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norma nº 708/2005

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em Convênios Federais e Estaduais no Orçamento de 2005 e dá outras providências.
native_id728

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
·- ' ·· 
LEI N° 708/2005 
SUMULA: Dispoe sabre 'Abertura de Credito 
Suplementar por Exce so de Arrecada~iio em 
Conw!nios Federais e E~taduais , no 
On;amento de 20 'J5 e da outras 
Providencias. 
A Camara Municipal de Rio Bra co do Sui, Estado do 
Parana, APROVOU e Eu, Al\lAURI CESAR JOHNSSON, Prcfeito Municipal, SANCIONO a 
prcscnte Lei: 
Artigo 1 ° Fica o Poder Executi\ o autorizado a abrir no 
On;amento anual de 2005, Credito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadayao de 
Receitas no valor de R$ 229.800,00 (Duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais ), 
conforme segue: 
! ORGAO 06.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DEE )UCACAO E CUL TURA 
: UNIDADE 06.02 MANUTENCAO DO ENSINO FU \IDAMENTAL 
~~iu~CAO ----- -----=--=--'--+=~::-:~c::-~-:-:-~-:-:~,..._CF='Au....,..,oN....,..,D~A ---:-: -=-==-cA:-:-L +----___-=_ _ -=_-=_-=_·--_----___, -
. PROGRAMA 1201 EDUCACAO PARA TODOS -- PROJETO/ATIVIDADE 2020 MANUTENCAO ENS. FUNDAMENT. MAGISTERIO 60% 
~-:-::--,------T-- --,------ --~--::-t-,--,- ..,------:--:-:--::-:-~-: · 
3190.11 .00.00.00 01.101 Vencimentos e Vantagens Fixa P. Civil 161.540,0Q 
3190.13.00.00.00 01.101 Obriga9oes Patronais 48.260,00 
~-==-1-=9---'=0=-.1-=-....,.._ .:...c._-'-"---+-=-0_1 ._• 1-.=- 0_1 ___ '::!~r-~ --1?-~ ~p~sas Variaveis P _ Ci' il _2.Q:_QQO,OO 
T 0 T A L 01.101 229.800,00 c__ ______ _.___~---'------ -- ------ - - -.------ ----'-- ----'----' 
Artigo 2°- Para cobertura ao credi o adicional especial aberto no 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do artigo n.0 4..J, panigrafo 1.", inciso II da Lei 
Federal n.
0 4.320/64. 
... --·· / 
2 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d«~ Snl 
Estado d o Parana 
·-·- ---- ··· --
: CO Dr GO FONTE 
' I 1721.01.00.00.00 01.101 
---.---- ----- -.- ----·----- =----,r---11--------. - - ESPECIFICACAO VALOR ---~--+--------~ 
F.P.M 35.100,00 
i 1724.01.00.00.00 01.10 1 FUNDEF - GANHO 174.000,00 
I· -· 
1722.01.01.00.00 01.101 ICMS 20.700,00 
I TO TAL 01.101 229.800,0<!_ 
e Artigo 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9a0, revogad ::ts as disposi96es 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Estado do Parana em 20 de Dezembro de 2005. 
de Ri< Branco do Sui, 
AMAURi CEZAR Jp~N SSON / --·-· 
Prefeito Municipa / 
.. . ... --/ 

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