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norma nº 710/2005

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em Convênios Federais e Estaduais no Orçamento de 2005 e dá outras providências.
native_id730

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texto integral #

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• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco c o Sui 
Estado do Parana 
LEI No 710/2005 
SUMULA: Dispoe sabre A ertura de Credito 
Suplementar pur Excess de Arrecadw;:Jo em 
Convenios Federais E~taduais , no 
Or(:amento de 2005 e da outras 
Providencias . 
A Camara Municipal de Rio Bn nco do Sui, Estado 
do Parana APROVOU e Eu, AMAURI CESAR JOHNSSON, Prefeito Muni ipal, SMCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo aL torizado a abrir no 
On;amento anual de 2005, Cn§dito Adicional Suplementar por Excesso ~e arrecada9ao de 
Receitas no valor de R$ 200.200,00 ( Duzentos mile duzentos reais ), cunforme segue: 
ORGAO 06.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAC~AO E CUL TURA 
UNIDADE 06.03 ENSINO FUNDAMENTAL FUNGA0--------~~1~2~E=D~u=c~A~Q~A~O~E~C~UL u=R~A~-------r----------~ 
~-L--~--- ·---- -=-:--+::::-:-:-:::-:-::-:~=-:-:c-::=--:'-=-:=:-c~-::--- ··-- ·-··---------1 
SUB FUNQAO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
~P=R~O~G~R=A=M~A==~~~=12~0~1-+~ED~U~C~A=~~A~O~P~A~RA~TO=D~O~S~~~~~~------~ 
PR.Q_JE_~_9/ATIVIDADE 2069 MANUTENQAO ATIV. DA ONG. PROVC PAR _____ _ 
i 3350.39.00.00.00 I 01.000 I s"ubvenct6es Sociais I 1 oo.1 oo,oo 
I i ORGAO 12.00 SECRET ARIA MUNICIPAL DE AQAO OCIAL UNIDAD=E --~1=3.0~0-rF=u=N=D~O~M~U~N~IC=I=P=A~L=D=E~A~s=s=ls=T=E~N~C=I~AS~O~C=I=A~L----­ i-:::::-:--:-::-:-=-""'"""=-------+--=-=-+-:-====--=-==-=-==-=--=-------r-----~---~ FUNQAO 08 ASSJSTENCIA SOCIAL 
SUB"-F-UN_I Q~.A~O-,------ 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 
PROGRAMA 0801 ASSISTENCIA GERAL L..:......:..:..=.=.:=-::.:.:.:._c_ --L....:=-=-=-=----L:....:~.::....::.._:~.::....::.._:::._:__::...=.::-=-:::=-----------1f----------- . , ... ,\ 
2 
Prefeitura Municipal de Rio Branco c o Sui 
Estado d o Parana 
[PROJETOiATIVIOADE 1 2057 I MANUTEN~AO ATIV. DA ONG. PROV_QPAR 
3350.39.00.00.00 I 01.000 I Subven<;6es Sociais I 1oo.1oo.oo[ 
Art. 2('- Para cobertura ao credito adicional especial aberto no 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do artigo n. 0 43, panigrafo .", inciso II da Lei 
f ederal n." 4.320/64. 
-·- ·· ESPECIFICA('AO ········---- -
COD IGO FONTE VALOR 
1721.01.00.00.00 01.000 .. _. F.P.M 100.200,00 
1721 .0 1.05.00.00 01.000 I.T.R. 20.000,00 
1722.01.01.00.00 01.000 ICMS 80.000,00 
TOTAL 01.000 200.200,00 
Art. - 3°- Esta Lei entrara em vigc na data de sua 
publica<;ao, revogadas as disposi<;6es em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio E ranee do Sui, 
Estado do Parana, em 20 de Dezembro de 2005. 
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A~AURICE~ARJOHNSSqN 
Prefeito Municipc: I / . j,/ 
_,/ 
-.. ·-· ____ ,.,.. 

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