| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 489/99 ,dando nova denominação à Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 795/2008 SÚMULA: “Altera a Lei nº 489/99, dando nova denominação à Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos de Segurança Publica e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou , e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Secretaria Municipal Extraordinária para assuntos de Segurança Publica, criada através da Lei nº 489/99, de 18 de junho de 1999, passa a ser denominada de “SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL”. Parágrafo Único: Ficam mantidas suas competências e dotação orçamentárias definidas no artigo 3º da Lei 489/99. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, em 02 de junho de 2008.