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norma nº 1179/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1179 / 2018
Date 2018-09-14
Ementa“ Denomina Escolas Municipais do Campo, conforme especifica.”
native_id743

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.179/2018
Súmula:“ Denomina Escolas Municipais do Campo, conforme 
especifica.”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná aprovou, por proposta do 
Vereador CLAYTON COSTA ROSA e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Abrahão Miguel Elias, a 
Escola Rural Municipal Abraão Miguel Elias, da localidade de Açungui.
Art. 2º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Guilherme Cordeiro dos 
Santos, a Escola Rural Municipal Guilherme Cordeiro dos Santos, da localidade de Jacaré.
Art. 3º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Benedita Faria Pioli, a 
Escola Rural Municipal Benedita Faria Pioli, da localidade de Florestal.
Art. 4º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Durval Teixeira, a Escola 
Rural Municipal Durval Teixeira, da localidade de Oristela.
Art. 5º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Idalécio Machado, a Escola 
Rural Municipal Idalécio Machado, da localidade de Corriolinha.
Art. 6º Fica denominada de Escola Municipal do Campo José Prestes Monteiro, a 
Escola Rural Municipal Itaretama.
Art. 7º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Joaquim Cavali, a Escola 
Rural Municipal Joaquim Cavali, da localidade de Campina dos Pintos.
Art. 8º Fica denominada de Escola Municipal do Campo José de Anchieta, a 
Escola Rural Municipal José de Anchieta, da localidade de Pinhal.
Art. 9º Fica denominada de Escola Municipal do Campo Maria da Luz Ramos da 
Silva, a Escola Rural Municipal Maria da Luz Ramos da Silva, da localidade de Pinta.
Art. 10 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Antonio Costa Sobrinho, a 
Escola Rural Municipal de Ribeirinha.
Art. 11 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Sezinando Pereira, a 
Escola Rural Municipal Ribeirinha da Piedade.
Art. 12 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Salvador Mariano, a 
Escola Rural Municipal Três Barras.
Art. 13 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Zerze Machado de Bonfim, 
a Escola Rural Municipal Zerze Machado de Bonfim, da localidade de Areias do Rosário.
Art. 14 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Luiz Segundo Fiorese, a 
Escola Rural Municipal Luiz Segundo Fiorese, da localidade de Mina de Ferro.
Art. 15 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Professor José Ribeiro de 
Cristo, a Escola Rural Municipal Professor José Ribeiro de Cristo da localidade de Santa Cruz.
Art. 16 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Valfrido Lazarini, a Escola 
Rural Municipal de Pernambuco.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 17 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Altevir Cecilio de Souza, a 
Escola Rural Municipal de Santana.
Art. 18 Fica denominada de Escola Municipal do Campo Elza Maria de Castro Bahr, 
a Escola Rural Municipal do Tigre.
Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de setembro de 2018.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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