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norma nº 713/2005

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id733

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
L E I N°713/2005 
AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A 
CONTRA TAR OPERA<;AO DE CREDITO 
COM A AGENCIA DE FOMENTO DO 
PARANA S.A. 
A CAMARA MUNICIPAL de Rio Branco do Sui, 
Estado do Parana, aprovou, e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar com a Agencia de Fomento do Parana S/ A. opera<;:ao de credito ate o limite 
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqi.ienta mil reais). 
Panigrafo Unico - 0 valor da opera<;:ao de credito csta 
condicionado a obten<;:ao pcla municipalidade, de autoriza<;:ao para a sua realizac;:ao, 
em cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao Endividamento Publico atraves 
de Resoluc;oes emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2° Os prazos de amortizac;:ao e carencia, os 
encargos financeiros e outras condic;oes de vencimento e liquidac;:ao da divida a ser 
contratada, obedeccdio as nom1as pertinentes estabelecidas pelas autoridades 
monetarias federais, e notadamente o que dispoe o normativo do Senado Federal, bern 
como as normas especificas da Agencia de Fomento do Parana S/A. 
A11. 3° Os recursos oriundos das operac;:oes de credito 
autorizadas por esta Lei, serao aplicados na execu<;:ao dos seguintes Projetos: 
1 - Bombeiros Comunitarios 
1-2- Plano Diretor Municipal 
1-3 -Terminal Rodoviario Intermunicipal 
1-4 - Pavimenta<;:ao de Vias Urbanas 
1-5 - Centro Social / Esportivo 
Art. 4° - Em garantia das operac;:oes de credito, fica o 
Chcfc do Executive Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Parana 
S.A., parcclas da cota-parte do lmposto Sobre Opera<;:oes Relativas a Circulavao de 
Mercadorias e Servic;:os - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participac;:ao dos 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
Municipios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessarios 
para amortizar as prestac;:oes do principal e dos acess6rios, na forma do que venha a 
ser contratado. 
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes 
das operac;:oes referidas nesta Lei, o Chefe do Executive podeni outorgar a Ag€mcia 
de Fomento do Parana S.A., mandata plena, para reccber e dar quitac;:ao das referidas 
obrigac;:oes financciras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustavel. acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operac;:oes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabelecidos pelo Chefe 
do Executive corn a entidade financiadora . 
Art. r - Anualmente, a partir do exercicio financeiro 
subseqtiente ao da contratac;:ao das operac;:oes de credito, o orc;:amento do Municipio 
consignara dotac;:ocs pr6prias para amortizac;:ao do principal e dos acess6rios das 
dividas contratadas. 
Art. go - Esta Lei entrani em vtgor na data de sua 
publicac;:ao, revogadas as disposic;:oes em contn'rrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, 
Estado do Parana, em 2 1 de dezembro de 2.005 . "\1 
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. · AMAURI CEZAR'JOHNSSON 
_fRE(EITO ?vJUNIC~L 
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