| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de apoio a Mulher em Situação de Violência. |
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I . f ; Prefeitura Municipal de Rio Branco do Estado do Parana r-.,y:: ~;·····-- l>)-l / -_;: ·3:? •. : • .. __ (c;J/;~J LEI N°688/2005 ::~·.·: . ::/~·~:: :' .. ~C'.~· : .. i I .. l --·---··-· ·.!~<J..J.:.~ .~ ~L.U " institui o Programa Municipal de Apoi a Mulher em Situac;ao de Violencia ". A Camara Municipal de Rio Branco do Parana, aprovou por proposta do vereador ARASLEI CUMIN e eu, JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei: ul, Estado do AURlCEZAR Art. 1 °) - Fica instituido o Programa Munic pal de Apoio a Mulher em situac;ao de vio1€mcia. § 1 °) - 0 Programa objetiva a criac;ao apoio, mantido especialmente para este fim, em carater emergencial mulheres em situac;ao de violencia e seus filhos menores, assim como de apoio e assessoria as entidades que desenvolvam ac;oes voltadas a mulher. um centro de provis6rio, as restar servic;os atendimento a § 2°.) - 0 referido Programa preve a i stalac;ao de urn centro de apoio, sob a responsabilidade do Municipio, que ofi recera abrigo, alimentac;ao, assistencia social, juridica, psicol6gica e medica as mulhe es em situac;ao de violencia, com o objetivo de reorientac;ao de seu universo pes oal e familiar, valorizando suas potencialidades e a busca de sua independencia econo ica atraves de capacitac;ao profissional. § 3°.) - Sedio acolhidos no centro, a mulheres em situac;ao de violencia e seus filhos menores, cujo retorno ao domicilio r resente efetivo risco de vida, segundo avaliac;ao da Delegacia de Policia local. Art.2° .) - 0 Programa Municipal de Apo o a Mulher em situac;ao de violencia devera atender a populac;ao em dois niveis distin os, ou seja, em can'iter de abrigo provis6rio e prestac;ao de servic;os complementare de orientac;ao, . . ap01o e assessona. § 1 °.) - Entende-se por atendimento apoio e abrigo prov1sono aquele em que a mulher e seus filhos permanecerao no entro de apoio, abrigados por tempo determinado, conforme determinac;5es de estatuto i terno. § 2°.) - Por prestayao de servivos co plementares de orientac;ao, apoio e assessoria, compreende-se aqueles os quais a popula ao ou entidades poderao utilizar quando necessaria, sem que haja abrigo. rl v Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana Art. 3°.) - 0 Programa Municipal de Apo o a Mulher em situac;ao de vioH:!ncia devera ser integrado a Secretaria Municipal d A<;ao Social, estabelecendo intcrd'lmbio entre diversas Secretarias Municipals, 6rgaos publicos, como Delegacia de Protec;ao a Mulher, Servic;o Social Forense e ntidadcs naogovernamentais, para uma ac;ao conjunta que possa garantir a eficacia o atendimento continuado. Paragrafo Unico) - Serao habilitadas ao credenciamento no Programa, as entidades que se mostrarem aptas e dis ostas a assumir a parceria na prestac;ao de servic;os e a contribuic;ao com a manutenc;: o do centro de apo10. Art. 4°.) - 0 presente Programa sera m ido a conta de recursos orc;amentarios pr6prios do Municipio, verbas originarias doac;oes, prestac;ao de servic;:os voluntaries e outros. Art.5°.) - 0 Executive Municipal regula entara, no que couber, a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.6°.) - Esta lei entra em publicac;:ao, revogadas as disposic;:oes em contrario. data de sua Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bra co do Sul, Estado do Parana, em 03 de outubro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNSSO PREFEITO MUNICIPAL