| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Institui Relação de Parceria para a Manutenção e Preservação das Praças e Logradouros no Município de Rio Branco do Sul. |
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I • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana LEI ... . . 1t;: . ,· . ·' ~ _:- l SUMULA: "Institui Relac;ao de Parceria para a Manutenc;ao e Preserva ao das Prac;:as e Logradouros no Munici io de Rio Branco do Sui''. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul_ Estado do Parana, aprovou por proposta do vereador PEDRO PROEN(:A DOS SANT S, e eu, AMAURJ CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °) - Fica instituida, em regime de c nvenio, relac;:ao de parceria entre a administrac;:ao publica, outras entidades cstatais u para estatais, de qualquer especie e entidades de direito privado, com o obJetivo de perar a manutenc;ao e a preservac;ao dos logradouros e prac;as publicas. Art. 2°) - As entidades interessadas n convemo devedio cadastrar-se perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento U bano, que avaliani o projeto de preservac;:ao, restaurac;:ao ou manutenc;ao das prac;as, ogradouros e outros espac;os fisicos, considerados como bens de uso comum do povo ou de dominio publico. Paragrafo Unico - Para efeito de aplicac;ao esta Lei, a entidade proponente deven1 discutir previamente esboc;o de projeto a ser r alizado em conjunto com a Prefeitura Art. 3°) - Os convenios terao durac;ao li itada, ou seja, ate o tennino ou a conclusao da obra a ser realizada. Panigrafo Unico - Em caso de desistencia, s entidades participes apresentarao aviso-previo ou notificac;:ao num prazo inferior a 30 ( inta) dias. Art. 4°) - As entidades participes poderao Ter, em contrapartida pclo poder publico, os seguintes direitos: I ~- autorizac;:ao do poder publico para colo ac;ao de placas, cartaz ou qualquer outra forma que garante a livre divulga<,:ao da parti ipac;ao da entidade na obra realizada; ') Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana II - VET ADO. Art. 5") - As parcerias estabelecidas entre a a municipal e os entes participantes nao terao natureza contratual, e co de interesses reciprocos que beneficiem os habitantes do Municipio. inistravao publica sistirao em acordo Art. 6°) - Na instituiyaO de parceria, sera co stituida Comissao Diretora com representantcs nomeados pelo Prefeito, representant s das entidades particulares conveniadas e com o Conselho Municipal de Desenvolvi ento Urbano com o objetivo de responsabilizar-se pela execuc;ao das atividades a serem alizadas. Art. 7°) - 0 Conselho Municipal de Desenv lvimento Urbano ira atuar como 6rgao fiscalizador de todos os possiveis convenio realizados entre entidades privadas e Executivo Municipal no cumprimento desta Lei. Panigrafo Unico - 0 Executivo Municipal dev ra fomecer todas as informa9oes necessarias sobre os processos de convenios entre as e idades privadas e Executivo Municipal ao Conselho Municipal de Desenvolvimento U bano, bern como atender as solicitac;oes de informac;oes da sociedade civil quanta ao c mprimento desta Lei. Art. 8°) - 0 Executivo Municipal adotara toda as providencias necessarias para a plena aplica9ao desta Lei. Paragrafo Unico - 0 Executivo Municipal divulgayao na imprensa oficial, dos termos do convenio. Art. 9°) - Esta Lei entra em vigor na data d sua publicavao, revogadas as disposi96es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco Parana, em 07 de outubro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNSSON PREFEITO MUNICIPAL Sul, Estado do