| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Institui Conselho Municipal de Saúde Bucal de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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.. /. , , Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana L E I N° .698/2005 SUMULA: Institui Conselho Munic pal de Saude Bucal de Rio Branco do Sui da outras providencias. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Est o do Parana, aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municip , sanciono a seguinte Lei; Art.l 0 • Fica instituido o Conselho Municipal d Saude Bucal de Rio Branco do Sul, que tern por competencia o seguinte: I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os sen' os de saude bucal, prestados a populac;:ao pelos 6rgaos e entidades publicos e privad s integrantes do Sistema Unico de Saude, no ambito do Municipio de Rio Branco do ul. II - Formular as estrategias e controlar a execuc;: o da politica municipal de saude bucal. III - Enunciar e aprovar as diretrizes de elabor ao do Plano Municipal de Saude Bucal. IV - Definir criterios de qualidade para o funci namento dos servic;:os oferecidos pelos 6rgaos e entidades integrantes do Sistema U ico de Saude no Municipio de Rio Branco do Sui. V - Acompanhar a programa<;ao e a gestao financeira e orc;:amentaria, atraves do Fundo Municipal de Saude. VI - Emitir e aprovar parecer quanta a localizac;:a de unidades prestadoras de servic;:os de odontologia, publicas ou privadas integrant s do Sistema Unico de Saude, no ambito do Municipio de Rio Branco do Sui. VII - Definir as prioridades para a celebrac;:ao de contratos entre o setor publico e entidades privadas de prestac;:ao de servic;:os de sa' de bucal, na definic;:ao da rede complementar do Sistema Unico de Saude. Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Saude Bucal t ra a seguinte composic;:ao: I - 04 (quatro) representantes da Administr c;:ao Publica (12,5%); II - 04 ( quatro) representantes dos trabalhado es de saude (25%); III - 04 ( quatro) representantes dos prestadores d servic;:os de saude (12,5%); 1 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana IV- 04 (quatro) representantes dos usuaries (50° ). Art. 3° - Sera guardada relac;ao de proporcional dade paritaria entre o conjunto da representac;ao dos prestadores de servic;os publ cos, privados integrantes do Sistema Unicode Saude, Administrac;ao e Usuarios do istema Unico de Saude do ambito do Municipio. Art. 4°- Os representantes do Conselho de Saud Bucal, serao indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos- entidades, de acordo com a sua organizac;ao ou de seus f6runs pr6prios e independentes, serao omeados por Decreto do Executive Municipal, e escolhidos mediante eleic;ao, p r ocasiao da Conferencia Municipal de Saude Bucal, exceto quanta aos repr sentantes da Administrac;ao Publica, que serao indicados pelo Prefeito Municipal. § Unico- Os membros do Conselho Municipal d Saude Bucal nao poderao pertencer ao Conselho Municipal de Saude. Art. 5° - Sera considerado como existente, para fins de participac;ao do Conselho Municipal de Saude Bucal, a entidade q e comprovar funcionamento ativo, conforme nas normas a serem estabelecidas o regimento interne do Conselho e tiver estatuto registrado, ha mais de 06 (seis) me es. Art. 6° - 0 Conselho Municipal de Saude Buc 1, no que se refere aos seus membros: I - Serao substituidos, mediante solicitac;~ da esfera representada a Diretoria do Conselho Municipal de Saude Bucal. II - Terao seu mandate extinto, caso faltem sem motive justificado, a 03 (tres) reunioes consecutivas ou a 05 (cinco) inte caladas, num periodo de urn ano. III- Terao mandata de 02 (dois) anos. IV - Possuem func;oes nao remuneradas e consi eradas como relevante servic;o prestado a populac;ao. V - Cada esfera de participante indicani urn suplente por membro. § Unico - Os membros representantes da dministra<;ao Publica serao substituidos a pedido do Chefe do Executive Municipal. 2 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Parana Art. 7° - para melhor desempenho de suas funs;o s, o Conselho Municipal de Saude Bucal podeni: I - Criar comissoes intemas entre as instituis;oe e entidadesmembro, para promover estudos e emitir pareceres, a respeito de tern especificos, sempre com representas;ao paritana. II - Poderao convidar pessoas ou instituis;o s de not6rio conhecimento, para assessorar o Conselho Municipal de Saude Buca em assuntos relevantes. Art. 8° - 0 Conselho Municipal de Saude B cal teni uma Diretoria eleita diretamente por seus pares, com os seguintes cargos e respectivas atribuic;:oes: I - Presidente. II- Vice-Presidente. III- Secretario Executive. § Unico - 0 cargo de Presidente e privativo 0 Secretario Municipal de Saude. § 2°- 0 mandata da Diretoria sera de 02 (dais) an s. Art. 9° - 0 Conselho Municipal de Saude B cal tera seu funcionamento regido pelas seguintes normas gerais: I - 0 6rgao maximo de deliberat;ao e a Assemblei Geral. II - A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariame tea cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presi ente ou por requerimento da maioria de seus membros. III - Cada membra do Conselho Municipal de Saude Bucal tera direito a 01 (urn) ilnico voto na Assembleia Geral. IV - As Assembleias Gerais serao instaladas co a presenc;:a da maioria dos membros do Conselho Municipal de Saude Bucal, em primeira chamada e por qualquer numero presente em Segunda convocas:ao. 3 Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana V - As decisoes do Conselho Municipal de Saude Bucal serao consubstanciadas em Resolu~oes. VI - A Diretoria do Conselho Municipal de aude Bucal podera deliberar "ad referendum" da Assembleia Geral, nos casos em e demanda extrema urgencia, sem tempo habil para convocas;ao de Assembleia Gera. VII - 0 Conselho Municipal de Saude Bucal e aborara urn Regimento lntemo, em no maximo 60 (sessenta) dias da promulga~ao da presente Lei, na qual disporao normas complementares para o seu funci namento e organizas;ao. Art. 10 - As Assembleia Gerais, ordinarias o Conselho Municipal de Saude Bucal deverao ter divulgas:ao ampla e acesso as egurado ao publico, com pelo menos o prazo de antecedencia de 08 (oito) dias. § Unico - As Resolus:oes do Conselho Municip 1 de Saude Bucal, bern como os temas tratados em suas Assembleias, reuniao e Diretoria, Comissoes, etc., deverao ser amplamente divulgadas. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu licas;ao. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, em 12 de dezembro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNSS N PREFEITO MUNICIPAL 4