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norma nº 688/2005

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaInstitui o Programa Municipal de apoio a Mulher em Situação de Violência.
native_id708

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f ; Prefeitura Municipal de Rio Branco do 
Estado do Parana r-.,y:: ~;·····-- l>)-l 
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" institui o Programa Municipal de Apoi a Mulher em 
Situac;ao de Violencia ". 
A Camara Municipal de Rio Branco do 
Parana, aprovou por proposta do vereador ARASLEI CUMIN e eu, 
JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei: 
ul, Estado do 
AURlCEZAR 
Art. 1 °) - Fica instituido o Programa Munic pal de Apoio a 
Mulher em situac;ao de vio1€mcia. 
§ 1 °) - 0 Programa objetiva a criac;ao 
apoio, mantido especialmente para este fim, em carater emergencial 
mulheres em situac;ao de violencia e seus filhos menores, assim como 
de apoio e assessoria as entidades que desenvolvam ac;oes voltadas a 
mulher. 
um centro de 
provis6rio, as 
restar servic;os 
atendimento a 
§ 2°.) - 0 referido Programa preve a i stalac;ao de urn 
centro de apoio, sob a responsabilidade do Municipio, que ofi recera abrigo, 
alimentac;ao, assistencia social, juridica, psicol6gica e medica as mulhe es em situac;ao 
de violencia, com o objetivo de reorientac;ao de seu universo pes oal e familiar, 
valorizando suas potencialidades e a busca de sua independencia econo ica atraves de 
capacitac;ao profissional. 
§ 3°.) - Sedio acolhidos no centro, a mulheres em 
situac;ao de violencia e seus filhos menores, cujo retorno ao domicilio r resente efetivo 
risco de vida, segundo avaliac;ao da Delegacia de Policia local. 
Art.2° .) - 0 Programa Municipal de Apo o a Mulher em 
situac;ao de violencia devera atender a populac;ao em dois niveis distin os, ou seja, em 
can'iter de abrigo provis6rio e prestac;ao de servic;os complementare de orientac;ao, . . ap01o e assessona. 
§ 1 °.) - Entende-se por atendimento apoio e abrigo 
prov1sono aquele em que a mulher e seus filhos permanecerao no entro de apoio, 
abrigados por tempo determinado, conforme determinac;5es de estatuto i terno. 
§ 2°.) - Por prestayao de servivos co plementares de 
orientac;ao, apoio e assessoria, compreende-se aqueles os quais a popula ao ou entidades 
poderao utilizar quando necessaria, sem que haja abrigo. 
rl 
v 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
Art. 3°.) - 0 Programa Municipal de Apo o a Mulher em 
situac;ao de vioH:!ncia devera ser integrado a Secretaria Municipal d A<;ao Social, 
estabelecendo intcrd'lmbio entre diversas Secretarias Municipals, 6rgaos publicos, como 
Delegacia de Protec;ao a Mulher, Servic;o Social Forense e ntidadcs nao￾governamentais, para uma ac;ao conjunta que possa garantir a eficacia o atendimento 
continuado. 
Paragrafo Unico) - Serao habilitadas ao 
credenciamento no Programa, as entidades que se mostrarem aptas e dis ostas a assumir 
a parceria na prestac;ao de servic;os e a contribuic;ao com a manutenc;: o do centro de 
apo10. 
Art. 4°.) - 0 presente Programa sera m ido a conta de 
recursos orc;amentarios pr6prios do Municipio, verbas originarias 
doac;oes, prestac;ao de servic;:os voluntaries e outros. 
Art.5°.) - 0 Executive Municipal regula entara, no que 
couber, a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art.6°.) - Esta lei entra em 
publicac;:ao, revogadas as disposic;:oes em contrario. 
data de sua 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bra co do Sul, 
Estado do Parana, em 03 de outubro de 2005. 
AMAURI CEZAR JOHNSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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