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norma nº 700/2005

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAltera o Art. 2º,I,II,III e IV da Lei nº 353/91,que criou o Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei nº 679/2005.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
L E I N°700/2005 
SUMULA: Altera o Art. 2°, I, II, III IV da Lei 
n°.353/91, que criou o Conselho Municip I de Saude e 
revoga a Lei no .679/2005. 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municip I, sancwno a 
seguinte Lei: 
Art. 1°)- 0 artigo 2° da Lei n°.353/91, de 03 de maio e 1991, passa 
a vigorar com a seguinte reda9ao: "art. 2°- 0 Conselho Municipal de Saude terti a 
seguinte composifiiot e representafiio e distribuifiiO de vagas nas seguintes ormas: 
reda9ao: 
a) 50% (cinquenta por cento) de entidades de usua ios; 
b) 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de rabalhadores 
de saude; 
c) 25% (vinte e cinco por cento) de representa~a do governo 
municipal; de prestadores de servi~os privados conveniados, 
ou sem fins lucrativos. 
Art. 2°) - 0 paragrafo 2° do artigo 8° passa vigorar om a seguintc 
''Art. go·-------------------------------------------------------- ---
1 - --------------------------------------------------------------- ---
II - -------------------------------------------------------------- ---
III - ------------------------------------------------------------- ---
1\1 - ---- ---- -- ---------- ------------ ----- -------~-------------- ---. 
§ ZO - 0 presidente sera eleito por seus pares - conselheiros, 
atraves do voto, em assembleia geral do Conselho Municipal de Saude podendo ser 
qualquer um dentre aqueles representantes, mencionados no Art. 1 o, "a" "b" e "c". 
Art. 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ac;ao e revoga 
expressamente a Lei n°.673/2005 e demais disposi((oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, em 13 de dezembro de 2005. 
AMAURI CEZAR JOHNSSO 
PREFETTO MUNICIPAL 

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