| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Altera o horário funcional do cargo PF-06 - CIRURGIÃO DENTISTA da Lei nº 561/2001. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco
Estado do Parana
LEI N° 711/2005
SUMULA: Altera o horario funcio al do cargo
PF-06- CIRURGIAO ENTISTA
Da Lei n° 561/2001
A Camara Municipal de Rio Br nco de Sui,Estado do
Parana, APROVOU e Eu AMAURI CESAR JOHNSSON, Prefeito unicipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. - 1° - 0 artigo 11 a Lei 562/2001 de 29 de
outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte alterac;ao em se
Art. - 2° - ado na tabela de Cargos e
Salarios, conforme anexo II a Profissao de Cirurgiao Dentista, carga horaria s:::r;:anal de 20
horas passara para 40 horas.
1.044,92 para R$ 2.089,84 mensa!.
inicial passara de R$
janeiro de 2006, revogadas as disposi:o~s ~m4~o~tr~~~ Lei e trara em vigor a partir de 1o de
Gabinete do Prefeito Municip J de R' 8 ro rancu do Sui. Estado
do Parana 21 de dezembro de 2005.
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AMAURJ CEZAR JOHNsSON
PREFEHO MlJ~lCiPAL . ---·
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
LEI N° 71112005
SUMULA: Altera o horario funcional do cargo
PF-06- CIRURGIAO DENTIST A
Da Lei n° 561 /2001
A Camara Municipal de Rio Branco de, Sui,Estado do
Parana, APROVOU e Eu AMAURI CESAR JOHNSSON, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. - 1° - 0 artigo 11 da Lei 562/2001 de 29 de
outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte altera~ao em seu anexo II.
Art. - 2° - Fica alterado na tabela de Cargos e
Salaries, conforme anexo II a Profissao de Cirurgiao Dentista, a carga horaria s~~anal de 20
horas passara para 40 horas.
Art. - 3° - A remunera<.{ao inicial passara de R$
1.044,92 para R$ 2.089,84 mensal.
Art. - 4° - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1 o de
janeiro de 2006, revogadas as disposi<.{oes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Estado
do Parana 21 de dezembro de 2005. ./ ..
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AMAURI CEZAR ,JOH~$SON
PREFEITO ~lPAl