| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2005,por excesso de arrecadação de Convênio e dá outras providências. |
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1 Prefeitura Municipal de Rio Branco de ~Sui .:.t Estado do Parana LEI N" 699/2005 SUMULA :Dispiie sobre a abertu Ira de Cridito Adicional Especial no Or~amento Anual de 2005, por excesso de arrecadafiio de Conv nio e da outras providencias. A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana. APROVOU e Eu, AMAURJ CESAR JOHNSSON, Prefeito Muni' ipal Sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1 o - Fica o Poder Executive autori, ado a abrir no Orc;:amento anual de 2005, credito adicional especial por Excesso de A recada<;ao de Convenios Federais atraves do Ministerio as Saude no Valor de R$ 166.( 00,00 (Cento e sessenta e seis mil reais) conforme segue: IORGAO 07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE : UNIDADE 07.01 ' FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUN<;AO 10 SAUDE SUB FUN<;AO 302 ASSISTENf!~ HOSPITALAR E AMBULl TO RIAL !PROGRAMA 1001 : PROGRAMAATENDIMENTO GE~~~Q t-: SAUDE I PROJETO/ATIVIDADE 2072 [ MANUTEN<;AO DO PROGRAMA SAUD BUCAL j4490.52.00.00 lo1.318 I Equipamentos e Material Permanente II 24.000,00 .' ' ORGAO 07.00 . FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 07.01 . FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ·--··-··· -·· ···. FUN<;AO 10 - SAUDE ·sus -i=UN¢.Ao _____ I 301 ASSJSTENCIA HOSPITALAR E AMBULA_! IQ_RIAL iPROGRAMA 1001 . PROGRAMAATENDIMENTO GERAL DE ~AUDE . PROJETO/ATIVIDADE 2074 MANUTEN<;AO EPIDEOMIOLOGICA ' 4490.52.00.00.00 01.310 Equipamentos e Material Permanente ·II . 142.000.00 . .... • 2 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana Aii1go 2"- Para cobertura ao credito adiciona especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do artigo n. 0 43, panigrafo 1. 0 , incisos I e II da Lei Federal 11. 0 4.320/64, atraves de excesso de dota<,:ao de dota<,:oes. 1721.09.99.00.00 Demais Transfer€mcias Federais 1721.33.02.02.00 PAB/SUS Variavel 1721.33.02.07.00 Programa Nacional YJ.gi!_ancia Ep_.:.::id::.::e::.::o~m.:.:.io=-.:1~6=glic-=a---+--+--------1 1721.33.02.99.00 Programa Saude Bucal Artigo 3°- Esta Lei entrara em vi~ or na data de sua publica~ao, revogadas as disposi96es em contrario. dezembro de 2005 Gabinete do Prefeito Municipal de Rio B anco do Sui, 13 de AMAURI CEZAR JOH~ SSO~ Prefeito Municip~ I