| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Usuários do Transporte Coletivo de Rio Branco do Sul - COMUTC. |
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• Prefeitura Municipal de Rio Branco Estado do Parana r·····:- :·:···-· ····-7: .. ...... . ' L . . L E I No 692/2005 " Cria o Conselho Municipal d U smirios do Transporte Coletivo de Rio Bra o do Sui - COMUTC". A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana aprovou, por proposta do vereador ODAIR RAMOS HONOR! e eu AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sancionado, a seg!)inte Lei: CAPITULO 1 DISPOSI~OES GERAIS Art. 1 °.) - Fica criado o Conselho Munici al de Usuaries do Transporte Coletivo de Rio Branco do Sul - COMUTC, que tern or finalidade a participa9ao da sociedade organizada, especialmente dos usuaries de transporte coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo e planejamento do transporte publico coletivo da cidade, envolvendo cone ssiomiria(s) e permissioml.ria(s). CAPITULO 11 DOS OBJETIVOS Art. 2°.)- 0 COMUTC tenl. por objetivos: § 1°.)- Participar do processo de planejamento das empresas de transpo § 2°.) - Possibilitar a participa9ao da popula9ao no direcionamento as as:oes da(s) empresa(s) de acordo com as necessidades dos usuaries; § 3°.)- Participar de politicas de melhoria da qualidade do servi9o prest do; § 4°.)- Incentivar a populayao a utilizar o transporte coletivo; § 5°.)- Participar da avaliavao da qualidade de atendimento e propor mu an9as; § 6°.)- Participar da avaliavao trimestral dos relat6rios da(s)·empresa(s); § 7°.) - Acompanhar o desenvolvimento das a96es para melhoria da condivoes de transporte para os portadores de necessidades especiais; Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 2 Estado do Parana § 8°.) - Divulgar as a~oes da(s) empresa(s) que sejam de interesse da co unidade; § 9°.)- Aprovar seu Regimente Interne; § 10".) - Proceder ae encaminhamento de todas as recomendavocs, reclama~oes e denuncias da comunidade. CAPITULO 111 DANATUREZA Art. 3°.) - 0 COMUTC e urn 6rgao consultive de participa~ao direta da comunidadc. CAPITULO IV DA COMPOSICAO conselheiros: Art. 4°.) - 0 COMUTC sera ·compesto elos seguintes a) 4 ( quatro) representantes titulares e 4 ( quatro) suplentes das ssociavoes de Bairros do Municipio; b) 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente dos idosos, as im entendidos aqueles usuaries isentos de pagamento de passagem; c) 2 (dois) representantes titulares e 2(deis) suplentes das pessoa portadoras de deficiencia; d) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da empre a detentora da concessao de expleravao dos servives de transporte coletivo do municipi ; e) 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Cimento, Cal, Gesso, Clinquer de Rio Branco do Sul; f) l(um) representante titular e l(um) suplente de cada uma das em resas privadas que possuam contratos de permissao ou cencessao de exploravao do transporte coletivo; g) 2 (dois) representantes titulares e 2(dois) suplentes dos estudan s usuaries do servis:o de transporte coletivo; h) l(um) representante titular e l(um) suplente da Secretaria Municipal de Transporte. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 3 Estado do Parana CAPITULOV DAS ATRIBUI~OES Art. 5°.) - Sao atribui9oes do COMUTC: § 1 o . ) - Participar da fonnulayao de prioridades e metas que dev rao orientar a elabora<;ao do planejamento de empresa de transporte coletivo; § zo .) - Acompanhar e fiscalizar a execu<;ao das prioridades e metas e tabelecidas no planejamento do transporte coletivo; § 3° .) - Viabilizar a participayao da populac;ao na formulayao de diret izes, de ayoes com as necessidades dos usuarios; § 4° .) - Participar da construc;ao das politicas visando a melhoria da qualidade dos servic;os prestados a comunidade; § 5° .) - Participar da avaliac;ao das polfticas implantadas para a melhori da qualidade dos servic;os prestados a comunidade; § 6° .) -- Participar das amilises dos problemas relacionados com as emandas dos usuarios e contribuir para a superac;ao dos mesmos; § 7° .) - Participar da avaliac;ao trimestral dos relatorios da(s) empresa(s) ~ go .) - Colaborar com a melhoria de prioridades de transpo e voltada ao atendimento dos portadores de necessidades especiais; § 9° .) - Elaborar e aprovar normas