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norma nº 692/2005

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaCria o Conselho Municipal de Usuários do Transporte Coletivo de Rio Branco do Sul - COMUTC.
native_id712

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• Prefeitura Municipal de Rio Branco 
Estado do Parana 
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' L . . 
L E I No 692/2005 
" Cria o Conselho Municipal d U smirios do 
Transporte Coletivo de Rio Bra o do Sui -
COMUTC". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do 
Parana aprovou, por proposta do vereador ODAIR RAMOS HONOR! e eu AMAURI 
CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sancionado, a seg!)inte Lei: 
CAPITULO 1 
DISPOSI~OES GERAIS 
Art. 1 °.) - Fica criado o Conselho Munici al de Usuaries 
do Transporte Coletivo de Rio Branco do Sul - COMUTC, que tern or finalidade a 
participa9ao da sociedade organizada, especialmente dos usuaries de transporte 
coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo e planejamento 
do transporte publico coletivo da cidade, envolvendo cone ssiomiria(s) e 
permissioml.ria(s). 
CAPITULO 11 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2°.)- 0 COMUTC tenl. por objetivos: 
§ 1°.)- Participar do processo de planejamento das empresas de transpo 
§ 2°.) - Possibilitar a participa9ao da popula9ao no direcionamento as as:oes da(s) 
empresa(s) de acordo com as necessidades dos usuaries; 
§ 3°.)- Participar de politicas de melhoria da qualidade do servi9o prest do; 
§ 4°.)- Incentivar a populayao a utilizar o transporte coletivo; 
§ 5°.)- Participar da avaliavao da qualidade de atendimento e propor mu an9as; 
§ 6°.)- Participar da avaliavao trimestral dos relat6rios da(s)·empresa(s); 
§ 7°.) - Acompanhar o desenvolvimento das a96es para melhoria da condivoes de 
transporte para os portadores de necessidades especiais; 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 2 
Estado do Parana 
§ 8°.) - Divulgar as a~oes da(s) empresa(s) que sejam de interesse da co unidade; 
§ 9°.)- Aprovar seu Regimente Interne; 
§ 10".) - Proceder ae encaminhamento de todas as recomendavocs, reclama~oes e 
denuncias da comunidade. 
CAPITULO 111 
DANATUREZA 
Art. 3°.) - 0 COMUTC e urn 6rgao consultive de participa~ao direta da comunidadc. 
CAPITULO IV 
DA COMPOSICAO 
conselheiros: 
Art. 4°.) - 0 COMUTC sera ·compesto elos seguintes 
a) 4 ( quatro) representantes titulares e 4 ( quatro) suplentes das ssociavoes de 
Bairros do Municipio; 
b) 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente dos idosos, as im entendidos 
aqueles usuaries isentos de pagamento de passagem; 
c) 2 (dois) representantes titulares e 2(deis) suplentes das pessoa portadoras de 
deficiencia; 
d) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da empre a detentora da 
concessao de expleravao dos servives de transporte coletivo do municipi ; 
e) 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do Sindicato dos Trabalhadores 
nas Industrias de Cimento, Cal, Gesso, Clinquer de Rio Branco do Sul; 
f) l(um) representante titular e l(um) suplente de cada uma das em resas privadas 
que possuam contratos de permissao ou cencessao de exploravao do transporte 
coletivo; 
g) 2 (dois) representantes titulares e 2(dois) suplentes dos estudan s usuaries do 
servis:o de transporte coletivo; 
h) l(um) representante titular e l(um) suplente da Secretaria Municipal de 
Transporte. 
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CAPITULOV 
DAS ATRIBUI~OES 
Art. 5°.) - Sao atribui9oes do COMUTC: 
§ 1 o . ) - Participar da fonnulayao de prioridades e metas que dev rao orientar a 
elabora<;ao do planejamento de empresa de transporte coletivo; 
§ zo .) - Acompanhar e fiscalizar a execu<;ao das prioridades e metas e tabelecidas no 
planejamento do transporte coletivo; 
§ 3° .) - Viabilizar a participayao da populac;ao na formulayao de diret izes, de ayoes 
com as necessidades dos usuarios; 
§ 4° .) - Participar da construc;ao das politicas visando a melhoria da qualidade dos 
servic;os prestados a comunidade; 
§ 5° .) - Participar da avaliac;ao das polfticas implantadas para a melhori da qualidade 
dos servic;os prestados a comunidade; 
§ 6° .) -- Participar das amilises dos problemas relacionados com as emandas dos 
usuarios e contribuir para a superac;ao dos mesmos; 
§ 7° .) - Participar da avaliac;ao trimestral dos relatorios da(s) empresa(s) 
~ go .) - Colaborar com a melhoria de prioridades de transpo e voltada ao 
atendimento dos portadores de necessidades especiais; 
