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norma nº 704/2005

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAutoriza dispensa de Servidora Pública Municipal responsável por pessoa excepcional de parte da jornada de trabalho e adota outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su 
Estado do Parana 
LEI N°.704/2005 
"Autoriza dispensa de Servido a Publica 
Municipal responsavel por pessoa ex epcional de 
parte da jomada de trabalho e ota outras 
providencias ... 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estad do Parana, 
aprovou e eu, Amauri Cezar Jonhsson, Prefeito Municipal, sanciono a segui te lei: 
Art. 1°- Fica assegurada a Servidora Publica Munic pal que seja 
genitora, curadora ou responsavel pela cria~ao, educayao e prote~ao de e cepcional, o 
direito de ser dispensada do cumprimento de parte dajomada de traba1ho, em prejuizo 
de remuneras;ao, respeitada a execu<;:ao de metade da carga honma semanal. 
Paragrafo unico A Servidora beneficiana desta Lei, deven1 
manter o excepcional sob sua responsabilidade submetida a tratamento tera eutico. 
Art. 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se excep 'onal pessoa 
de qualquer idade com deficiencia fisica ou mental comprovada e considerada 
dependente s6cio-educacional. 
Art. 3° - A autoriza<;:ao sera concedida pelo prazo aximo de 1 
(urn) ano, podendo ser renovada. 
Art. 4° - Aplicam-se as disposi<;:oes desta Lei a pessoa1 da 
administra~ao do Municipio de Rio Branco do Sul. 
Art. 5° - 0 servidor publico, viuvo ou separado judie almente que 
tenha sob sua guarda filho excepcional, podera valer-se dos beneficios des a Lei, desde 
que comprove dependencia. 
Art. 6° - 0 Executive regulamentara esta Lei no razo de 90 
(noventa) dias. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de su publicac;:ao, 
revogadas as disposi<;:oes contrarias. 
dezembro de 2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do S 
AMAURI CEZAR JOHNS SON 
PREFEITO MUNICIPAL 
13 de 

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