| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Altera o Art. 2º,I,II,III e IV da Lei nº 353/91,que criou o Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei nº 679/2005. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana L E I N°700/2005 SUMULA: Altera o Art. 2°, I, II, III IV da Lei n°.353/91, que criou o Conselho Municip I de Saude e revoga a Lei no .679/2005. A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana, aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municip I, sancwno a seguinte Lei: Art. 1°)- 0 artigo 2° da Lei n°.353/91, de 03 de maio e 1991, passa a vigorar com a seguinte reda9ao: "art. 2°- 0 Conselho Municipal de Saude terti a seguinte composifiiot e representafiio e distribuifiiO de vagas nas seguintes ormas: reda9ao: a) 50% (cinquenta por cento) de entidades de usua ios; b) 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de rabalhadores de saude; c) 25% (vinte e cinco por cento) de representa~a do governo municipal; de prestadores de servi~os privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Art. 2°) - 0 paragrafo 2° do artigo 8° passa vigorar om a seguintc ''Art. go·-------------------------------------------------------- --- 1 - --------------------------------------------------------------- --- II - -------------------------------------------------------------- --- III - ------------------------------------------------------------- --- 1\1 - ---- ---- -- ---------- ------------ ----- -------~-------------- ---. § ZO - 0 presidente sera eleito por seus pares - conselheiros, atraves do voto, em assembleia geral do Conselho Municipal de Saude podendo ser qualquer um dentre aqueles representantes, mencionados no Art. 1 o, "a" "b" e "c". Art. 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ac;ao e revoga expressamente a Lei n°.673/2005 e demais disposi((oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana, em 13 de dezembro de 2005. AMAURI CEZAR JOHNSSO PREFETTO MUNICIPAL