§ 9° .) - Elaborar e aprovar normas pr6prias de funcionamento, urn alendario de 
reunioes do Conselho, com a finalidade de dinamizar sua atuac;ao facilitar sua 
organiza9ao; 
§ 10° .) - Aprovar seu Regimento Interno, bern como eventuais alterac;oe ; 
§ 11 o .) - Tomar publicas e dar ampla divulga9ao de todas as suas a9oes deliberac;oes 
atraves de murais, jomais, boletins, radio, reunioes e assembleias gerais; 
§ 12° .) - Convocar assembleias gerais ordimirias, uma vez por mes e e traordimirias 
sempre que for necessario; 
§ 13° .) - Divulgar com antecedencia a data e honirio de reunioes ou asse blcias; 
§ 14° .) - Buscar intercambio e integrac;ao com outros Conselhos implant dos no 
Municipio; 
§ 15° .) - Analisar a substituic;ao dos conselheiros em caso de perda de mandato, 
abuso de poder ou renuncia, de acordo como previsto no regimento inte o. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 4 
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CAPITULO VI 
DAS DELIBERA<;OES DO CO 
Art. 6° .) -As delibera<;oes do COMUT dar-se-ao por 
maioria simples dos votos dos conselheiros titulares presentes ou o exercfcio da 
titularidade, sendo que as assembleias serao realizadas com a pres n<;a da maioria 
simples de seus membros, em primeira convoca<;ao c com qualq er numero de 
presentes em segunda convoca<;ao. 
§ unico - As discussoes e delibera<;oes do Conselho serao lavradas 
deverao ser tomadas publicas no prazo maximo de 7 (sete) dias. 
Ata, as quais 
Art. 7° . ) - A nenhum dos membros d conselho sera 
permitido acumulo de votos, resguardando o disposto no artigo anteced nte. 
§ unico Em caso de empate nas delibera<;oes do conselho, ao oordenador do 
mesmo cabera o voto de qualidade. 
Art. go .) -As assembleias do COMUTC rao publicas e 
abertas, tendo direito a voz todos os participantes de acordo com a rganiza<;ao da 
assembleia. 
CAPITULO Vll 
DA ELEI<;AO DO CONSELHO 
Art. 9° .) - Os conselheiros serao eleitos p r mandatos de 
2(dois) anos, admitindo-se uma unica reeleis;ao. 
§ unico - 0 mandato dos conselheiros sera voluntfuio e nao remunera 
Art. 10 .) - 0 COMUTC tera uma orga iza<;ao inteira 
composta de Coordenador, Vice-Coordenador, Secretario Executive e onselheiros, a 
qual sera eleita de forma direta e secreta pelos conselheiros presen es a primeira 
assembleia, ap6s a posse dos respectivos conselheiros por maioria simp! s de voto. 
Art. 11 .) - A secretaria executiva podeni tilizar para o 
exercicio de suas atividades, a estrutura fisica (computadores, impres oras, internet, 
telefones, fax, e outros recursos basi cos administrative) da Secret aria Municipal de 
Transporte ou da empresa detentora da concessao de explora<;ao d s servi<;os de 
transporte coletivo do municipio. 
CAPITULO Vlll 
DAS ASSEMBLEIAS 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
Estado do Parana 
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Art. 12 .) - 0 COMUTC reunir-se-a ordi ariamente uma 
vez por mes, e extraordinariamente quando convocado pelo seu coor enador ou por 
113 (urn ters;o) de seus membros. 
CAPITULO IX 
DA PERDA DO MANDATO 
Art. 13 .) - Os conselheiros perderao seu andato quando 
se ausentarem da assembteia por 3(tres) vezes consecutivas ou por 5 (cinco) vezes 
altemadas. 
§ (mico 0 conselheiro que infringir o disposto do caput deste rtigo teni seu 
mandate revogado e sera substituido pelo suplente, que passan1 a ter a itularidade do 
conselho. 
Art. 14 .) - Para que o conselheiro te a a sua falta 
abonada, deveni comunicar a secretaria executiva os motives de sua a sencia, ate 48 
(quarenta e oito horas) ap6s a reuniao. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSICOES FINAlS E TRANSITORIA 
Art. 15.) - Para o cumprimento da disposi<;oes 
estabelecidas no artigo 10, o primeiro conselho sera constituido em cara er proviso rio, 
par indica<;ao via decreta govemamental, nos termos do art. 4° do Ca 'tulo IV desta 
Lei. 
§ 1°.) - 0 conselho provis6rio a que se ref ere o caput deste artigo ter urn mandata 
maximo de 60 (sessenta) dias, ap6s a publica9ao do referido decreta; 
§ 2° .) -Durante o referido periodo de 60(sessenta) dias, os conselheiros everao tamar 
as providencias necessarias a convocas;ao da assembleia para elei<;ao do conselho que 
teni 2 (dais) anos de mandate, nos termos do Capitulo Vll e seus artigos. 
Art. 16 .) - Esta lei entrani .em vigor n data de sua 
publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sul, 
Estado do Parana em, 21 de outubro de 2005. 
AMAURI CEZAR JOHNSSON 
PREFEITO MUNICIPAL 

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