| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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.. , ~ / . )/ • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana L E I N°713/2005 AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRA TAR OPERA<;AO DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. A CAMARA MUNICIPAL de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, aprovou, e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agencia de Fomento do Parana S/ A. opera<;:ao de credito ate o limite de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqi.ienta mil reais). Panigrafo Unico - 0 valor da opera<;:ao de credito csta condicionado a obten<;:ao pcla municipalidade, de autoriza<;:ao para a sua realizac;:ao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao Endividamento Publico atraves de Resoluc;oes emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° Os prazos de amortizac;:ao e carencia, os encargos financeiros e outras condic;oes de vencimento e liquidac;:ao da divida a ser contratada, obedeccdio as nom1as pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetarias federais, e notadamente o que dispoe o normativo do Senado Federal, bern como as normas especificas da Agencia de Fomento do Parana S/A. A11. 3° Os recursos oriundos das operac;:oes de credito autorizadas por esta Lei, serao aplicados na execu<;:ao dos seguintes Projetos: 1 - Bombeiros Comunitarios 1-2- Plano Diretor Municipal 1-3 -Terminal Rodoviario Intermunicipal 1-4 - Pavimenta<;:ao de Vias Urbanas 1-5 - Centro Social / Esportivo Art. 4° - Em garantia das operac;:oes de credito, fica o Chcfc do Executive Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Parana S.A., parcclas da cota-parte do lmposto Sobre Opera<;:oes Relativas a Circulavao de Mercadorias e Servic;:os - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participac;:ao dos I i • • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana Municipios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessarios para amortizar as prestac;:oes do principal e dos acess6rios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operac;:oes referidas nesta Lei, o Chefe do Executive podeni outorgar a Ag€mcia de Fomento do Parana S.A., mandata plena, para reccber e dar quitac;:ao das referidas obrigac;:oes financciras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel. acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operac;:oes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabelecidos pelo Chefe do Executive corn a entidade financiadora . Art. r - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subseqtiente ao da contratac;:ao das operac;:oes de credito, o orc;:amento do Municipio consignara dotac;:ocs pr6prias para amortizac;:ao do principal e dos acess6rios das dividas contratadas. Art. go - Esta Lei entrani em vtgor na data de sua publicac;:ao, revogadas as disposic;:oes em contn'rrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 2 1 de dezembro de 2.005 . "\1 ,./ / ...-- -·· ..• ~ ·.:..;_j_---·----.. - --· ....... ~ ' • ... -- ---------- . · AMAURI CEZAR'JOHNSSON _fRE(EITO ?vJUNIC~L / / /