| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Autoriza dispensa de Servidora Pública Municipal responsável por pessoa excepcional de parte da jornada de trabalho e adota outras providências. |
| native_id | 724 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su Estado do Parana LEI N°.704/2005 "Autoriza dispensa de Servido a Publica Municipal responsavel por pessoa ex epcional de parte da jomada de trabalho e ota outras providencias ... A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estad do Parana, aprovou e eu, Amauri Cezar Jonhsson, Prefeito Municipal, sanciono a segui te lei: Art. 1°- Fica assegurada a Servidora Publica Munic pal que seja genitora, curadora ou responsavel pela cria~ao, educayao e prote~ao de e cepcional, o direito de ser dispensada do cumprimento de parte dajomada de traba1ho, em prejuizo de remuneras;ao, respeitada a execu<;:ao de metade da carga honma semanal. Paragrafo unico A Servidora beneficiana desta Lei, deven1 manter o excepcional sob sua responsabilidade submetida a tratamento tera eutico. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se excep 'onal pessoa de qualquer idade com deficiencia fisica ou mental comprovada e considerada dependente s6cio-educacional. Art. 3° - A autoriza<;:ao sera concedida pelo prazo aximo de 1 (urn) ano, podendo ser renovada. Art. 4° - Aplicam-se as disposi<;:oes desta Lei a pessoa1 da administra~ao do Municipio de Rio Branco do Sul. Art. 5° - 0 servidor publico, viuvo ou separado judie almente que tenha sob sua guarda filho excepcional, podera valer-se dos beneficios des a Lei, desde que comprove dependencia. Art. 6° - 0 Executive regulamentara esta Lei no razo de 90 (noventa) dias. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de su publicac;:ao, revogadas as disposi<;:oes contrarias. dezembro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do S AMAURI CEZAR JOHNS SON PREFEITO MUNICIPAL 13 de