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norma nº 686/2005

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano - C.M.D.U. e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su 
Estado do Parana 
LEI n°686/2005 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, stado do Parana, 
aprovou por proposta do vereador PEDRO PROEN(:A DOS SANTOS e eu, AMAURI 
CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °) - Fica criado o Conselho Municipal de esenvolvimento 
Urbano, de canlter consultive e fiscalizador, tendo por objetivo promo era participac;ao 
autonoma e organizada da comunidade, no processo de planejament e discussao da 
evoluc;ao urbana do Municipio, nos tennos do Artigo 5° do Capitulo I e do Artigo 104 do 
Capitulo V da Lei Orgfmica Municipal. 
Art. 2°) - A representac;ao da sociedade no Cons lho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U -dar-se-a por meio dos se intes segmentos 
SOCialS: 
I - SEGMENTO POPULAR, onde participam Associa<;oes de 
Moradores de Bairros, Conselhos Populares, Movimentos Populares; 
II - SEGMENTO ECOL6GICO, onde particip m entidades de 
defesa e controle ambiental, ONG's, Conselhos Municipais; 
III SEGMENTO EMPRESARIAL, por entidades 
rep res entati vas; 
IV SEGMENTOS INSTITUCIONAL, pelos Poderes 
Legislative e Executive. 
Art. 3°) - Os membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. serao distribuidos da seguinte for a: 
I - segmento popular: o presidente de cada Associac;:ao de 
Moradores de Bairros, ou urn indicado pela propria Associac;ao que req er a participac;:ao 
no Conselho; 
II - SEGMENTO ECOLOGICO: Urn represent te por ONG, e 
demais entidades, indicados confonne deliberac;:ao das instituic;:oes; 
III - SEGMENTO EMPRESARIAL: Urn repres · tante confonne 
indicayao da propria instituiyao; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su 
Estado do Parana 
IV - SEGMENTO INSTITUCIONAL; tres epresentantes do 
Poder Executive Municipal. 
Urbano- C.M.D.U.: 
Art. 4°) - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
a) Elaborar seu Regimento Interne, forma e organizac;ao e 
representac;ao; 
b) Encaminhar oficio ao Executivo e ou Legi lativo Municipal 
questoes especificas que requeiram tratament e planejarnento; 
c) Apreciar e pronunciar-se sabre planos ge is e especi ficas, 
que estejam relacionados com os inter sses de toda a 
comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimcnto 
municipal; 
d) Articular-se com os demais Conselhos Municipais de 
Participac;ao Popular na apreciac;ao dos plan , em especial, os 
setoriais; 
e) Acompanhar e colaborar com os proces os de discussao 
publica das diretrizes dos pianos; 
f) Proceder a aprecia~ao previa de propostas d elaboras;ao e de 
revisao do Plano Diretor; 
g) Acompanhar e fiscalizar OS atos do poder ublico quanta a 
observancia das metas e diretrizes estabele idas pelo Plano 
Diretor; 
h) VET AD 0. 
i) Proceder a todos os demais atos necessaries desempenho de 
suas compet€mcias, em funs;ao dos objetivos 
j) Tratar de assuntos de interesse comum com os Consclhos de 
Desenvolvimento Urbano C.M.D.U. ou Entidades 
congeneres de Municfpios. 
§ 1 o - 0 Conselho Municipal de Desenvol imento Urbano 
encaminhara pareceres fundamentado das respectivas Comissoes Tee icas as materias 
que lhe forem submetidas. 
§ 2° As deliberas:oes do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano deverao ser tecnicamente fundamentadas. 
Art. 5°) - 0 mandata dos representantes da Comunidade no 
Conselho Municipal de Dcsenvolvimento Urbano - C.M.D.U. sera d 02 (dois) anos, 
admitida apenas uma recondu<;ao. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su 
Estado do Parana 
§ 1° - A perda do vinculo legal do representan e com a entidade 
representada, implicani na extinryao concomitante do seu mandate. 
§ 2° - A ausencia por tres reunioes seguidas ou c nco alternadas no 
mesmo ano implicara na perda automatica do mandate junto ao Consel o. 
Art. 6°) - 0 Conselho Municipal de Desenvol imento Urbano -
C.M.D.U. elegera entre seus mcmbros uma Dirctoria composta por: Presidcnte, Vice￾Presidentc, Primeiro Secretario e Segundo Secretario, com atribuic;oe definidas no seu 
Regimento lntemo. 
§ 1 o - Deverao ser constituidas, na forma do R · gimento Intemo, 
tantas COITilSSOCS tecnicas quantas forem necessarias para 0 born desempenho das 
atribuiryoes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -- C.M D.U. 
§ 2° - Os representantes indicados e eleito exercerao suas 
atividades no Conselho de forma gratuita sem nada auferir dos cofr s publicos, quer 
direta ou indiretamente, sendo seus serviryos considerados relevantes pa a o Municipio. 
Art. r) - 0 Regimento Interno do Conselho 
condic;oes do exercicio da representac;ao no mesmo, inclusive sobre 
substituiryao de representantes. 
Panigrafo Unico - 0 Regimento Intcmo 
Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. - e suas alterac;,oes serao apro 
favoniveis da maioria absoluta dos membros efetivos. 
isponi sobre as 
destitui<;ao e a 
o Conselho de 
ados com votos, 
Art. 8°) - 0 Conselho manten1 registro proprio e sistematico de 
funcionamento dos seus atos. 
Art. 9°) - 0 Poder Publico atraves do Diario Ofi ial do Municipio 
assegurani a publicidade de todos os atos do Conselho Municipal de esenvolvimento 
Urbano - C.M.D.U. 
Art. 1 0) - V E T A D 0. 
Art. 11) - 0 Poder Executive publicara no iario Oficial do 
Municipio o Edital para cadastramento das entidades representativas de cada urn dos 
segmentos cspecificados no Artigo 2° desta Lei, dando ampla divulga«; o pelos veiculos 
de comunica<;:ao local. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
Art. 12) - 0 Poder Executive publicani. edi al para pnmetra 
eleic;ao de representantes, convocados as Assembleias de cada u dos segmcntos 
especificados no Artigo 2° da presente Lei. 
§ 1 o - 0 Edital fixani: 
a) Local, data e horario da Assembleia; 
b) Comprovac;ao de representac;ao e fonna de redenciamento e 
inscric;ao. 
§ 2°- As Assembleias serao instaladas em prim ira chamada com 
50% (cinquenta por cento) dos inscritos e em segunda chamada, ap6s 30 minutes, com 
qualquer numcro de participantes. 
Art. 13) - 0 Poder executive, em Sessao pr pria, instalani o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -C.M.D.U., dando n mesma ocasiao, 
posse aos representantes, eleitos e indicados confonne Artigo 2°. 
Art. 14) - A eleic;ao e posse da la Diretoria ujo mandato se 
prolongarci ate a aprovac;ao do Regimento Intemo, realizar-se-a reunia de instala<;ao do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. 
Art. 15) - 0 Conselho Municipal de Desenvolv mento Urbano -
C.M.D.U. - reunir-se-a extraordinariamente, sem previa existencia do gimento intemo 
para analisar e emitir parecer sobre o projeto de Lei que estabelece o lano Diretor do 
Municipio, no prazo maximo de 10 (dez) dias ap6s a sua eleic;ao e poss . 
Art. 16) - Esta Lei entra em v1gor na data de sua publica<;ao, 
revogadas as disposic;oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sui, Estado do 
Parana, em 03 de outubro de 2005. 
AMAURI CEZAR JOHNS SON 
PREFEITO MUNlCTP AL 

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