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norma nº 714/2005

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2006.
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• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco t!o Sui 
EST ADO DO PARANA 
LEI N.0 714/05 
SUMULA: "Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Municipio de Rio Branco do Sui para o exercicio 
financeiro de 2006" 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado 
do Parana, APROVOU e Eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Munic,;pal SANCIONO 
a presente Lei: 
TiTULO I 
DAS DISPOSI<;OES COMUNS 
Art. 1°. 0 orrtamento fiscal do municipio de Rio Branco 
do Sui, Estado do Parana, para o exercfcio financeiro de 2006, abrangendo os 6rgaos de 
administrartao direta, e fundos municipals, estima a Receita e fixa a Oespesa em R$ 
38.331.085,00 (Trinta e oito milhOes, trezentos e trinta e um mil, oitenta e cinco reais). 
T(TULO II 
DO OR<;AMENTO FISCAL 
CAPiTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. A Receita do On;amento Fiscal decorrera da 
arrecadac;:ao de tributos pr6prios e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da legislartao vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. Receitas Correntes 
Receita Tributaria 
Receita de Contribuic;oes 
Receita Patrimonial 
Receita de Servic;os 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
2. Receitas de Capital 
2.1. Operac;oes de Credito 
2.2. Transferencia de Capital 
TOTAL DA RECEITA DO OR<;AMENTO FISCAL 
R$ 34.682.766,00 
R$ 1.716.520,00 
R$ 3CO.OOO,OO 
R$ 109.785,20 
R$ 0,00 
R$ 32.406.924,80 
R$ 149.536,00 
R$ 3.648.319,00 
R$ 2.000.000,00 
1.648.319, 00 
R$ 38.331.085,00 
.. 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
CAPITULO II 
DA FIXA<;AO DA DESPESA 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 3°. A Despesa do On;:amento Fiscal sera 
realizada segundo as discrimina<;oes previstas na legisla<;ao em vigor, conforme o seguinte 
desdobramento: 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES 
I - Poder Legislative 
01 - Camara Municipal 
II - Poder Executivo 
02 - Governo Municipal. 
03 - Secretaria Municipal de Governo. 
04 - Secretaria Municipal de Finan<;as e Administra<;ao. 
05 - Secretaria Municipal de A<;ao Social. 
06- Fundo Municipal da Crian9a e do Adolescente. 
07- Fundo Municipal de Saude. 
08 - Secretaria Municipal de Educa<;ao e Cultura. 
09- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
10- Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
11 - Sec. Mun. Extraord. P/ Assuntos de Seg. Publica. 
12 - Secretaria Municipal de Agricultura. 
13 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. 
14 - Secretaria Municipal de Transporte. 
15 - Encargos Especiais. 
16 - Reserva de Conting~ncia. 
TOTAL DA DESPESA DO ORCAMENTO FISCAL 
CAPfTULO Ill 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
DA AUTORIZA<;AO PARA ABERTURA DE CREDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
2.200.000,00 
2.200.000,00 
36.131.085,00 
413.050,00 
906.075,00 
2.2?::.515,00 
1.442.000,00 
560.980,00 
6.211.768,00 
11.201.342,00 
7 .654.555, 00 
302.000,00 
325.000,00 
374.000,00 
1.137.800,00 
1.680.000,00 
1.600.000,00 
50.000,00 
38.3:11.085,00 
Art. 4° - A despesa fixada esta distribuida por 
categorias economicas e fun96es de governo de conformidade com os ~nexos 02 e 06, 
integrantes desta Lei. 
Art. 5°- Fica o poder Executive Municipal, autorizado 
a abrir creditos adicionais suplementares ao or<;amento da administra<;ao ate o limite de 1% 
(Um por cento) do total geral do or((amento, servindo como recursos para tais 
suplementac;oes, quaisquer das formas definidas no paragrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 
4.320/64, de 17 de mar9o de 1964. 
,. .. 
• 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Paragrafo Unico- Fica o Poder Legislative Municipal autorizado a proce~er a abertura de 
cn~ditos adicionais suplementares, atraves de resolu<;:ao, ate o limite previsto nu c·c:;put deste 
artigo, servindo como recurso para tais suplementa96es somente o cancelamento de 
dotac;:oes de seu proprio orc;:amento. 
Art. 6° - Fica tambem autorizado, nao sendo 
computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotac;:oes: 
I -entre os elementos, grupos e categorias de programa<fao de despesa dentro de cada 
projeto ou atividade; 
II- entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade 
para fins de compatibilizac;:ao com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
Art 7° - Na abertura dos creditos adicionais 
autorizados no artigo 5° ou decorrentes de autorizac;:oes especfficas com recursos 
provenientes de cancelamentos de dota<;:oes orc;:amentarias, ficam autorizaaus o E?<ecutivo e 
o Legislative Municipal a efetuar o remanejamento, transposi<fao ou transferencia ere dotac;:oes 
de uns para outros 6rgaos, fundos ou categorias de programa9ao dentro da respectiva esfera 
de governo. 
Art 8° - 0 Poder Executive fica ainda autorizado a 
tamar as medidas necessarias para manter os dispendios compativeis com o comportamento 
da receita, nos termos da legisla9ao vigente e a realizar opera96es de credito ate o limite 
fixado nos dispositivos legais vigentes. 
Art.9°. A Reserva de Contingencia, alem de atender 
as determina96es da letra "b", do inciso Ill, do art. 5°, da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04 de maio de 2000, tambem poderc-3 ser utilizada como recurso para abertura de Creditos 
Adicionais Suplementares e Especiais. '· 
TITULO Ill 
DAS DISPOSic;OES FINAlS 
Art. 10. A execu<;:ao orctamentaria seguira a Lei 
Municipal n° 684/05 de 30 de junho de 2005, que dispoe sobre as Diretrizes On;amentarias 
para o exercfcio de 2006 e suas altera<;oes. 
Art.11 - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 
2006. 
Pa9o Municipal de Rio Branco do Sui, 28 de dezembro de 2005 

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