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norma nº 698/2005

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaInstitui Conselho Municipal de Saúde Bucal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
native_id718

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
L E I N° .698/2005 
SUMULA: Institui Conselho Munic pal de Saude 
Bucal de Rio Branco do Sui da outras 
providencias. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Est o do Parana, 
aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municip , sanciono a 
seguinte Lei; 
Art.l 0
• Fica instituido o Conselho Municipal d Saude Bucal 
de Rio Branco do Sul, que tern por competencia o seguinte: 
I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os sen' os de saude 
bucal, prestados a populac;:ao pelos 6rgaos e entidades publicos e privad s integrantes 
do Sistema Unico de Saude, no ambito do Municipio de Rio Branco do ul. 
II - Formular as estrategias e controlar a execuc;: o da politica 
municipal de saude bucal. 
III - Enunciar e aprovar as diretrizes de elabor ao do Plano 
Municipal de Saude Bucal. 
IV - Definir criterios de qualidade para o funci namento dos 
servic;:os oferecidos pelos 6rgaos e entidades integrantes do Sistema U ico de Saude 
no Municipio de Rio Branco do Sui. 
V - Acompanhar a programa<;ao e a gestao financeira e 
orc;:amentaria, atraves do Fundo Municipal de Saude. 
VI - Emitir e aprovar parecer quanta a localizac;:a de unidades 
prestadoras de servic;:os de odontologia, publicas ou privadas integrant s do Sistema 
Unico de Saude, no ambito do Municipio de Rio Branco do Sui. 
VII - Definir as prioridades para a celebrac;:ao de contratos 
entre o setor publico e entidades privadas de prestac;:ao de servic;:os de sa' de bucal, na 
definic;:ao da rede complementar do Sistema Unico de Saude. 
Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Saude Bucal t ra a seguinte 
composic;:ao: 
I - 04 (quatro) representantes da Administr c;:ao Publica 
(12,5%); 
II - 04 ( quatro) representantes dos trabalhado es de saude 
(25%); 
III - 04 ( quatro) representantes dos prestadores d servic;:os de 
saude (12,5%); 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
IV- 04 (quatro) representantes dos usuaries (50° ). 
Art. 3° - Sera guardada relac;ao de proporcional dade paritaria 
entre o conjunto da representac;ao dos prestadores de servic;os publ cos, privados 
integrantes do Sistema Unicode Saude, Administrac;ao e Usuarios do istema Unico 
de Saude do ambito do Municipio. 
Art. 4°- Os representantes do Conselho de Saud Bucal, serao 
indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos- entidades, de acordo com a 
sua organizac;ao ou de seus f6runs pr6prios e independentes, serao omeados por 
Decreto do Executive Municipal, e escolhidos mediante eleic;ao, p r ocasiao da 
Conferencia Municipal de Saude Bucal, exceto quanta aos repr sentantes da 
Administrac;ao Publica, que serao indicados pelo Prefeito Municipal. 
§ Unico- Os membros do Conselho Municipal d Saude Bucal 
nao poderao pertencer ao Conselho Municipal de Saude. 
Art. 5° - Sera considerado como existente, para fins de 
participac;ao do Conselho Municipal de Saude Bucal, a entidade q e comprovar 
funcionamento ativo, conforme nas normas a serem estabelecidas o regimento 
interne do Conselho e tiver estatuto registrado, ha mais de 06 (seis) me es. 
Art. 6° - 0 Conselho Municipal de Saude Buc 1, no que se 
refere aos seus membros: 
I - Serao substituidos, mediante solicitac;~ da esfera 
representada a Diretoria do Conselho Municipal de Saude Bucal. 
II - Terao seu mandate extinto, caso faltem sem motive 
justificado, a 03 (tres) reunioes consecutivas ou a 05 (cinco) inte caladas, num 
periodo de urn ano. 
III- Terao mandata de 02 (dois) anos. 
IV - Possuem func;oes nao remuneradas e consi eradas como 
relevante servic;o prestado a populac;ao. 
V - Cada esfera de participante indicani urn suplente por 
membro. 
§ Unico - Os membros representantes da dministra<;ao 
Publica serao substituidos a pedido do Chefe do Executive Municipal. 
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Art. 7° - para melhor desempenho de suas funs;o s, o Conselho 
Municipal de Saude Bucal podeni: 
I - Criar comissoes intemas entre as instituis;oe e entidades￾membro, para promover estudos e emitir pareceres, a respeito de tern especificos, 
sempre com representas;ao paritana. 
II - Poderao convidar pessoas ou instituis;o s de not6rio 
conhecimento, para assessorar o Conselho Municipal de Saude Buca em assuntos 
relevantes. 
Art. 8° - 0 Conselho Municipal de Saude B cal teni uma 
Diretoria eleita diretamente por seus pares, com os seguintes cargos e respectivas 
atribuic;:oes: 
I - Presidente. 
II- Vice-Presidente. 
III- Secretario Executive. 
§ Unico - 0 cargo de Presidente e privativo 0 Secretario 
Municipal de Saude. 
§ 2°- 0 mandata da Diretoria sera de 02 (dais) an s. 
Art. 9° - 0 Conselho Municipal de Saude B cal tera seu 
funcionamento regido pelas seguintes normas gerais: 
I - 0 6rgao maximo de deliberat;ao e a Assemblei Geral. 
II - A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariame tea cada 60 
(sessenta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presi ente ou por 
requerimento da maioria de seus membros. 
III - Cada membra do Conselho Municipal de Saude Bucal 
tera direito a 01 (urn) ilnico voto na Assembleia Geral. 
IV - As Assembleias Gerais serao instaladas co a presenc;:a 
da maioria dos membros do Conselho Municipal de Saude Bucal, em primeira 
chamada e por qualquer numero presente em Segunda convocas:ao. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
V - As decisoes do Conselho Municipal de Saude Bucal serao 
consubstanciadas em Resolu~oes. 
VI - A Diretoria do Conselho Municipal de aude Bucal 
podera deliberar "ad referendum" da Assembleia Geral, nos casos em e demanda 
extrema urgencia, sem tempo habil para convocas;ao de Assembleia Gera. 
VII - 0 Conselho Municipal de Saude Bucal e aborara urn 
Regimento lntemo, em no maximo 60 (sessenta) dias da promulga~ao da presente 
Lei, na qual disporao normas complementares para o seu funci namento e 
organizas;ao. 
Art. 10 - As Assembleia Gerais, ordinarias o Conselho 
Municipal de Saude Bucal deverao ter divulgas:ao ampla e acesso as egurado ao 
publico, com pelo menos o prazo de antecedencia de 08 (oito) dias. 
§ Unico - As Resolus:oes do Conselho Municip 1 de Saude 
Bucal, bern como os temas tratados em suas Assembleias, reuniao e Diretoria, 
Comissoes, etc., deverao ser amplamente divulgadas. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu licas;ao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Estado 
do Parana, em 12 de dezembro de 2005. 
AMAURI CEZAR JOHNSS N 
PREFEITO MUNICIPAL 
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