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norma nº 691/2005

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaInstitui a Criação,organização e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança e Cidadania - COMSEC.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do 
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" Institui a Crias:ao, organiza<;ao e funcion ento do Conselho 
Municipal de Segurans:a e Cidadania - CO SEC ". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Parana, 
aprovou por proposta do vereador, ODAJR RAMOS HONORIO e eu, AMAURI CEZAR 
JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte lei: 
Art. 1 °.) - Fica instituido Conselho Munici al de Seguran<;a e 
Cidadania - COMSEC, como 6rgao vinculado a Secretaria Municipal xtraordim1ria para 
Assuntos de Seguran<;a Publica. 
Art. 2°.) - Compete ao COMSEC, atuar com 6rgao deliberativo 
na propositura de a<;oes e politicas na area de seguran<;a e cidadania, no " bito do Municipio 
de Rio Branco do Sul. 
Art. 3°.) - 0 COMSEC sera integrado por representantes de 
organiza<;oes govemamentais e da sociedade civil organizada, obse vando a seguinte 
composi<;ao: 
I - Representantes das Organizas;oes Govemamentais: 
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Educas;ao e Cultura; 
b) 1 representante da Secretaria Estadual de Educa<;ao; 
c) 1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crians:a e do dolescente de Rio 
Branco do Sui; 
d) 1 representante do Conselho Tutelar; 
e) 1 representante indicado pela Policia Militar; 
f) 1 representante indicado pela Policia Civil; 
g) 1 representante indicado pelo Poder Judiciario da Comarca de Rio Branc do Sui; 
h) 1 representante indicado pelo Ministerio Publico da Comarca de Rio Bra co do Sul; 
i) 1 representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal. 
11- Representantes da Sociedade Civil Organizada: 
a) 1 representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; 
b) 1 represent ante de organizas;ao nao-govemamental que atue na defesa dos interesses das 
crian~as e dos adolescentes; 
c) 1 representante da Associa9ao Comercial de Rio Branco do Sul; 
d) 1 representante de organiza<;ao que atuem em defesa dos direitos das m lheres; 
e) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores nas lndustrias de Cin ento, Cal, Gesso, 
Clinquer de Rio Branco do Sul; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
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f) 1 representante do Sindicato dos Funciom1rios Publicos e Professor s de Rio Branco do 
Sul; 
g) 4 representantes das Associa<;oes de Bairro do Municipio legalmente c nstituidas; 
h) 4 representantes das APMF- associav5es de Pais, Mestres e Funcio arios das Escolas da 
Rede Publica de Ensino - Educavao infantil, Ensino Fundamental e Me · o de Rio Branco do 
Sul; 
i) 4 representantes de carla uma das APMF das escolas da rede privada d ensino com sede no 
municipio. 
§ 1°.)- Os representantes das Organizac;oes Govemarnentais em am ito municipal serao 
convocados a partir do COMSEC e os demais, na esfera estadual, serao convidados a 
compor o mencionado conselho. 
§ 2°.) - Os representantes da Sociedade Civil Organizada serao co 
e, em havendo numero de interessados superior ao previsto na Com 
estes serao escolhidos por meio de processo eleitoral, cuJaS 
estabelecidas em regimento intemo a ser criado para este fim. 
vidados a participar 
sic;ao do Conselho, 
egras deverao ser 
§ 3°.) - Os representantes de profissionais, de categorias e de e tidades deverao ser 
indicados ap6s consulta aos representados, formalmente comprova a, observando-se o 
criteria estabelecido no panigrafo anterior na hip6tesc de haver mais intercssados do que 
o numero de vagas estabelecidas. 
§ 4°.)- Para cada conselheiro titular devera ser indicado urn suplen 
Art. 4°.)- 0 COMSEC reunir-se-a em ple arias mensais e por 
meio de Comissoes Tematicas Abertas a populac;ao, conforme regimento i temo. 
§ 1°.)- As reunioes do COMSEC so poderao ser realizadas com a presenc;a da maioria 
dos conselheiros. 
§ 2°.)- As comissoes tematicas desenvolverao estudos relacionad s ao aumento da 
violencia, suas causas e conseqliencias, bern como elaborac;ao pro ostas para a area de 
seguranc;a publica e cidadania. 
Art. Y'.) - Cada assunto a ser apreciado 
distribuido pelo presidente a urn de seus conselheiros que atuara co 
apresentar, em urn prazo estipulado em plenario, parecer sobre a materi 
for apresentada. 
elo COMSEC sera 
o relator, devendo 
especffica que lhe 
§ unico - 0 relator apresentara o seu parecer em plenario q e sera discutido e 
decidido pcla maioria de seus integrantes. 
' ' • t Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
3 
Art. 6°.) - Os pareceres deliberados pe o COMSEC sedio 
encaminhados ao Prefeito Municipal para a execw;:ao de polfticas pub icas de seguranc;a c 
cidadania. 
Art. 7°.) - Pelas atividades exercidas no Conselho, os seus 
membros nao receberao qualquer tipo de pagamento, remunerac;ao, vant gens ou beneficios, 
sendo, porem, consideradas relevantes servic;os prestados ao municipio. 
Art. 8°.) - Perdenl. o mandato o conselhei o que, no exercicio 
do cargo, deixar de comparecer a tres sessoes consecutivas ou dez inter aladas durante cada 
exercicio. 
Art. 9°.)- 0 mandato dos integrantes doC MSEC sera de dois 
anos, sendo permitida a reeleic;ao por igual periodo, desde que s ·am respeitadas as 
determinac;oes expressas nesta Lei. 
Art. 1 0.) - 0 Regimento Intemo do onselho devenl. ser 
elaborado no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contadas da data d posse da primeira 
dire tori a. 
Art. 11.) - As despesas com a execw;:ao d sta Lei correrao por 
conta das dotac;oes pr6prias do orc;amento vigente. 
Art. 12.)- Esta Lei entrara em vigor na data e sua publicac;ao. 
Art. 13.)- Revogam-se as disposic;oes contr rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sul, Estado 
do Parana em 21 de outubro de 2005. 
AMAURI CEZAR JOHNSSON 
PREFEITO MUNICIPAL 

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