| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2006. |
| native_id | 734 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• Prefeitura Municipal de Rio Branco t!o Sui EST ADO DO PARANA LEI N.0 714/05 SUMULA: "Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Rio Branco do Sui para o exercicio financeiro de 2006" A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, APROVOU e Eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Munic,;pal SANCIONO a presente Lei: TiTULO I DAS DISPOSI<;OES COMUNS Art. 1°. 0 orrtamento fiscal do municipio de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, para o exercfcio financeiro de 2006, abrangendo os 6rgaos de administrartao direta, e fundos municipals, estima a Receita e fixa a Oespesa em R$ 38.331.085,00 (Trinta e oito milhOes, trezentos e trinta e um mil, oitenta e cinco reais). T(TULO II DO OR<;AMENTO FISCAL CAPiTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. A Receita do On;amento Fiscal decorrera da arrecadac;:ao de tributos pr6prios e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislartao vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuic;oes Receita Patrimonial Receita de Servic;os Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes 2. Receitas de Capital 2.1. Operac;oes de Credito 2.2. Transferencia de Capital TOTAL DA RECEITA DO OR<;AMENTO FISCAL R$ 34.682.766,00 R$ 1.716.520,00 R$ 3CO.OOO,OO R$ 109.785,20 R$ 0,00 R$ 32.406.924,80 R$ 149.536,00 R$ 3.648.319,00 R$ 2.000.000,00 1.648.319, 00 R$ 38.331.085,00 .. • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui ESTADO DO PARANA CAPITULO II DA FIXA<;AO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 3°. A Despesa do On;:amento Fiscal sera realizada segundo as discrimina<;oes previstas na legisla<;ao em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I - Poder Legislative 01 - Camara Municipal II - Poder Executivo 02 - Governo Municipal. 03 - Secretaria Municipal de Governo. 04 - Secretaria Municipal de Finan<;as e Administra<;ao. 05 - Secretaria Municipal de A<;ao Social. 06- Fundo Municipal da Crian9a e do Adolescente. 07- Fundo Municipal de Saude. 08 - Secretaria Municipal de Educa<;ao e Cultura. 09- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 10- Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 11 - Sec. Mun. Extraord. P/ Assuntos de Seg. Publica. 12 - Secretaria Municipal de Agricultura. 13 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. 14 - Secretaria Municipal de Transporte. 15 - Encargos Especiais. 16 - Reserva de Conting~ncia. TOTAL DA DESPESA DO ORCAMENTO FISCAL CAPfTULO Ill R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ DA AUTORIZA<;AO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 2.200.000,00 2.200.000,00 36.131.085,00 413.050,00 906.075,00 2.2?::.515,00 1.442.000,00 560.980,00 6.211.768,00 11.201.342,00 7 .654.555, 00 302.000,00 325.000,00 374.000,00 1.137.800,00 1.680.000,00 1.600.000,00 50.000,00 38.3:11.085,00 Art. 4° - A despesa fixada esta distribuida por categorias economicas e fun96es de governo de conformidade com os ~nexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5°- Fica o poder Executive Municipal, autorizado a abrir creditos adicionais suplementares ao or<;amento da administra<;ao ate o limite de 1% (Um por cento) do total geral do or((amento, servindo como recursos para tais suplementac;oes, quaisquer das formas definidas no paragrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de mar9o de 1964. ,. .. • • Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui ESTADO DO PARANA Paragrafo Unico- Fica o Poder Legislative Municipal autorizado a proce~er a abertura de cn~ditos adicionais suplementares, atraves de resolu<;:ao, ate o limite previsto nu c·c:;put deste artigo, servindo como recurso para tais suplementa96es somente o cancelamento de dotac;:oes de seu proprio orc;:amento. Art. 6° - Fica tambem autorizado, nao sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotac;:oes: I -entre os elementos, grupos e categorias de programa<fao de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II- entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilizac;:ao com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 7° - Na abertura dos creditos adicionais autorizados no artigo 5° ou decorrentes de autorizac;:oes especfficas com recursos provenientes de cancelamentos de dota<;:oes orc;:amentarias, ficam autorizaaus o E?<ecutivo e o Legislative Municipal a efetuar o remanejamento, transposi<fao ou transferencia ere dotac;:oes de uns para outros 6rgaos, fundos ou categorias de programa9ao dentro da respectiva esfera de governo. Art 8° - 0 Poder Executive fica ainda autorizado a tamar as medidas necessarias para manter os dispendios compativeis com o comportamento da receita, nos termos da legisla9ao vigente e a realizar opera96es de credito ate o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art.9°. A Reserva de Contingencia, alem de atender as determina96es da letra "b", do inciso Ill, do art. 5°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, tambem poderc-3 ser utilizada como recurso para abertura de Creditos Adicionais Suplementares e Especiais. '· TITULO Ill DAS DISPOSic;OES FINAlS Art. 10. A execu<;:ao orctamentaria seguira a Lei Municipal n° 684/05 de 30 de junho de 2005, que dispoe sobre as Diretrizes On;amentarias para o exercfcio de 2006 e suas altera<;oes. Art.11 - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2006. Pa9o Municipal de Rio Branco do Sui, 28 de dezembro de 2005