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norma nº 703/2005

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDispõe sobre a constituição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL do município de Rio Branco do Sul.
native_id723

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texto integral #

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~ Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
L E I N°. 703/2005 
SUMULA: '' Dispoe sobre a constitui'Ya do CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOL VIM NTO RURAL 
SUS TENT A VEL do municipio de Rio Branco o Sui". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana, 
aprovou, e eu, AMAURJ CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sanciono seguinte lei: 
Art.l0 .) - Fica criado o Conselho Municipal e Dcsenvolvimento 
Rural Sustentavel - CMDRS, de carates deliberative. 
Art.2°.) - Ao Conselho Municipal de De envolvimento Rural 
Sustcntavel - CMDRS compete: 
a) Promover o Desenvolvimento Rural Sustent vel do Municipio; 
b) ldentificar os principais problemas do mei rural e suas causas 
identificando os limites e as potencialidades do Municipio; 
c) Identi ficar as tendencias socioeconomi as e culturais do 
Municipio e micro regiao; 
d) Elaborar, acompanhar e fiscalizar as c;oes do Plano de 
Desenvolvimento Rural Sustentavel do M nicipio, definindo as 
diretrizes e prioridades; 
e) Discutir e definir as politicas publicas para o Municipio visando 
o desenvolvimento rural; 
f) Gerir os programas da Uniao para a area rural 
devidamente conveniado com o Municipio; 
g) Elaborar o regimento intemo do conselh as suas norrnas de 
funcionamento. 
Art.3°.) - 0 Conselho Municipal de De envolvimento Rural 
Sustentavel fica assim constituido: 
a)- Urn (1) representante do Poder Executive unicipal pertencente 
ao setor da Secretaria Municipal de gricultura, que sera 
indicado pelo Chefe do Poder Executive M nicipal. 
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I 
(.• <"" Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
b) - Quatro ( 4) representantes da comunidad rural, pertencente a 
categoria de economia familiar; 
c) - Tres (3) representantes da categoria r resentativa do setor 
organizado de forma coletiva dos agricul ores do Municipio; 
d) --Urn (1) representante da Assistencia Teen ca e Extensao Rural. 
§ 1 o - Outras entidades ou pessoas poderao [; zer parte do Conselho 
apenas em canl.ter consultive, que seja de interesse da politica de esenvolvimento Rural 
Sustentavel, e autorizado pelo Presidente do Conselho. 
§ 2° - 0 Conselho podera organizar camar tecnicas para discutir 
assuntos especificos inerentes ao Desenvolvimento do Municipio. 
Art.4°.) - Os Membros do CMDRS nao eceberao remunera<;ao 
sendo sua participa<;ao apenas de relevantes interesse publico. 
Art.5°.) -· A forma de escolha dos Conselhe ros sera atraves do voto 
secreta, com mandata de 02( do is) anos de dura<;ao, podendo ser recondu ido apenas uma vez, em 
conferencia municipal, com convite expresso a todos os setores organiza os ou nao, existentes no 
municipio. 
Art. 6°.) - A composi<;ao do Conselho se a paritaria, podendo ser 
escolhido qualquer urn dos conselheiros eleitos, exceto o representante d alinea "d", do Art.3°. 
Art. 7°.) - A forma de escolha dos conselhe ros, duras;ao do mandata, 
quorum minimo, escolha do presidente e do secretario, periodicidade da reunioes e outras normas 
devem ser explicitados no Regimento Interne a ser deliberado na prim ra reuniao do conselho e 
homologado pelo Secretario Municipal de Agricultura. 
Art.8°.) - ficam vedados quaisquer atos e <;5es que atentem contra a 
Lei Organica do Municipio e as legisla<;oes do Estado e da Uniao. 
Art.9°.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ao, revogadas 
disposi<;oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio ranco do Sui, em 13 de 
dezembro de 2005. 
AMAURI CEZAR JO SSON 
PREFEITO MUNI IP AL 

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