pr6prias de funcionamento, urn alendario de reunioes do Conselho, com a finalidade de dinamizar sua atuac;ao facilitar sua organiza9ao; § 10° .) - Aprovar seu Regimento Interno, bern como eventuais alterac;oe ; § 11 o .) - Tomar publicas e dar ampla divulga9ao de todas as suas a9oes deliberac;oes atraves de murais, jomais, boletins, radio, reunioes e assembleias gerais; § 12° .) - Convocar assembleias gerais ordimirias, uma vez por mes e e traordimirias sempre que for necessario; § 13° .) - Divulgar com antecedencia a data e honirio de reunioes ou asse blcias; § 14° .) - Buscar intercambio e integrac;ao com outros Conselhos implant dos no Municipio; § 15° .) - Analisar a substituic;ao dos conselheiros em caso de perda de mandato, abuso de poder ou renuncia, de acordo como previsto no regimento inte o. Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 4 Estado do Parana CAPITULO VI DAS DELIBERA<;OES DO CO Art. 6° .) -As delibera<;oes do COMUT dar-se-ao por maioria simples dos votos dos conselheiros titulares presentes ou o exercfcio da titularidade, sendo que as assembleias serao realizadas com a pres n<;a da maioria simples de seus membros, em primeira convoca<;ao c com qualq er numero de presentes em segunda convoca<;ao. § unico - As discussoes e delibera<;oes do Conselho serao lavradas deverao ser tomadas publicas no prazo maximo de 7 (sete) dias. Ata, as quais Art. 7° . ) - A nenhum dos membros d conselho sera permitido acumulo de votos, resguardando o disposto no artigo anteced nte. § unico Em caso de empate nas delibera<;oes do conselho, ao oordenador do mesmo cabera o voto de qualidade. Art. go .) -As assembleias do COMUTC rao publicas e abertas, tendo direito a voz todos os participantes de acordo com a rganiza<;ao da assembleia. CAPITULO Vll DA ELEI<;AO DO CONSELHO Art. 9° .) - Os conselheiros serao eleitos p r mandatos de 2(dois) anos, admitindo-se uma unica reeleis;ao. § unico - 0 mandato dos conselheiros sera voluntfuio e nao remunera Art. 10 .) - 0 COMUTC tera uma orga iza<;ao inteira composta de Coordenador, Vice-Coordenador, Secretario Executive e onselheiros, a qual sera eleita de forma direta e secreta pelos conselheiros presen es a primeira assembleia, ap6s a posse dos respectivos conselheiros por maioria simp! s de voto. Art. 11 .) - A secretaria executiva podeni tilizar para o exercicio de suas atividades, a estrutura fisica (computadores, impres oras, internet, telefones, fax, e outros recursos basi cos administrative) da Secret aria Municipal de Transporte ou da empresa detentora da concessao de explora<;ao d s servi<;os de transporte coletivo do municipio. CAPITULO Vlll DAS ASSEMBLEIAS .. • Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui Estado do Parana 5 Art. 12 .) - 0 COMUTC reunir-se-a ordi ariamente uma vez por mes, e extraordinariamente quando convocado pelo seu coor enador ou por 113 (urn ters;o) de seus membros. CAPITULO IX DA PERDA DO MANDATO Art. 13 .) - Os conselheiros perderao seu andato quando se ausentarem da assembteia por 3(tres) vezes consecutivas ou por 5 (cinco) vezes altemadas. § (mico 0 conselheiro que infringir o disposto do caput deste rtigo teni seu mandate revogado e sera substituido pelo suplente, que passan1 a ter a itularidade do conselho. Art. 14 .) - Para que o conselheiro te a a sua falta abonada, deveni comunicar a secretaria executiva os motives de sua a sencia, ate 48 (quarenta e oito horas) ap6s a reuniao. CAPITULO X DAS DISPOSICOES FINAlS E TRANSITORIA Art. 15.) - Para o cumprimento da disposi<;oes estabelecidas no artigo 10, o primeiro conselho sera constituido em cara er proviso rio, par indica<;ao via decreta govemamental, nos termos do art. 4° do Ca 'tulo IV desta Lei. § 1°.) - 0 conselho provis6rio a que se ref ere o caput deste artigo ter urn mandata maximo de 60 (sessenta) dias, ap6s a publica9ao do referido decreta; § 2° .) -Durante o referido periodo de 60(sessenta) dias, os conselheiros everao tamar as providencias necessarias a convocas;ao da assembleia para elei<;ao do conselho que teni 2 (dais) anos de mandate, nos termos do Capitulo Vll e seus artigos. Art. 16 .) - Esta lei entrani .em vigor n data de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sul, Estado do Parana em, 21 de outubro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNSSON PREFEITO MUNICIPAL