| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em Convênios Federais e Estaduais no Orçamento de 2005 e dá outras providências. |
| native_id | 728 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana ·- ' ·· LEI N° 708/2005 SUMULA: Dispoe sabre 'Abertura de Credito Suplementar por Exce so de Arrecada~iio em Conw!nios Federais e E~taduais , no On;amento de 20 'J5 e da outras Providencias. A Camara Municipal de Rio Bra co do Sui, Estado do Parana, APROVOU e Eu, Al\lAURI CESAR JOHNSSON, Prcfeito Municipal, SANCIONO a prcscnte Lei: Artigo 1 ° Fica o Poder Executi\ o autorizado a abrir no On;amento anual de 2005, Credito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadayao de Receitas no valor de R$ 229.800,00 (Duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais ), conforme segue: ! ORGAO 06.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DEE )UCACAO E CUL TURA : UNIDADE 06.02 MANUTENCAO DO ENSINO FU \IDAMENTAL ~~iu~CAO ----- -----=--=--'--+=~::-:~c::-~-:-:-~-:-:~,..._CF='Au....,..,oN....,..,D~A ---:-: -=-==-cA:-:-L +----___-=_ _ -=_-=_-=_·--_----___, - . PROGRAMA 1201 EDUCACAO PARA TODOS -- PROJETO/ATIVIDADE 2020 MANUTENCAO ENS. FUNDAMENT. MAGISTERIO 60% ~-:-::--,------T-- --,------ --~--::-t-,--,- ..,------:--:-:--::-:-~-: · 3190.11 .00.00.00 01.101 Vencimentos e Vantagens Fixa P. Civil 161.540,0Q 3190.13.00.00.00 01.101 Obriga9oes Patronais 48.260,00 ~-==-1-=9---'=0=-.1-=-....,.._ .:...c._-'-"---+-=-0_1 ._• 1-.=- 0_1 ___ '::!~r-~ --1?-~ ~p~sas Variaveis P _ Ci' il _2.Q:_QQO,OO T 0 T A L 01.101 229.800,00 c__ ______ _.___~---'------ -- ------ - - -.------ ----'-- ----'----' Artigo 2°- Para cobertura ao credi o adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do artigo n.0 4..J, panigrafo 1.", inciso II da Lei Federal n. 0 4.320/64. ... --·· / 2 Prefeitura Municipal de Rio Branco d«~ Snl Estado d o Parana ·-·- ---- ··· -- : CO Dr GO FONTE ' I 1721.01.00.00.00 01.101 ---.---- ----- -.- ----·----- =----,r---11--------. - - ESPECIFICACAO VALOR ---~--+--------~ F.P.M 35.100,00 i 1724.01.00.00.00 01.10 1 FUNDEF - GANHO 174.000,00 I· -· 1722.01.01.00.00 01.101 ICMS 20.700,00 I TO TAL 01.101 229.800,0<!_ e Artigo 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9a0, revogad ::ts as disposi96es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal Estado do Parana em 20 de Dezembro de 2005. de Ri< Branco do Sui, AMAURi CEZAR Jp~N SSON / --·-· Prefeito Municipa / .. . ... --/