| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL do município de Rio Branco do Sul. |
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,. , ... .,.,.~ J ,,F ~ Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana L E I N°. 703/2005 SUMULA: '' Dispoe sobre a constitui'Ya do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOL VIM NTO RURAL SUS TENT A VEL do municipio de Rio Branco o Sui". A Camara Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana, aprovou, e eu, AMAURJ CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sanciono seguinte lei: Art.l0 .) - Fica criado o Conselho Municipal e Dcsenvolvimento Rural Sustentavel - CMDRS, de carates deliberative. Art.2°.) - Ao Conselho Municipal de De envolvimento Rural Sustcntavel - CMDRS compete: a) Promover o Desenvolvimento Rural Sustent vel do Municipio; b) ldentificar os principais problemas do mei rural e suas causas identificando os limites e as potencialidades do Municipio; c) Identi ficar as tendencias socioeconomi as e culturais do Municipio e micro regiao; d) Elaborar, acompanhar e fiscalizar as c;oes do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentavel do M nicipio, definindo as diretrizes e prioridades; e) Discutir e definir as politicas publicas para o Municipio visando o desenvolvimento rural; f) Gerir os programas da Uniao para a area rural devidamente conveniado com o Municipio; g) Elaborar o regimento intemo do conselh as suas norrnas de funcionamento. Art.3°.) - 0 Conselho Municipal de De envolvimento Rural Sustentavel fica assim constituido: a)- Urn (1) representante do Poder Executive unicipal pertencente ao setor da Secretaria Municipal de gricultura, que sera indicado pelo Chefe do Poder Executive M nicipal. _ ....... I (.• <"" Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana b) - Quatro ( 4) representantes da comunidad rural, pertencente a categoria de economia familiar; c) - Tres (3) representantes da categoria r resentativa do setor organizado de forma coletiva dos agricul ores do Municipio; d) --Urn (1) representante da Assistencia Teen ca e Extensao Rural. § 1 o - Outras entidades ou pessoas poderao [; zer parte do Conselho apenas em canl.ter consultive, que seja de interesse da politica de esenvolvimento Rural Sustentavel, e autorizado pelo Presidente do Conselho. § 2° - 0 Conselho podera organizar camar tecnicas para discutir assuntos especificos inerentes ao Desenvolvimento do Municipio. Art.4°.) - Os Membros do CMDRS nao eceberao remunera<;ao sendo sua participa<;ao apenas de relevantes interesse publico. Art.5°.) -· A forma de escolha dos Conselhe ros sera atraves do voto secreta, com mandata de 02( do is) anos de dura<;ao, podendo ser recondu ido apenas uma vez, em conferencia municipal, com convite expresso a todos os setores organiza os ou nao, existentes no municipio. Art. 6°.) - A composi<;ao do Conselho se a paritaria, podendo ser escolhido qualquer urn dos conselheiros eleitos, exceto o representante d alinea "d", do Art.3°. Art. 7°.) - A forma de escolha dos conselhe ros, duras;ao do mandata, quorum minimo, escolha do presidente e do secretario, periodicidade da reunioes e outras normas devem ser explicitados no Regimento Interne a ser deliberado na prim ra reuniao do conselho e homologado pelo Secretario Municipal de Agricultura. Art.8°.) - ficam vedados quaisquer atos e <;5es que atentem contra a Lei Organica do Municipio e as legisla<;oes do Estado e da Uniao. Art.9°.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ao, revogadas disposi<;oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio ranco do Sui, em 13 de dezembro de 2005. AMAURI CEZAR JO SSON PREFEITO MUNI IP AL