| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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l , Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana L E I N° 693/2005 ~- · -- ·;c· -- .- . . ·"'';' --·- j J • i ! . !'-. II -A . . ;.> !" . • ,..f. :.. ' f ;: .,. 'J?.-.:: ... -·· ... ~: ·. l~~~:·.~ :-: i.; e: ~~--:. ~~ -~. ~~,;. ... J SUMULA: Cria o Consel o Municipal da Juventude no Municipio de Rio Branco do ul e da outras providencias. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Parana aprovou, por proposta do vereador PEDRO PROENCA DOS SANT S e eu, AMAURI CEZAR JONHSSON, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1 °.) Fica instituido o Conselho Munici al da Juventude de caniter deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Gabinete do Prefeito d Municipio de Rio Branco do Sul. Art. 2°.) Sao objetivos do Conselho Municip 1 da Juventude: I- Encaminhar aos canais competentes- 6rgaos pubhcos, empresas priva as, entidades civis e em particular, junto ao Poder Publico Municipal - as reivindica9 es e sugestoes da juventude deste Municipio, tendo por base delibera96es oriundas de proc ssos democniticos e participativos; II- atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organiza9ao e manifi staryao juvenil; III - garantir a participayao da juventude na vida politica dq Municipi , de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisoes politicas e administrativ s do Poder Publlco Municipal; IV - propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta priori dade: Ao direito a vida; a saude; a cultura; a liberdade; a c nvivencia familiar e comunitaria, colocando-a a salvo de toda forma de negligencia, discrim nayao, explorac;:ao, marginalizac;ao, violencia, crueldade e opressao; V - promover e incentivar campanhas de conscientizac;:ao e pro amas educativos, particularmente junto a instituic;:oes de ensino e pesquisas, empr sas, veiculos de comunicac;:ao e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres a juventude; VI- despertar a consciencia de todos os setores da comunidade para a rea idade, necessidade e potencialidades da juventude; -x-1 -, --_!f-7 . / Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana 2 VII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criacyao e departamentos e atividades especificas do interesse da juventude, visando incorpon1-lo na vida politica e social da nossa comunidade; VIII - mobilizar a juventude para participar de todo o processo legislati o, nas tres esferas do governo, objetivando com isso, contribuir para que as leis ass gurem os anseios democraticos e patri6ticos de nosso povo que, especificamente, gar ta os direitos da juventude, a educacyao, ao trabalho, ao esporte, a cultura e ao lazer; IX - zelar pelos interesses e direitos inerentes a juventude, fiscalizando fazendo cumprir a legisla9ao pertinente. Art. 3 °.) Sao atribui9oes do Conselho Munici a! da Juventude: I - promover entendimento e intercambio com organiza9oes e instit icyoes que tenham objetivos comuns ao do Conselho; II - estabelecer criterios e promover entendimento para o emprego de pelo Municipio a projetos que visem implementar a realizacyao de interesse da j uventude; III- criar comissoes tecnicas temponirias e pennanentes; IV - mobilizar recursos governamentais e nao govemamentais e apoiar pr relacionados a juventude; curses destinados rogramas de real V - convidar entidades govemamentais e privadas, bern como pessoas tsicas e jutidicas, para colaborarem na execucyao das tarefas; VI - estimu1ar a criacyao de serviyos e campanhas que promov o bem-estar e desenvolvimento dos jovens e estimulem sua participacyao nos processes s VII - formular, proper e coordenar projetos executados pelos 6rgaos Jig dos a questao da juventude; VIII - desenvolver estudos e pesquisas relativas ao publico jovem, objet vando subsidiar o planejamento das as;oes publicas para este segmento no Municipio; IX - prestar assessoramento ao Poder Executive Municipal, emitindo par ceres e prestando acompanhamento aos projetos e execucyao dos programas de govemo no mbito municipal, nas questoes referentes a juventude; X - firmar convenios e contratos com outros organismos publicos e pr vados, visando a elabora<;ao de programas e projetos destinados ao publico juvenil; Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana 3 Xl - promover e participar de seminaries, cursos, congresses e event s correlates para a discussao de temas relatives a juventude e que contribuam para a onscientizac;ao dos problemas relatives ao jovem na sociedade atual; XII - cxercer outras competencias que lhe forem atribuidas pelo Prefeito unicipal. Art. 4°.) No primeiro semestre de cada ano evenl. ser realizada uma audiencia publica que teni como pauta minima: I - a apresentac;ao das contas e gastos do Conselho durante o ano anterior II - a apresentac;ao do relat6rio das atividades promovidas ou incentivada pelo Conselho; III - a promovao de debates e discussoes sabre assuntos de interesse da j en tude; IV - a promoc;ao de consulta publica sobrc projetos e programa que poderao ser promovidos pelo Conselho. Art. 5°.) 