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norma nº 795/2008

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2008
Date 2008-06-02
Ementa"Altera a Lei nº 489/99 ,dando nova denominação à Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 795/2008
SÚMULA: “Altera a Lei nº 489/99, dando nova
denominação à Secretaria Municipal
Extraordinária para Assuntos de Segurança Publica
e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou , e eu, AMAURI CEZAR JOHNSSON,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Secretaria Municipal Extraordinária para assuntos
de Segurança Publica, criada através da Lei nº 489/99, de 18 de junho de 1999,
passa a ser denominada de “SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL”.
Parágrafo Único: Ficam mantidas suas competências e
dotação orçamentárias definidas no artigo 3º da Lei 489/99.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, em
02 de junho de 2008.

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