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norma nº 794/2008

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul - PR.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
L E INº 794/2008
Institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura
Municipal de Rio Branco do Sul — PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno da
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, que tem por finalidade:
I — acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das
atividades e projetos;
IH — apreciar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
quanto à legitimidade, à legalidade, à eficiência e à eficácia;
III — subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos
previstos na Lei Orgânica, inclusive para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. A instituição do Sistema de Controle Interno não
exime os gestores e ordenadores das despesas de todas as unidades da Prefeitura Municipal
da responsabilidade individual de controle no exercício de suas funções, nos limites de suas
competências.
Art. 3º. Compete ao Controle Interno:
I — realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e
auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, das
unidades da Prefeitura Municipal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de
atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a
avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia;
II — orientar os Gestores das Unidades da Prefeitura no
desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, por meio de procedimentos
operacionais;
III — verificar, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de
Rio Branco do Sul, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
IV — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual e nos programas de trabalho constantes do planejamento anual da Prefeitura
Municipal;
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
V — zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de
Controle Interno;
VI — elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal o
Plano Anual do Controle Interno;
VII — elaborar relatório das atividades sobre a atuação do
Sistema de Controle Interno ao Prefeito Municipal;
Art. 4º. As atividades de Controle Interno, sempre que
possível, deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados.
Art. 5º. Os Gestores de todos os Órgãos e Unidades da
Prefeitura deverão contribuir para o exercício das atividades do Controle Interno e caso
não o façam este fato será informado ao Prefeito Municipal.
Art. 6º. Constatada ilegalidade ou irregularidade, o Controle
Interno tem o dever de informar, por meio de relatório ou de forma isolada,
expressamente, ao Prefeito Municipal, por meio de ofício, com recebimento pessoal e, se
assim não proceder, responderá solidariamente pelo ato irregular ou ilegal.
Art. 7º. O responsável pelo Sistema de Controle Interno terá
acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de
suas atribuições.
Parágrafo Único. Quando a documentação ou informação
prevista neste artigo envolver assuntos de caráter reservado, deverá ser dado tratamento
especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Governo
disponibilizar toda a infra-estrutura necessária para o perfeito funcionamento do Sistema do
Controle Interno.
Parágrafo Único. O responsável pelo Sistema de Controle
Interno poderá requisitar apoio de outros órgãos ou servidores integrantes da Prefeitura
Municipal para o exercício das suas funções.
Art. 9º. A presente Lei terá seu cumprimento especificado,
detalhado e regulamentado por meio de Decreto em até 30(trinta) dias a contar da
publicação desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO BRANCO
DO SUL, em 02 de junho de 2008.
—me img À
AMAURI CEZAR JOHNSSON
PREFEITO MUNICIPAL 4

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