Conselho Municipal de Desenvolv mento Urbano - C.M.D.U. - reunir-se-a extraordinariamente, sem previa existencia do gimento intemo para analisar e emitir parecer sobre o projeto de Lei que estabelece o lano Diretor do Municipio, no prazo maximo de 10 (dez) dias ap6s a sua eleic;ao e poss . Art. 16) - Esta Lei entra em v1gor na data de sua publica<;ao, revogadas as disposic;oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sui, Estado do Parana, em 03 de outubro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNS SON PREFEITO MUNlCTP AL