0 Conselho Municipal da Juv ntude, de caniter igualitario, sera composto dos seguintes membros, que serao emp ssados durante a audiencia publica que trata o artigo 4° desta lei, com mandata de dois os, renovavel, uma (mica vez, por igual periodo: I- urn representante por ONG's que requerem participac;ao no conselho conforme estatuto, atividades de cunho s6cio-ambiental; II - Urn representante de cada unidade escolar do Municipio o movimentos estudantis, onde seus representantes devedio estar na faix anos de idade; III - dais representantes do movimento cultural juvenil, eleito pelos seus que comprovarem organizac;:oes de etaria de 14 a 26 IV - dois representantes jovens de cada entidade religiosa localizadas as sub-regioes do Municipio, eleito pelos seus pares; V ·- dois representantes jovens do Conselho Agricola; VI - urn representante jovem de cada associactao de moradores de bairros; VII - urn representante do Grupo de Escoteiros do Municipio, indicado p lo seu PresidenteDiretor. Vlll - tres reprcsentantes do Executive, indicados pelo Prefeito Municipa ; § 1 °.) A func;:ao de membro do Conselho sera considerada como relevant atividade publica, vedada a sua remunera<;ao. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana 4 § 2°.) Os representantes do movimento cultural e religiose, que trata s incises III e VI, deste artigo, deverao ser eleitos durante urn evento publico promov·do pelo segmento interessado, devendo os representantes obter aprova-;;ao de maioria absol ta dos presentes. § 3°.) Para efeitos desta lei entende-se como movimento cultural juveni todas as entidades da sociedade civil organizada, composta majoritariamente por jovens en re 14 a 26 anos de idade, envolvidos com trabalhos diretamente relacionados com d -;;a, musica, artes plasticas, teatro, arte circense, centres de cultura afro-brasileira, Iatino a ericana, indigena e demais manifestac;:oes culturais. § 4°.) Para efeitos desta Lei entende'"se como movimento religiose juveni todas as entidades da sociedade civil organizada, composta majoritariamente por jovens en e 14 e 26 anos de idade, envolvidos com trabalhos diretamente relacionados aoestudo, prat ca e divulga~ao de todo e qualquer fen6meno mistico e religiose. § 5°.) 0 processo de elei~ao dos representantes bern como dos suplentes, sera feito por voto direto e aberto, com registro em ata, podendo participar todos os pres ntes, devidamente credenciados pela entidade proponente. § 6°.) Cada Membra indicado deveni ter urn suplente. Art. 6°.) Para cumprir suas atribuic;oes, nos termos da Lei, o Conselho Municipal de Juventude deve atuar atraves do Colegiado, d Presidencia e da Secretaria Executiva. ~ 1 °.)0 Colegiado deve ser constituido por todos os membros do Conselh § 2° )A presidencia e exercida pelo Presidente e na ausencia deste pelo Vi e-Presidente. § 3°) 0 mandata da presidencia e de dois anos, permitindo somente igual periodo. a recondu~tao por § 4°) 0 Executive designara urn servidor de carreira para desempe ar a func;:ao de secretaria executiva, tendo esta secretaria a finalidade de desemp nhar as fun<;:oes burocniticas do Conselho, sem direito a voto nas deliberavoes. Art. 7°.) No dia da posse do Conselho, sob a prcsidencia da Comissao provis6ria, sera feita a eleis;ao do presidente e do vice, em el i~ao direta, sendo eleito presidente o conselheiro que obtiver maioria simples dos votos. eve ser declarado vice-presidente o segundo candidate mais votado. § 1 °) Apenas os Conselheiros, devidamente indicados pelas suas b ses, poderao ser candidatos ao cargo de presidente. • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana 5 § 2°) Na data da posse, depois de eleito o presidente e o Vice, fica auto aticamente desfeita a comissao provis6ria. Art. 8°.) A nomeac;:ao do Presidente e do ice-presidente deve ser feita atraves de Ato do Executive Municipal. Art. 9°.) Cabeni aos Membros do .. Conselho unicipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse, a elabora~ao e aprova~a do seu regimento, que ira dispor sobre suas normas de organizavao e funcionamento. Art. 1 0.) 0 conselho a que trata esta le deveni seguir os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici ncia, devendo para tanto promover a transparencia de seus atos e delibera~toes utilizan o-se dentre outros meios: I - da promoc;:ao a participa~ao popular nas audiencias e reunioes do Co selho, que deverao ser publicas e mensais; II - de determinar previamente, com ampla divulga~ao, as datas, ho a e local de suas reunioes ordinarias; III - da publica~tao no diario oficial do municipio, a cada dois meses, do alanc;:o das contas, movim nta~oes financeiras e atividades realizadas. Art. 11 .) A presente Lei sera regulame tada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de sessenta (60) dias, contados da sua publ cac;ao. Art. 12.) 0 Executive nomeani uma comissa provis6ria com a finalidade de convocar as instituic;:oes para que indiquem formalmente atraves de ata de Eleic;:ao, os nomes das pessoas que comporao o Conselho Municipal de Ju entude. P ARAGRAFO UN ICO - Case todas as v gas nao recebam indicayao, ficani a cargo do Conselho empossado convocar novamente s Instituicy:oes para que escolham e indiquem seus representantes. Art. 13.) - Esta Lei entra em vigor na data c sua publicac;ao, revogadas as disposicy:oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sul, Estado do Parana, em 2 1 de outubro de 2005. ) ,._ , . ; AMAURI CEZAR JOHNSS N PREFEITO MUNICIPAL - - - - - _ _ _ ___:_ _ __ ........J. ___ _____ _