| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Institui a Criação,organização e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança e Cidadania - COMSEC. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Estado do Parana !' ~ ···-;.:·..-) · --·...-.--;; . . - ;--..... ·-·-.. ·- -~ --··· ....-.._., , } • • i .. _... ,.-,. •. . 1 ,...._ I LEI N° 691/2005 :~,1";~;}' ~;~)t ~J ~---·. -.i..~!:':? ~.t.; .1/Vl...J.:_ .(A ".:.1 " Institui a Crias:ao, organiza<;ao e funcion ento do Conselho Municipal de Segurans:a e Cidadania - CO SEC ". A Camara Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Parana, aprovou por proposta do vereador, ODAJR RAMOS HONORIO e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte lei: Art. 1 °.) - Fica instituido Conselho Munici al de Seguran<;a e Cidadania - COMSEC, como 6rgao vinculado a Secretaria Municipal xtraordim1ria para Assuntos de Seguran<;a Publica. Art. 2°.) - Compete ao COMSEC, atuar com 6rgao deliberativo na propositura de a<;oes e politicas na area de seguran<;a e cidadania, no " bito do Municipio de Rio Branco do Sul. Art. 3°.) - 0 COMSEC sera integrado por representantes de organiza<;oes govemamentais e da sociedade civil organizada, obse vando a seguinte composi<;ao: I - Representantes das Organizas;oes Govemamentais: a) 1 representante da Secretaria Municipal de Educas;ao e Cultura; b) 1 representante da Secretaria Estadual de Educa<;ao; c) 1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crians:a e do dolescente de Rio Branco do Sui; d) 1 representante do Conselho Tutelar; e) 1 representante indicado pela Policia Militar; f) 1 representante indicado pela Policia Civil; g) 1 representante indicado pelo Poder Judiciario da Comarca de Rio Branc do Sui; h) 1 representante indicado pelo Ministerio Publico da Comarca de Rio Bra co do Sul; i) 1 representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal. 11- Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) 1 representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; b) 1 represent ante de organizas;ao nao-govemamental que atue na defesa dos interesses das crian~as e dos adolescentes; c) 1 representante da Associa9ao Comercial de Rio Branco do Sul; d) 1 representante de organiza<;ao que atuem em defesa dos direitos das m lheres; e) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores nas lndustrias de Cin ento, Cal, Gesso, Clinquer de Rio Branco do Sul; , t • I ' ' Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana 2 f) 1 representante do Sindicato dos Funciom1rios Publicos e Professor s de Rio Branco do Sul; g) 4 representantes das Associa<;oes de Bairro do Municipio legalmente c nstituidas; h) 4 representantes das APMF- associav5es de Pais, Mestres e Funcio arios das Escolas da Rede Publica de Ensino - Educavao infantil, Ensino Fundamental e Me · o de Rio Branco do Sul; i) 4 representantes de carla uma das APMF das escolas da rede privada d ensino com sede no municipio. § 1°.)- Os representantes das Organizac;oes Govemarnentais em am ito municipal serao convocados a partir do COMSEC e os demais, na esfera estadual, serao convidados a compor o mencionado conselho. § 2°.) - Os representantes da Sociedade Civil Organizada serao co e, em havendo numero de interessados superior ao previsto na Com estes serao escolhidos por meio de processo eleitoral, cuJaS estabelecidas em regimento intemo a ser criado para este fim. vidados a participar sic;ao do Conselho, egras deverao ser § 3°.) - Os representantes de profissionais, de categorias e de e tidades deverao ser indicados ap6s consulta aos representados, formalmente comprova a, observando-se o criteria estabelecido no panigrafo anterior na hip6tesc de haver mais intercssados do que o numero de vagas estabelecidas. § 4°.)- Para cada conselheiro titular devera ser indicado urn suplen Art. 4°.)- 0 COMSEC reunir-se-a em ple arias mensais e por meio de Comissoes Tematicas Abertas a populac;ao, conforme regimento i temo. § 1°.)- As reunioes do COMSEC so poderao ser realizadas com a presenc;a da maioria dos conselheiros. § 2°.)- As comissoes tematicas desenvolverao estudos relacionad s ao aumento da violencia, suas causas e conseqliencias, bern como elaborac;ao pro ostas para a area de seguranc;a publica e cidadania. Art. Y'.) - Cada assunto a ser apreciado distribuido pelo presidente a urn de seus conselheiros que atuara co apresentar, em urn prazo estipulado em plenario, parecer sobre a materi for apresentada. elo COMSEC sera o relator, devendo especffica que lhe § unico - 0 relator apresentara o seu parecer em plenario q e sera discutido e decidido pcla maioria de seus integrantes. ' ' • t Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana 3 Art. 6°.) - Os pareceres deliberados pe o COMSEC sedio encaminhados ao Prefeito Municipal para a execw;:ao de polfticas pub icas de seguranc;a c cidadania. Art. 7°.) - Pelas atividades exercidas no Conselho, os seus membros nao receberao qualquer tipo de pagamento, remunerac;ao, vant gens ou beneficios, sendo, porem, consideradas relevantes servic;os prestados ao municipio. Art. 8°.) - Perdenl. o mandato o conselhei o que, no exercicio do cargo, deixar de comparecer a tres sessoes consecutivas ou dez inter aladas durante cada exercicio. Art. 9°.)- 0 mandato dos integrantes doC MSEC sera de dois anos, sendo permitida a reeleic;ao por igual periodo, desde que s ·am respeitadas as determinac;oes expressas nesta Lei. Art. 1 0.) - 0 Regimento Intemo do onselho devenl. ser elaborado no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contadas da data d posse da primeira dire tori a. Art. 11.) - As despesas com a execw;:ao d sta Lei correrao por conta das dotac;oes pr6prias do orc;amento vigente. Art. 12.)- Esta Lei entrara em vigor na data e sua publicac;ao. Art. 13.)- Revogam-se as disposic;oes contr rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sul, Estado do Parana em 21 de outubro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNSSON PREFEITO MUNICIPAL