| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul - PR. |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná L E INº 794/2008 Institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul — PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, que tem por finalidade: I — acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades e projetos; IH — apreciar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à legitimidade, à legalidade, à eficiência e à eficácia; III — subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos previstos na Lei Orgânica, inclusive para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. A instituição do Sistema de Controle Interno não exime os gestores e ordenadores das despesas de todas as unidades da Prefeitura Municipal da responsabilidade individual de controle no exercício de suas funções, nos limites de suas competências. Art. 3º. Compete ao Controle Interno: I — realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, das unidades da Prefeitura Municipal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia; II — orientar os Gestores das Unidades da Prefeitura no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, por meio de procedimentos operacionais; III — verificar, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público; IV — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do planejamento anual da Prefeitura Municipal; Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná V — zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; VI — elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal o Plano Anual do Controle Interno; VII — elaborar relatório das atividades sobre a atuação do Sistema de Controle Interno ao Prefeito Municipal; Art. 4º. As atividades de Controle Interno, sempre que possível, deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados. Art. 5º. Os Gestores de todos os Órgãos e Unidades da Prefeitura deverão contribuir para o exercício das atividades do Controle Interno e caso não o façam este fato será informado ao Prefeito Municipal. Art. 6º. Constatada ilegalidade ou irregularidade, o Controle Interno tem o dever de informar, por meio de relatório ou de forma isolada, expressamente, ao Prefeito Municipal, por meio de ofício, com recebimento pessoal e, se assim não proceder, responderá solidariamente pelo ato irregular ou ilegal. Art. 7º. O responsável pelo Sistema de Controle Interno terá acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições. Parágrafo Único. Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter reservado, deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Governo disponibilizar toda a infra-estrutura necessária para o perfeito funcionamento do Sistema do Controle Interno. Parágrafo Único. O responsável pelo Sistema de Controle Interno poderá requisitar apoio de outros órgãos ou servidores integrantes da Prefeitura Municipal para o exercício das suas funções. Art. 9º. A presente Lei terá seu cumprimento especificado, detalhado e regulamentado por meio de Decreto em até 30(trinta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO BRANCO DO SUL, em 02 de junho de 2008. —me img À AMAURI CEZAR JOHNSSON PREFEITO MUNICIPAL 4